TEORIA GERAL DAS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Por: mauriciogomesd • 8/5/2018 • Trabalho acadêmico • 16.961 Palavras (68 Páginas) • 391 Visualizações
“FDCI” - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
TEORIA GERAL DAS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
MAURICIO GOMES DIAS
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
JUNHO DE 2017.
“FDCI” - FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
TEORIA GERAL DAS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
MAURICIO GOMES DIAS
Trabalho apresentada como requisito parcial de conclusão da prática penal no Escritório Modelo da “FDCI”.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
JUNHO DE 2017.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................... 04
2. O PROCESSO E AS PROVAS ............................................................................. 06
2.1. CONCEITO DE PROVA ..................................................................................... 06
- 3. OBJETO DA PROVA 07
- 4. MEIOS E ELEMENTOS DA PROVA 12
- 5. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS PROBATÓRIOS 14
- 6. PROVAS DIRETAS OU INDIRETAS 14
- 7. PROVAS PESSOAIS OU REAIS 15
- 8. PROVA PLENA E NÃO PLENA 16
- 9. PROVA LÍCITA 16
- 10. PROVA ILÍCITA 17
- 11. O PROCESSO 19
- 12. PRODUÇÃO DAS PROVAS 20
- 13. PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS 22
14. DAS PROVAS EM ESPÉCIE 24
- 15. PROVA TESTEMUNHAL 24
- 16. CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR 27
- 17. PROVA DOCUMENTAL 29
- 18. PROVA PERICIAL 33
- 19. DO EXAME DE CORPO E DELITO 37
20. A PROVA COMO FACULDADE PROBATÓRIA DO JUIZ 41
- 21. ÔNUS DA PROVA 41
22. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 46
- 23. VALORAÇÃO DA PROVA 47
- 24. OS PODERES INTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO 52
- 25. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA 56
CONCLUSÃO .............................................................................................................51
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ...............................................................................52
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objeto, a Prova no Processo Penal brasileiro, onde será feito um estudo que vai desde seu conceito até a classificação das provas em espécie admitidas em nosso ordenamento jurídico.
O objetivo é esclarecer a função da prova, que é essencialmente demonstrar que um fato existiu, e de que forma existiu ou como existe e de que forma existe. È, portanto, uma tarefa reconstrutiva, com um só objetivo, a de comprovar em juízo a verdade real e o fato perturbador ou violador de um direito.
Para tanto, é de suma importância esclarecer o conceito de prova, que é utilizado para comprovar a veracidade dos fatos alegados de um ato jurídico. Será demonstrado também, seu objeto, finalidade e meios de prova, provas lícitas, ilícitas e demais características que circundam esta entidade jurídica ora em relevo, desta forma proporcionando uma formalização do processo como meio de resolução dos conflitos.
Ademais, abordamos a classificação das espécies de prova consideradas mais importantes para o processo, conceituando e exemplificando cada uma, sejam elas; Prova Testemunhal, Documental e Pericial. Respectivamente, a prova testemunhal corresponde à afirmação pessoal, resultante do depoimento prestado por sujeito estranho ao processo, sobre fatos que tenha conhecimento, sobre o delito objeto do litígio; já a prova documental diz respeito quaisquer escritos, instrumentos, papéis públicos ou particulares, que venham a ser utilizados como provas no processo; por fim, a prova pericial que tem a finalidade de obter informações específicas sobre a materialidade do fato, através de exames feitos por profissionais especializados, podendo ser de natureza diversa, tais como exames laboratoriais, grafotécnicos, de insanidade mental, etc. Sendo assim, essas provas produzidas serão utilizadas para levar o conhecimento técnico ao juiz, auxiliando em seu convencimento.
Mais adiante, far-se-á um estudo do ônus da prova, que é, pois, o encargo que tem os litigantes de provar, pelos meios admissíveis, a verdade dos fatos, que no âmbito do Processo Penal cabe a parte que alega o fato comprovar a materialidade do crime. Trata ainda da possibilidade da inversão do ônus probatório, que amparado pelo princípio constitucional indubio pro reo, não ocorre no Processo Penal, uma vez que ninguém é culpado até que se prove o contrário. Continuamente, relata-se o valor da prova e o poder instrutório do magistrado, entendendo que a produção de provas é o momento em que o magistrado começa a declinar sua decisão, e a partir daí proferir sua sentença, porém, sempre devidamente fundamentada.
É através das provas que se torna possível alegar a veracidade dos fatos que concorreram para formação de um eventual crime, no entanto, existe a possibilidade onde o juiz não irá aceitar as prova produzidas no processo.
As provas se dividem em espécies, podendo às vezes uma ter um valor maior que a outra. O juiz formará sua decisão a partir de sua livre convicção, sempre devidamente fundamentada.
2. O PROCESSO E AS PROVAS
Abordaremos o conceito de prova, nele incluindo, assim como o objeto das provas e seus elementos, tratando em seguida de sua classificação, fazendo assim um levantamento geral do tema.
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