A LEI DA INCLUSÃO E OS PROTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Por: Carlos Felipe Dantas • 2/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.751 Palavras (12 Páginas) • 371 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
A LEI DA INCLUSÃO E OS PROTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
CARLOS FELIPE FÉLIX DANTAS
RECIFE
2016
A LEI DA INCLUSÃO E OS PROTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Carlos Felipe Félix Dantas
- INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, em nossa Nação, existem milhares de pessoas com algum tipo de deficiência que são descriminadas ou excluídas da comunidade onde vivemos. Esse processo de exclusão social é tão antigo quanto a socialização do homem.
Para os PNE (Portadores de Necessidades Especiais) a realização de atividades básicas, tais como estudar, trabalhar, ir ao médico, ou de lazer como viajar, ir a teatros, cinemas e restaurantes são tarefas extremamente difícil, pois tudo se torna um obstáculo devido à ausência de um design universal, que os inclua como participantes da sociedade.
Apesar de que a sociedade como um todo já ter avançado progressivamente contra o preconceito e com aprovação de uma legislação que ampara o portador de necessidades especiais, ainda estamos muito longe de nossa sociedade oferecer as condições ideias para que eles possam ter uma qualidade de vida como os demais cidadãos deste país.
Recentemente em nosso país, observa-se muitas atitudes governamentais no intuito de integrar o portador de necessidades especiais com a sociedade, isto tudo foi posto em prova quando da realização dos Jogos Pan-Americanos, onde foi visto que temos muitos a melhorar para que com a chegada das Para-Olimpiadas em 2016 tudo esteja em perfeitas condições para os portadores de necessidade especiais possam se deslocar entre as competições e competir sem os transtornos normais as quais estão acostumados a conviver. Estes legados após as Olimpíadas continuarão, pois não só no que tange as condições de acessibilidades e espaços adaptados, assim, acredita-se que a sociedade em si, está adquirido uma conscientização sobre os portadores de necessidades especiais.
- DEFINIÇÃO DE DEFICIÊNCIA E TIPOS RECONHECIDOS
A OMS (Organização Mundial de Saúde) caracteriza como deficiência a perda parcial ou total, ou uma anormalidade no corpo humano, que afete as funções psicológicas, fisiológicas ou anatômica de um indivíduo.
O conceito de deficiência, pode ser usado para qualquer indivíduo que tenha alguma anormalidade, seja qual for à deficiência. No entanto, levando em consideração o ponto de vista legal, o uso dessa expressão é restrito a se referir às pessoas que se enquadram e são amparados pro determinado conjunto de leis.
Um deficiente é aquele que por motivo de por alguma anomalia anatômica se depara com a dificuldade de se locomover, perceber, de ter um raciocínio lógico ou mesmo de um convívio social (SALGADO, 2012).
Contudo, aderir ou mesmo chamar uma pessoa de “deficiente”, era aplicado de forma pejorativa, acarretado uma imagem de inutilidade para a sociedade e uma ideia depressiva na pessoa portadora da anormalidade. Para não estimular esse preconceito e provocar essa rejeição natural frente à sociedade, esse termo foi substituído por “pessoa especial”, expressão bem acolhidas por todos, inclusive pelos especialistas na área.
2.1 Tipos de Deficiências
- Deficiência visual – É detectada quando a pessoa tem perda total ou reduzida da visão, sem estimativa de haver uma reversão desse quadro, ou seja uma anormalidade definitiva.
- Deficiência motora – É quando a pessoa tem uma dificuldade de mobilidade, seja de nascimento ou adquirido. Pode ser atribuída a coordenação motora ou a fala. Deficiência essa que pode ser decorrida de lesões neurológicas, neuromusculares, ortopédicas e ou por uma má formação.
- Deficiência mental – Pode ser caracterizado em pessoas que por problemas no cérebro, tem um rendimento inferior, mas que não chegam a afetar outras áreas do cérebro, Segundo a Pedagoga Paula Romana, esse termo pode ser atribuído a pessoas com ki abaixo de 70, com o desenvolvimento dos sintomas antes dos dezoito anos de idade. Ela ainda friza que esse individuo possui uma dificuldade de participar do processo regular de aprendizagem, necessitando assim de um apoio educacional especial, que a permitam seguir todo trâmite legal de ensino.
- Deficiência auditiva – Popularmente conhecida como surdez, caracterizada pela perda total ou parcial da audição ou a capacidade de ouvir, dentro desse conceito, é considerada surda toda pessoa que não tem nenhum uma porcentagem útil de sua audição e parcialmente surda, aquele que possui uma audição cotidiana funcional, mesmo que para isso seja utilizado recurso tecnológico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma, em seu Art. 23, que: “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho e a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego”. A Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 7º, proíbe a discriminação na remuneração e nos critérios de admissão dos trabalhadores com deficiência. [...] A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência trata do trabalho e emprego em seu Art. 27. Nesse artigo, a Convenção reafirma o Art. 23 da Declaração, inclusive para as pessoas que adquiriram a deficiência no ambiente de trabalho. Assegura, também, condições de acessibilidade que garantam às pessoas com deficiência as mesmas condições de que goza a população sem
deficiência (OLIVEIRA, 2012, p.18-19).
- LEIS BRASILEIRAS PARA DEFICIENTES
Mesmo a constituição garantindo direitos iguais a todos, sabemos que na pratica não funciona desta maneira. Com a finalidade do respeito pelos direitos das pessoas com deficiência, foram criados leis e decretos, no qual seus direitos como ter acessibilidade, ir à escola tendo recursos e professores capacitados para que o aluno com qualquer deficiência tenha a mesma aprendizagem que os demais, de trabalhar sem que a deficiência seja um impedimento, ter acesso a tratamentos de saúde que melhorem as condições de vida possam ser assegurados.
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