A Influência da mídia no Júri Popular
Por: Tiagorsuassuna • 14/6/2018 • Trabalho acadêmico • 7.752 Palavras (32 Páginas) • 260 Visualizações
RESUMO
O Tribunal do Júri compõe o rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, e sua função é julgar os crimes dolosos contra a vida. O Júri é composto por um Juiz de Direito e pelo conselho de sentença, formado por sete jurados leigos, que são "cidadãos comuns", sendo os representantes da sociedade, escolhidos para decidir entre condenação ou absolvição do agente em razão de um delito cometido. Sua decisão, portanto, não é baseada em conhecimentos técnicos, e sim de acordo com a consciência de cada um. A influência da mídia é o objeto de estudo em questão, pois se sabe que os meios de comunicação e o sistema penal brasileiro estão cada vez mais interligados, especialmente em crimes que abalam moralmente o ser humano. Observa-se que esses meios atuam como uma espécie de controle social porque possuem uma capacidade de persuasão extremamente poderosa sobre a população. Esse tipo de interferência gera impedimento de um julgamento justo e legal para o réu, pois decorre de uma prévia formação de opinião capaz de influir na atuação da acusação e defesa em plenário. O problema é ainda maior, pois a influência atinge também os juízes togados, tendo em vista que a notícia veiculada é acessível a toda população. Assim, buscou-se, através de uma pesquisa qualitativa, abranger os principais pontos acerca do tema e expor de dois casos reais ocorridos no Brasil, onde a mídia agiu diretamente sobre as decisões proferidas devido a pré-condenações trazidas pelos jornais.
Palavras-chave: Tribunal do Júri; Mídia; Influência
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ABSTRACT
The Jury's Court compiles the list of fundamental rights and guarantees of article 5 of the Federal Constitution of 1988, and its function is to judge intentional crimes against life. The jury is composed of a Judge and the sentencing council, composed of seven lay jurors, who are "ordinary citizens", and the representatives of the society are chosen to decide between the conviction and acquittal of the agent due to a crime committed. Their decision, therefore, is not based on technical knowledge, but rather on the conscience of each one. The influence of the media is the object of study in question, since it is known that the media and the Brazilian penal system are increasingly interconnected, especially in crimes that morally affect the human being. It is observed that these means act as a kind of social control because they possess an extremely powerful capacity of persuasion on the population. This type of interference creates an impediment to a fair and legal trial for the defendant, as it results from a previous formation of opinion capable of influencing the prosecution and defense in plenary. The problem is even greater, as the influence reaches the judges also, given that the news is accessible to all the population. Thus, through a qualitative research, it was sought to cover the main points about the subject and to expose two real cases occurred in Brazil, where the media acted directly on the decisions handed down due to pre-convictions brought by the newspapers.
Key-words: Jury court; Media; Influence
1 INTRODUÇÃO
A mídia é considerada o quarto maior segmento econômico do mundo, sendo popularmente conhecida por "O Quarto Poder". Ela atua como instrumento de controle social, sendo a maior fonte de informação e entretenimento que a sociedade contemporânea possui. Seu poder de manipulação pode atuar contribuindo para o processo de massificação da população, influenciando direta e indiretamente no seu modo de viver, dificultando a tomada de decisões de forma autêntica e individualizada (SILVA, 2005). De acordo com o sociólogo John B. Thompson, “vive-se atualmente uma sociedade “midiada”, na qual não há nada que
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não esteja profundamente relacionado com a mídia nem esteja intrinsecamente por ela influenciado”.
Os meios de comunicação muitas vezes se utilizam de artifícios como apelo e sensacionalismo para impressionar o público e chamar sua atenção para obter uma maior audiência. Isso ocorre de forma mais exacerbada quando tratada área jurídica criminal, principalmente dentro da mídia jornalística, devido à violação do direito à vida de seu semelhante. Deste modo, mídia e sistema penal brasileiro estão cada vez mais interligados, influenciando-se mutuamente e gerando malefícios, visto que esse sistema trabalha em cima dos fatos, ou seja, preservar a imparcialidade durante todo o processo é imprescindível (MENDONÇA, 2013).
Neste contexto, destaca-se o tribunal popular do júri, órgão composto por um Juiz presidente e vinte cinco jurados, os quais são "cidadãos comuns". Destes, sete são selecionados para fazerem parte do conselho de sentença, sendo os representantes da sociedade, escolhidos para decidir entre condenação ou absolvição do agente em razão de um delito cometido, tendo o juiz a função basicamente de divulgar o posicionamento dos jurados através da sentença.
Os jurados se deparam com o crime que irão julgar antes mesmo do dia do julgamento, através de matérias a respeito do crime, muitas vezes tendenciosas e que são debatidas nas ruas por pessoas comuns, que criam um posicionamento arbitrário sobre o fato, de acordo com o que foi apresentado pela mídia. Nesse contexto, o réu chega ao tribunal já condenado antes mesmo do início do julgamento, interferindo intimamente na presunção da inocência do acusado, princípio que estabelece a inocência do indivíduo até que se prove o contrário. Portanto, antes do julgamento, da exibição das provas, da pronúncia da defesa e da promotoria, ninguém é considerado culpado de fato por crime algum.
A sede por justiça e a mídia preponderante nortearam vários casos criminais, a exemplo do caso do goleiro Bruno, repercutido nacionalmente, trazendo dúvidas a respeito da neutralidade dos juízes de fato diante de tantas matérias veiculadas nos meios de comunicação em massa.
Nesse sentido, segundo Arianne Câmara Nery:
É possível destacar, em qualquer dos órgãos da mídia, espaços dedicados à questão criminal, com nítida preferência a alguns tipos de crimes, previamente selecionados, que são reiteradamente exibidos, narrados e descritos constantemente. Neste cenário, é possível que tamanha quantidade de informações veiculadas exerça
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alguma
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