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A Judicialização da Saúde

Por:   •  13/3/2020  •  Dissertação  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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Em 1953 o governo federal criou o ministério da saúde e o Instituto Nacional de previdência social, juntos eles garantiram ao trabalho urbano com carteira assinada o acesso à rede pública de saúde. 35 anos depois a constituição Federal de 88 estendeu os benefícios a todos os brasileiros. Foi a partir da criação do SUS sistema único de saúde que atendimento médico, exames e medicamentos passaram a ser gratuitos na rede pública. Está na constituição a saúde é um direito fundamental de todos e é dever do estado assegurar acesso igualitária às ações e serviços que a promovam, não cabe ao estado apenas a oferta de exames cirurgias e medicamentos, mas também ações preventivas como por exemplo a ampliação do saneamento básico e do serviço de vigilância sanitária.

Em grande parte do país o estado não consegue atender as demandas, o SUS apesar de ser referência mundial apresenta falhas, pois a um abismo entre a previsão legal do SUS, aquilo que se idealizou normativamente do que está se realizando. Se a garantia prevista em lei não é cumprida, muitos pacientes recorrem a justiça para conseguir tratamentos, ou ter acesso a remédios, inclusive ao que não são oferecidos pelo SUS, esse processo tem nome judicialização da saúde.

A atuação do poder judiciário para o controle de politicas públicas de saúde, é um processo salutar do estado democrático de direito e a tendencia é que isso se equilibre e os poderes se amonizarem entre si. Os primeiros casos chegaram no judiciário brasileiro nos anos 90 com a busca de medicamentos para o combate ao HIV ate 1996, os anti retro virais não estavam na lista de distribuição do SUS e foi por uma determinação da justiça que pacientes passaram a ter acesso gratuito a eles, sempre que ha a possibilidade de por via administrativa de conseguir medicamento, essa seria a via mais adequada , mas em muitas situações nem os estados nem os municípios, tem aquele medicamento especifico dentre o rol dos que são disponibilizados pela rede publica, por isso a de se tentar a medida judicial de judicialização.

A judicialização da saúde é a manifestação de um interesse individual que pode necessitar uma necessidade coletiva, por exemplo em caso onde uma pessoa que tem problema cardíaco e depende do uso contínuo de uma lista de remédio, como não consegue todos na rede pública de saúde é através da justiça que tentara obter os demais por meio da judicialização. A judicialização tem como aspecto conceitual intrínseco a ideia de que o judiciário estaria indo além das suas atribuições, a judiciarização ao contrário é uma constatação de ter no judiciário a esperança de resposta exclusiva a conflito de interesses. O Brasil gasta 8% do PIB em saúde no seu total, mais apenas 3,8% desse gasto é publico. Os recursos são finitos e as demandas infinitas esse é o problema mais corriqueiro na saúde atual do Brasil.

Na região do vale do são francisco, especificamente no SUS de petrolina, segundo a Assistente Social Manuela a rede pública de saúde de petrolina é uma referência no que diz respeito a doação de órgão. No entanto, por não ter a quantidade necessária de médicos para ter a capacidade de atender todas as pessoas de petrolina e juazeiro, isso acaba formando uma sobrecarga de demandas, dificultando o atendimento médico de maneira rápida é eficiente,

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