A Jornada de trabalho representa um limite legal,
Por: RENATAALVEZZ • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 804 Palavras (4 Páginas) • 309 Visualizações
UNIFAVIP-DEVRY
RENATA ALVES FRANÇA
IED V
FERNANDO CARDOSO
FÓRUM 5
- Como se caracteriza a jornada de trabalho e o que pode mudar com a nova Lei de Terceirização?
A jornada de trabalho representa um limite legal, cuja finalidade é coibir o abuso de empregadores e proteger os trabalhadores, evitando que sejam fixadas cargas horárias exaustivas de trabalho, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade e da proteção ao Trabalhador, todos inerentes ao Direito do Trabalho. Considera-se jornada de trabalho o tempo que o empregado permanece, de forma habitual, à disposição do empregador, aguardando ou executando as tarefas pelas quais fora contratado (artigo 4ª, da CLT). Também é computado na jornada de trabalho o tempo percorrido na ida e na volta ao trabalho, quando realizado em transporte fornecido pelo empregador, “até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular”, e, ou, o tempo de espera do transporte público, em razão da “incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular” (§ 2º, do artigo 58, da CLT e Súmula 90, do TST). A jornada legal de oito horas diárias de trabalho é uma conquista histórica e representa uma evolução das leis trabalhistas em respeito à saúde e a dignidade do trabalhador.
As principais mudanças são em virtude da terceirização de todas as atividades, a quarteirização onde as empresas prestadoras de serviço poderão subcontratar outra empresa, a flexibilidade em relação a contratar e demitir os empregados, as alterações salarias com o uso mão de obra imprópria para baixar os custos. O projeto amplia o prazo de 3 meses para 6 meses, prorrogado por mais 90 dias de trabalho temporário. Os contratos terão o prazo máximo de 9 meses. Para o empregado temporário com a nova lei o prazo se prolongou, não tendo alguma estabilidade ao trabalhador em relação ao emprego, podendo a qualquer tempo no final deste prazo já prolongado pode ser demitido. É uma garantia a menos para o terceirizado, mas, a empresa que contrata a prestadora de serviços continuará tendo obrigação de pagar direitos trabalhistas aos terceirizados caso a empresa que o contratou não dê conta de pagar. O que acontece é que ela só pode ser acionada depois de esgotarem todos os recursos voltados à empregadora direta do funcionário terceirizado, o que leva mais tempo. Isso significa que o trabalhador terá mais trabalho, se recorrer a uma ação judicial, para receber o dinheiro.
- As mudanças sugeridas nessa proposta representam avanços em matéria de direitos para o trabalhador? Se não, quais garantias em matéria de jornada de trabalho e etc. são violadas nessa proposta. Explique.
Na prática, a proposta da Lei da Terceirização é uma mini-reforma trabalhista regressiva que permite a terceirização de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, atacando todos os seus direitos como salário, férias, 13º Salário, jornada de trabalho, garantias de convenções e acordos coletivos, gerando a precarização das relações de trabalho. Com a terceirização haverá uma rotatividade grande de empregados nas empresas, pois a lei da essa liberdade ao empregador, além do terceirizado não possuir aviso prévio que faz com que ele se desorganize para conseguir outro emprego, além da flexibilização na diminuição da jornada de trabalho o que acarretará diminuição dos salários ocorrendo a desestruturação familiar, os terceirizados deve ter uma planilha de controle para analisar se o emprego é realmente vantajoso quando fizer as contribuições, se esse projeto for aprovado, as empresas vão poder contratar trabalhadores sem a mínima experiência para as atividades-fim. O terceirizado na atividade-fim das empresas vai receber 25% a menos do que um trabalhador próprio.
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