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A Judicialização da Saúde

Por:   •  26/8/2019  •  Artigo  •  7.706 Palavras (31 Páginas)  •  130 Visualizações

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Lucas Felipe Alves da Silva

RESUMO: O estudo aborda acerca da judicialização da saúde como alternativa para garantir a concretização dos direitos fundamentais; assim um indivíduo recorre ao Poder Judiciário em busca de garantir e efetivar seus direitos. O trabalho tem por objetivo analisar sobre o fenômeno da judicialização da saúde, problematizando aspectos referentes à eficácia e efetividade do direito à saúde. A relevância do tema configura-se pelo fato da judicialização da saúde ser uma opção de intervenção dentro da efetivação do direito à saúde, como forma de resguardar os direitos fundamentais sem intervir nas atividades do poder executivo e legislativo. A pesquisa se desenvolverá a princípio, abordando o direito a saúde, e suas principais características constitucionais. Em segundo passo, discutirá sobre a separação dos poderes, princípios e a importância do serviço público de saúde. No terceiro momento, conceituar-se-á o ativismo e a judicialização. Na sequência disporá acerca da judicialização da saúde e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). A metodologia utilizada foi o uso do método dedutivo, sendo resultado de leitura, análise e compreensão de textos extraídos de livros, revistas e internet.

Palavras-Chave: Direito à Saúde. Judicialização da Saúde. Políticas Públicas

1 Introdução

Saúde é um processo histórico, político e social construído principalmente por médicos. O aspecto jurídico desse conceito expresso especialmente na Constituição Federal de 1988 é resultado dessa construção histórica, política e social (CARLINI,2014).

O direito à saúde constitui-se em elemento fundamental do Estado de bem-estar social, uma vez que cabe ao Estado prover as necessidades essenciais mínimas para a sobrevivência de seus cidadãos. Portanto, indispensável à análise da contingência gerada pelo amplo acesso à saúde, caracterizado como direito universal.

A judicialização da saúde no Brasil surgiu após a redemocratização trazida pela Constituição de 1988. O constituinte enfatizou o princípio da dignidade da pessoa humana, o acesso à justiça, a inafastabilidade da jurisdição e enalteceu a importância do judiciário, que se tornou o grande guardião das garantias e direitos fundamentais (SOUZA, 2017).

Assim a presente pesquisa justifica-se por a judicialização da saúde ser uma opção de intervenção dentro da efetivação do direito a saúde, analisando o sistema normativo jurídico brasileiro como forma de resguardar os direitos fundamentais sem intervir nas atividades do poder executivo e legislativo, observando se há ou não violação do princípio da separação de poderes.

Tendo como objetivo geral analisar sobre o fenômeno da judicialização da saúde, problematizando aspectos referentes à eficácia e efetividade do direito a saúde, apresentando como objetivos específicos fundamentar com clareza a ocorrência da judicialização da saúde, mostrando como se situa, buscando conceituação de mais variados juristas para nos auxiliar na exposição, fazendo comparações entre benefícios e malefícios, mostrar o poder judiciário como meio de garantia da efetivação do direito a saúde e expor com clareza as principais limitações do judiciário no tocante a saúde, abordando o acesso a justiça, a vedação do juiz como legislador e o a posição do STF quanto à judicialização da saúde.

O trabalho está estruturado da seguinte forma: a princípio, será abordado o direito a saúde, e suas principais características constitucionais; em segundo passo, cabe à discussão da separação de poderes, princípios e a importância sobre como executar o serviço público de saúde e nas opções legislativas; no terceiro momento conceituar-se-á o ativismo e a judicialização; e finalmente disporá acerca da judicialização da saúde e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A pesquisa será o resultado de leitura, análise e compreensão de textos extraídos de livros, revistas e internet, tratando-se, portanto, de um estudo teórico de natureza reflexiva. Buscará conhecer e interpretar a realidade sem nela interferir diretamente. O desenvolvimento do presente estudo será realizado através do método dedutivo. Dessa forma, observa-se o fenômeno de uma forma geral, analisam-se suas atribuições teóricas e práticas chegando a conclusões particulares na busca para resolver a problemática proposta.

2 Direito à saúde

 Direito à saúde está concretizado na Constituição de 1988 no título II, “Dos Direitos e

Garantias Fundamentais”, capítulo II, “Dos Direitos Sociais”, art. 6º:

Art. “6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

No título VIII, que trata “da ordem social”, capítulo II, “da seguridade social”, a secção II é aplicada à saúde, sendo no art. 196 é estabelecido o direito à saúde como “direito de todos e dever do Estado”, definido em linhas gerais de que forma deve ser garantido sua universalidade.

A redação do art. 196 indica a opção constitucional sobre o conceito de proteção à saúde, não se limitando à medicina curativa, mas incluindo a ideia de prevenção e mitigação de riscos – englobando o acesso dos indivíduos a serviços que são impostos ao Estado de promoção, proteção e recuperação da saúde.

O disposto no art. 3º da Lei nº 8.080 de 1990, que estabelece o Sistema Único de Saúde (SUS), exemplifica os fatores que são abarcados pela ideia de saúde na elaboração de políticas públicas.

A saúde está cercada de garantias sociais, como a alimentação, a renda, o lazer, os quais são elencados como necessários para sua promoção e caracterização, não estando restrita apenas ao tratamento de enfermidades.

Esse entendimento alinha-se com a Constituição da Organização Mundial da Saúdede1946 que definiu saúde como um completo estado de bem-estar físico, mental e social, não consistindo somente na ausência de doença ou enfermidade (SARLET, 2013).

Nota-se que desde já há um entendimento da saúde não limitado apenas à ausência de doença, mas abarcando diversas esferas que constituem o bem-estar, o que expande a compreensão de sua proteção não apenas à medicina curativa ou remediadora, mas ao acesso à alimentação, segurança, seguridade social, moradia, trabalho, etc (BRAUNER, 2012).

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