A Justiça e Equidade
Por: Clarice Machado • 11/11/2019 • Resenha • 1.484 Palavras (6 Páginas) • 170 Visualizações
JUSTIÇA E EQUIDADE
André Andrade Kuster
Clarice Waltrick Machado
Marisyele Oliveira
Rodrigo Nazario
Simone Zorzi
Wanderson Souza
RESUMO
Este trabalho tem como intuito o debate sobre justiça e equidade, ambos conceitos discutidos na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, como uma forma de demonstrar as concepções de ambos e a ligação com a moral, baseadas na leitura do livro de John Rawls “Justiça como Equidade” procurando demonstrar um liberalismo político afim de articular um conjunto de valores morais, reconhecendo-os como uma estrutura básica dentro da sociedade, fazendo uma breve distinção das relações associativas.
Palavras-chave: Justiça, Equidade, Direito Positivo, Valores morais.
1 INTRODUÇÃO
Para poder adentrar no campo da discussão política sobre noções de justiça e equidade se faz necessário uma análise de seus conceitos conforme alguns doutrinadores. Muitos acreditam na justiça e pensam que sabem conceituá-la, o mesmo já não ocorre com a equidade, que é de maior dificuldade de compreensão.
Dentre os conceitos estudados de Justiça, pode-se dizer que ela é de fato “dar a cada um o que é seu”, uma síntese de valores éticos, sendo que praticar a justiça é praticar o bem nas relações sociais, uma vez que no Direito a igualdade está consagrada pelo princípio da isonomia onde todos são iguais perante a lei.
No Jurisconsulto Ulpiano,a palavra justiça é oriunda da Justitia est constans et perpertua voluntas jus suum cuique tribuendi (Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu) noção inserida no Corpus Juris Civilis. Sendo assim, a justiça deve estar pautada por uma síntese de valores sociais capazes de orientar os passos que devem ser dados a cada indivíduo, aquilo que é de direito de cada um (FECHER, 2015).
Ao falar da justiça entende-se que o arco das relações sociais devem possuir um equilíbrio, tal qual representa a balança, símbolo mor do Direito, e por isso, volta-se o pensamento para a antiguidade onde o pensamento de Aristóteles já dizia: “a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente os aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada a desigualdade natural é que se acha a verdadeira lei da igualdade”. E é assim que seguem as regras da justiça, respeitando cada particularidade e cada peculiaridade que distinguem os semelhantes.
Pode-se conceituar outras formas de justiça, tais como a Justiça distributiva que se apresenta ao estado como um agente de repartição dos bens e dos encargos aos membros da sociedade.
Já a Justiça Social tem como a finalidade a proteção aos mais pobres e aos desamparados, mediante a adoção de critérios que favoreçam uma repartição mais equilibrada das riquezas. Observa os princípios da igualdade proporcional e considera a necessidade de uns e a capacidade de contribuição de outros.
Na justiça comutativa, localizada no âmbito do Direito Privado, que faz a regulação das relações de troca entre as partes, exigindo o cumprimento de cada um perante a sua relação jurídica.
A Justiça geral se trata da contribuição de membros de uma comunidade para o bem comum.
Na equidade é importante ressaltar que a palavra é um termo polissômico e por isso possui uma maior dificuldade de compreensão, por não ter uma definição correta, segundo Aristóteles diz que é “uma correção da lei quando ela é deficiente em razão a sua universalidade” comparando a régua de Lesbos, feita de chumbo e se moldava a qualquer superfície.
Para outros doutrinadores a equidade se trata da justiça em um caso particular, mas nada tem a ver com caridade, pelo menos não no sentido religioso da palavra, uma vez que esta serve a realização da justiça no âmbito do Direito. Se trata de uma proporcionalidade, um modus operandi presente nas ações do julgador.
2 JUSTIÇA E EQUIDADE NA VISÃO DE JOHN RAWLS
John Rawls em 1971, publicou seu livro “Uma teoria da justiça” que foi primordial na concepção de uma conceituação de justiça enquanto equidade, que basicamente se dá através de uma concepção de liberalismo nas bases fundamentalmente amplas da justiça articuladas através de uma ideia de um contrato social, na qual as desigualdades sociais, principalmente no âmbito das rendas e riquezas seriam balizadas por princípios morais razoáveis.
Já em sua outra obra “Justiça como equidade: uma concepção política, não metafisica” ele corrobora com algumas conceituações já publicadas anteriormente, porém com algumas mudanças de pensamento nos faz acreditar em uma nova suposição sobre equidade e justiça que seriam a visão de uma concepção política, fazendo uma ligação com a política e a moral e as suas ligações com as instituições políticas, sociais e econômicas.
Suas concepções de justiça como equidade deram novos nortes aos meios políticos de pensamento, não somente de como ela poderia ser transmitida para as instituições democráticas, mas para a construção completa de uma comunidade bem ordenada, composta por membros morais que desejavam acima de tudo redimi-la de suas iniquidades.
Ou seja, para Rawls pensar em justiça é pensar acerca do justo e do injusto no âmbito de cada instituição, alegando que o melhor meio de administrar a justiça é por meio de instituições sociais, reverenciando uma ação humana voltada à pluralidade.
Os objetivos de Rawls são claros, que são retificar as falhas mais graves de uma teoria aprimorando a exposição e reunir a concepção de justiça como equidade de forma unificada, simplificando para que se torne
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