A Instituição Presente no Direito Penal e Processual Penal Brasileiro
Por: camilla123456 • 7/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.134 Palavras (13 Páginas) • 302 Visualizações
1. RESUMO
O tema detração penal por si só representa uma instituição presente no direito penal e processual penal brasileiro, representada no artigo 42 do nosso Código Penal. No entanto, a presente pesquisa tem seu foco na aplicabilidade desse instituto em crimes distintos, pois, de fato, a detração penal é um direito garantido ao condenado, que delimita o desconto do tempo em que este sofreu restrição ao seu direito de liberdade enquanto respondia seu processo, ou seja, na condição de acusado. Contudo, o instituto tinha certos embates como por exemplo quem deveria aplicá-lo, o juízo de execução ou o juiz de 1° grau na sentença condenatória? O instituto seria uma das fases do sistema trifásico da sentença ou é independente, sendo um tópico a parte devidamente fundamentado pelo magistrado? Todas essas questões já existiam tão somente com a detração, mas quando iniciaram os pedidos, pelos advogados, para o desconto do tempo em que o acusado ficou detido provisoriamente em outros crimes diferentes daquele no processo em questão, houve certo espanto em nosso sistema judiciário, pois quanto a esse fato, nosso ordenamento criminal é omisso, e a presente pesquisa procura esclarecer e exemplificar a aludida questão.
2. INTRODUÇÃO
Para ser compreendido o instituto em questão, é necessário uma breve explicação a cerca de alguns temas primórdios. O Direito Penal brasileiro comporta dois tipos de sanção: a pena (restritiva de direitos, privativa de liberdade e multa) e a medida de segurança (detentiva e restritiva). A pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos, consiste na privação ou na restrição de determinados bens jurídicos do condenado, aplicada pelo Estado em decorrência do cometimento de uma infração penal, com as finalidades de castigar seu responsável, readaptá-lo ao convívio em comunidade e, mediante a intimidação endereçada a sociedade, evitar a prática de novos crimes ou contravenções penais. O outro tipo de sanção denomina-se medida de segurança, e sua definição se encontra nos arts. 96 a 99 do Código Penal, onde se preveem duas espécies de medidas de segurança, a detentiva, que consiste na internação do inimputável de periculosidade em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado, e a espécie restritiva, sendo a sujeição do agente inimputável ou semi-imputável a tratamento ambulatorial, cumprindo-lhe comparecer ao hospital nos dias que lhe forem determinados pelo médico. Definido o que é pena, é necessário adentrar em mais um tópico para que, enfim, a detração seja explorada e exemplificada, tópico definido como prisão. A importância de se entender a prisão e seus tipos se dá porque é com esta, na fase de acusação, ou seja, durante o processo, em que se descontará o tempo em uma eventual sentença condenatória.
No Brasil há vários tipos de prisão, como a prisão preventiva, presente no artigo 311 do Código Penal, com seus requisitos no artigo seguinte; a prisão também pode ser temporária, presente na lei 7.960/89, ou em flagrante, quando o infrator se enquadrar nas condições do artigo 302 do Código Penal. Outras medidas, como a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou mesmo em outro estabelecimento similar, em forma de medidas de segurança também computam na detração penal.
Em suma, o que deve se extrair é que toda e qualquer restrição da liberdade de um indivíduo imposta pelo Judiciário deve-se levar em conta para efeitos do artigo 42 do Código Penal.
3. OBJETIVOS
O objetivo da presente pesquisa é demonstrar que, ao estudar um instituto presente em nosso ordenamento, é possível aplicá-lo nas mais diversas situações, gerando uma reflexão que auxilia no desenvolvimento do tema em questão e também preenchendo eventuais lacunas que, talvez, nem em nosso ordenamento nem haviam sido visualizadas.
Além de conceituar e demonstrar a aplicação da detração, o foco em questão é na aplicação desta em crimes distintos, já que nosso Código Penal é omisso em relação ao assunto, e gerou certa euforia quando diversos pedidos de detração de prisões realizadas em outros processos foram realizados ante aos magistrados, caso que, consequentemente, foi pacificado pelo STF.
4. METODOLOGIA
Método é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo, conhecimentos válidos e verdadeiros, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista.
Nesta pesquisa serão utilizados livros, artigos jurídicos, jurisprudências e a legislação pátria aplicável ao caso concreto e estudado. Para que seja possível cumprir os objetivos propostos da pesquisa, serão utilizados os métodos dedutivo e indutivo, comparativo, hermenêutico.
O método indutivo é um processo mental, partindo de dados particulares, o seu objetivo é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais se basearam.
O método dedutivo tem propósito de explicar o conteúdo das premissas, em seus argumentos não há graduações intermediárias, pois, se todas as premissas são verdadeiras, a conclusão deve ser verdadeira.
O método comparativo é usado tanto para comparações de grupos no presente, no passado ou entre existentes e os do passado, e entre sociedades de iguais ou de diferentes estágios de desenvolvimento. Tal método permite analisar o dado concreto, deduzindo do mesmo os elementos constantes, abstratos e gerais. É usado em estudos de largo alcance e de setores concretos, assim como para estudos qualitativos e quantitativos. É utilizado em todas as fases e níveis de investigação e explicação.
O objetivo principal é deixar claro a importância do tema, pois o Estado possui uma responsabilidade para com o acusado, que tem sua liberdade restringida, seja na sentença condenatória ou quando provisoriamente preso (prisão preventiva, temporária, em flagrante) enquanto responde o processo, e, caso no final vem a ser absolvido, qual a utilização que se pode dar ao tempo em que teve impedida a sua liberdade.
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