Lei do trabalhador
Por: joseantao • 20/4/2015 • Ensaio • 13.678 Palavras (55 Páginas) • 278 Visualizações
FACULDADE SANTO AGOSTINHO - FSA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
PROJETO DE MONOGRAFIA
DIREITO ELEITORAL -
ROBERTO RIVELINO LEAL LIMA
Orientador de conteúdo: | Prof. Paulo Maria de Aragão |
Orientadora de metodologia: | Profa. Simone Trindade da Cunha |
Teresina – PI, ____ de Junho de 2013
ROBERTO RIVELINO LEAL LIMA
PROJETO DE MONOGRAFIA
DIREITO ELEITORAL – FIDELIDADE PARTIDARIA
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Santo Agostinho – FSA, como requisito final da disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica, sob orientação metodológica da Prof. Dra. Cristiane Portela de Carvalho.
Teresina – Pi, _____ de Junho de 2013.
SUMÁRIO
1 TEMA.....................................................................................................................................03
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA ??
3 PROBLEMA ??
4 JUSTIFICATIVA ??
5 REFERENCIAL TEÓRICO ??
6 OBJETIVOS ??
6.1 Objetivo Geral ??
6.2 Objetivos Específicos ??
7 METODOLOGIA ??
8 CRONOGRAMA ??
9 REFERÊNCIAS ??
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 09
CAPÍTULO I
PARTIDOS POLÍTICOS 11
1.1 Histórico dos partidos políticos 13
1.2 Filiação partidária 16
1.3 Autonomia dos partidos políticos.. 18
1.4 Atos partidários: controle jurisdicional 20
CAPÍTULO II
O INSTITUTO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA 23
2.1 Fidelidade partidária no direito comparado 27
2.2 A fidelidade nos estatutos partidários 29
2.3 Descumprimento de diretrizes partidárias 32
CAPÍTULO III
FIDELIDADE PARTIDÁRIA E PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR.. 35
3.1 Migração partidária 35
3.2 Mandato político: perda do mandato por infidelidade 36
3.4 Resolução nº. 22.610/2007 39
CONCLUSÃO 44
REFERÊNCIAS.. 46
1 INTRODUÇÃO
A democracia brasileira é bastante recente, data de 1985, quando após vinte anos de regime ditatorial militar, e de lutas pelo retorno da democracia através da campanha pelas eleições diretas e efetivação da cidadania.
A democracia brasileira foi então regulamentada com a Constituição Federal (CF) de 1988 que adotou o sistema pluripartidário, com a intenção de tornar a candidatura acessível ao maior número de cidadãos que pleiteiam cargo eletivo. Entretanto, a intenção de facilitar o acesso do cidadão a mandato eletivo teve um efeito reverso, uma vez que com o sistema eleitoral proporcional utilizando coeficientes na contagem de votos, não por maioria, como ocorre na eleição majoritária, a fim de dar chances aos pequenos partidos, fez dos mesmos uma forma de acesso ao poder a políticos sem nenhum vínculo com a ideologia partidária, ou seja, viraram o que o senso comum denominou de “legendas de aluguel”.
Nesta seara, o que ocorria até o ano de 2007 era o candidato eleger-se por um partido pequeno, aproveitando-se do coeficiente eleitoral e ao assumir, trocava o partido que o elegeu por aquele que lhe “fez a melhor oferta”, não por ideologia.
Esta situação vexatória para a política partidária brasileira levou a consulta, realizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de se o mandato pertence ao partido ou ao candidato eleito. O TSE entendeu que o mandato pertence ao partido, regulamentando, assim, o instituto da fidelidade partidária.
Tal resolução foi questionada por alguns parlamentares que argumentavam que a resolução era inconstitucional, e levaram o caso para o Supremo Tribunal Federal que decidiu que a resolução é constitucional, uma vez que a Constituição Federal (CF) em seu art. 17 prevê a lealdade partidária.
A decisão foi levada para Câmara e aprovada, o que gerou dúvidas a respeito se a infidelidade partidária punida com a perda do mandato esta estendida também para os cargos majoritários e suplentes, fato que levou a deputados consultarem o TSE, que respondeu por meio da Resolução 22.610/2007 que sim e foi levada a votação novamente do Congresso, sendo aprovada em junho deste ano no Senado.
A fim de demonstrar os caminhos da fidelidade partidária como instituto capaz de consolidar a democracia brasileira, objetiva-se discutir, desta forma, o caminho levado pela para aprovação da fidelidade partidária e a conseqüente perda do mandato, a partir de uma pesquisa de caráter bibliográfica a legislação, decisões jurisprudenciais, doutrina e artigos publicados em periódicos impressos e eletrônicos.
Após a pesquisa, estruturou-se o trabalho em três capítulos, onde no primeiro é feita explanação sobre os partidos políticos e o sistema partidário nacional. No segundo disserta-se sobre o instituto da fidelidade partidária, analisando os diferentes conceitos e observando a relação entre o candidato e a legenda. Finalizando, no terceiro capítulo trata-se da aplicação da lei, ou seja, a perda do mandato por infidelidade partidária.
CAPÍTULO I
PARTIDOS POLÍTICOS
A democracia é feita através dos partidos políticos, que são instituições que unem pessoas com mesma ideologia a fim de representar a população. Assim, pode-se dizer que o fortalecimento da democracia passa pelos partidos políticos, pois sem partidos políticos sólidos e atuantes, a soberania popular se extingue, como ocorre nos sistemas ditatoriais, pois são os partidos políticos fiscalizam os eleitos, uma vez que esta função não tem como ser feita individualmente por cada eleitor. De acordo com Aras (2006, p.69):
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