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A Judicialização da Saúde

Por:   •  14/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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RESENHA

a.  PROBLEMA/ QUESTÃO SOCIAL

Após a promulgação da Constituição de 1988 a relação entre direito e saúde ganhou mais destaque e nessa seara, discute-se qual o papel do Estado na implementação efetiva desse direito social. O que se vê é cada vez mais a judicialização do direito à saúde: fornecimento de medicamentos, disponibilização de exames, cobertura de tratamentos para doenças, etc. O pontapé inicial se deu com o reconhecimento do dever do Estado de conceder antirretrovirais para portadores de HIV/Aids, a partir de então vemos que o Judiciário tem se debruçado cada vez mais para atingir uma decisão que seja coordenada e estratégica. Mas a verdade é que um grande número de demandas envolvendo a assistência à saúde tem tramitado no Judiciário e cada vez mais aumenta o representativo dispêndio de recursos públicos decorrentes desses processos. A questão é: como combater os excessos da judicialização da saúde?

Em uma rápida busca no último relatório do Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (14ª Edição), é possível apresentar números atualizados sobre a judicialização da saúde no Brasil. A tabela a seguir contempla todas as demandas sobre a judicialização da saúde (de natureza cível, não criminal), considerando os processos ajuizados até 31/12/2017 e em trâmite no 1º grau, no 2º grau, nos juizados especiais, no Superior Tribunal de Justiça, nas turmas recursais e nas turmas regionais de uniformização.

TABELA 1 – DEMANDAS DE JUDICIALIZAÇÃO

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FONTE: Justiça em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2018. Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros. Acesso: 10/03/2019.

A partir da análise desse diagnóstico, é possível perceber que houve um aumento de aproximadamente 400 mil processos judiciais. Em 2015, o governo paulista gastou R$ 1,2 bilhão de remédios e insumos para 57 mil pacientes que recorreram aos tribunais. “Esse valor é quase o necessário para sustentar por um ano o Hospital das Clínicas [da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FM-USP)], onde são atendidos 35 mil pacientes por dia”, esclarece Renata, a advogada que lida com decisões judiciais relacionadas a esse tema. A crescente é ainda maior quando comparada com anos anteriores. Confira.

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b.  SOLUÇÕES

É urgente e necessário que se adotem medidas para assegurar maior eficiência na solução de demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. Para isso é necessário sair das soluções simplistas que caracterizam o debate atual. Por um lado, as ações judiciais comprometem uma parcela significativa do orçamento público para atender demandas específicas de alguns pacientes; por outro, podem significar o único caminho para salvar ou prolongar a vida de pacientes. Com base nos dados apresentados nesta resenha e no relatório do CNJ, sugerimos um plano de ação que compreenda a atuação das principais instituições do Sistema de Justiça, e que tenha por objetivo sanar o problema da judicialização da saúde no Brasil.

  1. Promover a especialização de Varas: instaurar varas competentes para processar e julgar ações que tenham por objeto direto a saúde pública e suplementar. Da mesma forma como há varas específicas para família, infância, criminal, deverá existir um colegiado competente e experiente em receber e demandar ações referentes a esse assunto, seguindo às recomendações do CNJ e evitando fornecimento de tratamento em caráter experimental e não urgentes.
  2. Valorização dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde: trabalhar de forma a reinserir o paciente no Sistema Único de Saúde, busca de diálogo e interação entre o sistema de justiça e o sistema de saúde, excluindo-se demanda de recomendação de remédios de marca ou de tratamentos experimentais que se quer são autorizados pela ANVISA.
  3. Desenvolvimento de uma visão multiprofissional e interdisciplinar dos problemas de saúde: Avançar na importância do trabalho multiprofissional das Varas Competentes, desenvolvido por psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, entre outros, deixando de considerar como privilegiados apenas os saberes médicos, farmacêuticos e a produção de laudos técnicos.
  4. Ministério da Saúde e ANVISA devem colocar em prática projetos já existentes de incentivo, viabilização e facilitação de pesquisas e implementação de novos investimentos no Brasil: Programas como RENAME (relação nacional de medicamentos) CIT e CIB (comissão intergestores tripartite e comissão intergestores bipartites – Instância de articulação e pactuação na esfera Federal que atua na direção nacional do SUS), CONITEC (comissão nacional de incorporação de tecnologias), NAT (núcleos de apoio técnico, compostos por médicos e agentes da saúde que emitem parecer para auxiliar o juiz a resolver demandas judiciais), etc.
  5. Parceria com a Defensoria Pública: parceria com a Defensoria Pública, de forma a facilitar o acesso a tratamentos pela via administrativa, evitando-se o ajuizamento de ações judiciais. Ou então, o ajuizamento de ações coletivas, objetivando atingir um número maior de pessoas.
  6. Convênio com Ministério Público e a divulgação do uso de ferramentas como o TAC: um convênio com o Ministério Público com fins de identificação de demandas forjadas, evitando o fornecimento de medicamentos em decorrência de fraudes e conluios entre laboratórios e advogados. Utilização de ferramentas como o termo de ajustamento de conduta, que goza de força de título executivo.

c.  MAPA MENTAL

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