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A Inscrição Na OAB - Ética

Por:   •  14/10/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  134 Visualizações

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INSCRIÇÃO NA OAB

Requisito:

1. Capacidade civil

2. Diploma ou certidão de conclusão de curso, se com a certidão tem que juntar junto copia autenticada do histórico escolar.

3. Título de eleitor e quitação de serviço militar.

4. Aprovação no exame da Ordem.

5. Não exercer atividade incompatível. (ex: funcionário do judiciário, policial, militar na ativa, diretor ou gerente de instituição financeira).

6. Idoneidade moral (não ter sido condenado pela prática de crime infamante, salvo se foi condenado e se reabilitou). Quem é inidôneo não se inscreve. (quando você vai se inscrever na OAB seu nome vai para o diário oficial – diário eletrônico da OAB, onde qualquer um pode impugnar a inscrição e pedir a declaração de inidoneidade moral de um candidato, só não pode ser anônimo, em ocorrendo suspende a inscrição, o pedido de declaração de inidoneidade moral é incidental ao pedido de inscrição, o quórum para indeferir por inidoneidade é de 2/3 – cabe recurso para Conselho Federal).

7. Compromisso perante o conselho seccional – é solene, formal e personalíssimo.

Está é a inscrição principal que é feita na sede do domicílio profissional (onde ele vai trabalhar), se não sabe onde vai trabalhar pode ser no domicílio da pessoa física.

Com a inscrição principal pode advogar em qualquer estado até 5 causas por anos, mais de 5 tem que requerer a inscrição suplementar.

Cancelamento

É interrupção definitiva da inscrição, decorrente de 5 causas:

1. Pedido do advogado.

2. Exclusão.

3. Falecimento.

4. Incompatibilidade definitiva (ex: juiz).

5. Perda de requisito de inscrição.

Caso queira requerer novamente a inscrição, não precisa fazer novo exame de ordem, basta fazer uma nova inscrição.

Licenciamento

É a interrupção temporária da inscrição, tem 3 hipóteses:

1. Pedido justificado do advogado (ex: vou ficar 3 anos em Portugal), mantem a inscrição e continua sendo advogado, só não pode advogar neste período.

2. Incompatibilidade temporária (Chefe do executivo, Ex: Temer quando era vice-presidente ou presidente não podia ser advogado neste período, sua inscrição estava licenciada.

3. Doença mental curável.

Advogado estrangeiro

Advogado estrangeiro pode prestar consultoria sobre a legislação do seu país de origem – precisa fazer uma inscrição que autoriza ele a dar consultoria, essa inscrição tem carácter precário com prazo de validade de 3 anos, renovável por igual período, quantas vezes quiser – vai ter um número da OAB para dar consultoria, tem o final S.

Caso o advogado estrangeiro queira advogar no Brasil, deverá validar seu diploma

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