A Intervenção de Terceiros
Por: Jessicamaria1995 • 3/9/2018 • Resenha • 1.158 Palavras (5 Páginas) • 120 Visualizações
E porque é modalidade de intervenção de terceiros? Porque a ação, o débito é da não sei alimentos, o Webert e a Larissa estão fora, a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distintas de seus sócios mas por algum motivo nós fomos chamados a ingressar no processo porque não achou-se bens da empresa por isso que é modalidade de intervenção de terceiros.
Essa intervenção de terceiros pode ser considerada também como uma desconsideração inversa, é aí é o que diz o parágrafo 1º do 133, inversa como o próprio nome já diz é contrária a tudo aquilo que eu falei até agora. Eu disse que os sócios podem ser chamado para responder por débito da empresa, a desconsideração inversa é ao contrário, a empresa também pode ser chamada a responder por bens dos sócios, isso é desconsideração inversa. Então imagina que eu e a Larissa somos sócios da não sei, a não sei agora tem um patrimônio bom, eu ando com carro da empresa, eu moro em casa da empresa, aí quando alguém ingressa com uma ação contra a Larissa ou contra o Webert cadê o nosso patrimônio? Zero, não tem. Nesse caso também pode ser efetuada a desconsideração inversa, então a regra da responsabilidade patrimonial separada dos sócios e da pessoa jurídica pode ser quebrada, um pode responder por débitos do outro, isso que é desconsideração inversa.
O procedimento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado a pedido da parte ou do MP quando ele participar do processo, então eu autor de uma ação contra uma empresa, eu autor que tenho que pedir, isso quer dizer que o juiz não pode de ofício determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, não pode.
Essa modalidade cabe em qualquer procedimento, e ocorre mais na ação de execução. Essa desconsideração é cabível em qualquer procedimento e muito mais utilizada na ação de execução que é na ação de execução que o credor vai buscar bens do devedor, vai buscar bens da empresa. Chega na empresa e não tem bens, então é na execução ou no cumprimento da sentença que é mais utilizado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O artigo 134 parágrafo 2º, está dizendo que ela pode ser requerida desde a petição inicial, então você vai entrar com a ação contra a não sei alimentos limitada, você já na petição inicial, se você tiver conhecimento pode dizer assim pro juiz, seu juiz, sou credor da empresa não sei alimentos limitada, quem me deve é a pessoa jurídica, todavia, por pesquisa já efetuada eu sei que a empresa não possui bens (você pode ter provas, você tem que demonstrar isso pro juiz) tramita aqui no fórum outras ações contra essa empresa, já está demonstrado, comprovado que ela não possui bens então desde já requeiro a desconsideração da personalidade jurídica para que inclua como devedores solidários o Webert e a Larissa sócios dessa empresa porque eles desviaram bens da empresa, então desde a petição inicial o procedimento do 134 pode ser requerido, ou o que é mais comum, esse requerimento ser utilizado em qualquer fase do processo, que as vezes na petição inicial ou a maioria das vezes o credor ainda não sabe se a empresa tem ou não bens suficientes para garantir a dívida, então pode ser requerida na petição inicial ou em qualquer fase do processo.
Para requerer a desconsideração da personalidade jurídica é obrigação de quem requerer demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais, quer dizer, não é em qualquer situação porque o direito processual ele só vai desconsiderar a personalidade jurídica da empresa se demonstrados os requisitos do direito material, e aonde que estão esses requisitos? Quais requisitos eu tenho que demonstrar pro juiz? Artigo 50 - há abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. E, um breve resumo, deve ser desconsiderada a personalidade jurídica em situações em que os sócios usam da empresa para auferir patrimônio próprio em detrimento dos credores da empresa, significa o seguinte, eu e a Larissa que somos os donos da não sei alimentos fomos contratados pelo comitê olímpico brasileiro, então nós vamos fornecer alimentos e eles nos adiantaram um
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