A LEI DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Por: Perla Feitosa • 14/1/2019 • Artigo • 5.359 Palavras (22 Páginas) • 206 Visualizações
A LEI N° 6.321/76 E PORTARIA INTERMINISTERIAL N°66/2006: Discussão sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e sua ausência na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) relacionada à Segurança e Medicina do Trabalho.
Perla Araújo de Oliveira[1]
Maruccia Maria do P. S. O. Robustelli[2]
RESUMO
A temática do trabalho aborda sobre a Lei 6.321/76 e Portaria Interministerial nº 66 de 2006 que deu origem ao Programa de Alimentação do Trabalhador e sua ausência no rol das obrigações de Segurança e Medicina do Trabalho, tendo como óptica a promoção da qualidade de vida. A Lei apresenta parâmetros de melhorias relacionados à alimentação para o empregado, mas o que não podemos deixar de questionar é o porquê a referida norma não tem eficácia e tão pouco punibilidade quando a mesma deixa de ser cumprida pelo empregador?, Pois, analisando seu texto percebe-se que inúmeros benefícios são disponibilizados aos empregadores quando aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta nesse artigo é trazer o conhecimento a cerca da Lei 6.321/76 e Portaria Interministerial n° 66/2006, mostrando sua origem e finalidade jurídica, bem como demonstrar sua importância na participação do rol de Saúde Segurança e Medicina do Trabalho disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para elaboração do artigo utilizou-se a metodologia qualitativa, exploratória, bibliográfica e documental, trazendo a pertinência e omissão da legislação atual em relação ao uma temática de suma importância, pois, esta diretamente ligada a alimentação do Trabalhador.
Palavras- chave: Alimentação do Trabalhador, Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
ABSTRACT
The work theme deals with Law 6,321 / 76 and Interministerial Ordinance No. 66 of 2006 that gave rise to the Worker's Food Program and its absence in the role of the Occupational Health and Safety obligations, with the aim of promoting the quality of life . The Law presents parameters of improvements related to food for the employee, but what we can not stop questioning is why the aforementioned norm has no efficacy and so little punishment when it is not fulfilled by the employer ?, For, analyzing its text it is perceived that innumerable benefits are made available to employers when they join the Worker's Feeding Program. The proposal in this article is to bring the knowledge about Law 6321/76 and Interministerial Ordinance No. 66/2006, showing its origin and legal purpose, as well as demonstrate its importance in the participation of the Health and Safety of Work in the field of Consolidation of Labor Laws (CLT). For the elaboration of the article, the qualitative, exploratory, bibliographical and documentary methodology was used, bringing the pertinence and omission of the current legislation in relation to a topic of extreme importance, since it is directly linked to the Worker's diet.
Key-words: Worker's Nutrition, Health, Safety and Occupational Medicine.
1 INTRODUÇÃO
O referido artigo trás como problemática a ausência do Programa de Alimentação do Trabalhador que é instituído pelas a Lei n° 6321/76 e a portaria Interministerial n° 66/2006 no rol de Seguranças e Medicina do Trabalho disposto nos artigos 154 a 201 da CLT, já que uma da finalidade da Segurança e Medicina do Trabalho é a promoção da qualidade de vida do trabalhador por qual motivo o Programa de Alimentação não faz parte desses requisitos?. Uma vez que a alimentação é um dos principais propiciadores de qualidade de vida.
Trata-se de uma Lei voltado a alimentação do trabalhador que foi instituída com a finalidade de garantir uma alimentação saudável, equilibrada em quantidade suficiente para uma boa nutrição prevenindo doenças e aumentando desta forma, a produtividade das empresas. A Segurança e Medicina do Trabalho atuam em princípios de regramento dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas que em seu escapo um capitulo que regula diversos itens a ser observado relacionado ao bem-estar, segurança e qualidade de vida é um aglomerado de direitos e obrigações que tutelam o campo trabalhista no que correspondem a melhores soluções de saúde e segurança, bem como evitar o aparecimento de doenças provenientes do trabalho ou mesmo acidente. A Constituição da República em uma interpretação sistemática do disposto nos artigos 6º, 7º, XXII, 196 a 200 e art. 225, §1º, V não deixa dúvidas de que a saúde do trabalhador e o meio ambiente do trabalho foram também alçados a direito social de natureza constitucional e cujo cumprimento é imposto por lei ao empregador, conforme se verifica CLT com redação dada pela Lei 6.514/77, que tratam das normas regulamentares relativas à segurança e medicina do trabalho urbano e rural, respectivamente, sendo certo que a efetividade do direito requer a firme atuação do Poder Público, no sentido de exigir e fiscalizar o cumprimento da lei.
Durante as explanações abaixo encontradas, buscou-se enfatizar a ausência da Lei e as portarias Interministeriais que dão origem ao Programa de Alimentação do Trabalhador como um dos requisitos de Segurança e Medicina do Trabalho, pois, não há o que se falar em qualidade de vida e prevenção de doenças se não houver uma alimentação de qualidade no ambiente de trabalho, já que o Alimento está constitucionalmente tutelado como direitos sociais individuais, onde sua má qualidade tem seus reflexos na saúde e na qualidade de vida do trabalhador.
Para tanto, a natureza da pesquisa constitui-se em um artigo científico no que se relaciona aos objetivos é exploratória, e quanto ao seu objeto é qualitativo, bibliográfica e documental. O Método de abordagem é dedutivo e dialético onde serão relatada toda a historicidade da Lei, suas vantagens e desvantagens para o empregado e empregador, com literaturas pertinentes ao Direito do Trabalho, buscando em doutrinas, legislações e fatos históricos informações como fonte para análise e conclusões frente à realidade.
Os objetivos traçados partindo do geral o qual foi analisar a relevância da Lei 6.321/76 no âmbito do trabalho especificamente na seara da Saúde e medicina do Trabalho, e os específicos os quais se dividiram em estudar sobre os aspectos históricos e a finalidade legislativa da Lei 6.321/76, Portaria Interministerial n. 66/2006 e a criação da Segurança e Medicina do trabalho, a finalidade da Lei e as vantagens que a mesma trás ao Empregado e Empregador além, de explicar a Lei 6.321/76 (PAT) e a sua ligação com a Segurança e Medicina do Trabalho.
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