A LEI DE DROGAS
Por: Alexandra Martins • 21/10/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 492 Palavras (2 Páginas) • 86 Visualizações
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Bacharelado em Direito
LEI DE DROGAS
CONTAGEM
2019
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Acordando com os julgados dos Juízes referente aos processo, pois todas a prova foram claramente apresentadas e cabendo a analise também dos delitos cometidos anteriormente desse fato levaram a comprovação que o réu Francinaldo Barbosa da Rocha e Valter Feba de Brito fazia o tráfico seus meios de vidas.
Francinaldo Barbosa da Rocha foi enquadrado no artigo 33 da Lei de Drogas 11.343/06 após ser detido no dia 23 de dezembro de 2017, por volta das 21h10, na Rua Coronel Batista Pinto, na altura do nº 35, Bairro da Gruta, no Município e Comarca de Cristina/MG, onde ele trazia consigo drogas destinadas ao tráfico. O acusado requereu sua absolvição por falta de provas e suplicar no § 4º (art. 33 da Lei 11.343/06) Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).
Valter Feba de Brito tentou argumentar que a quantidade de drogas apreendidas não seria suficiente para justificar a incidência do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, tentando reduzir-las para pena-base devendo ser reduzida ao mínimo legal ou, subsidiariamente, em 1/6,e no processo foi alegado também a oportunidade em que os pleitos de absolvição, de aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não foram acolhidos.[pic 3]
Os Representantes ministeriais local pugnou pela as ambas negações dos recursos. Contudo ao analisar os julgados que foram de mera justiça pois todos os pontos necessários para ser considerado um ato prejudicial contra a sociedade foram demonstrados e comprovados durante o processo do réu Francinaldo Barbosa da Rocha pela prática do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, que foi condenado com a pena de 05 anos de reclusão, no regime fechado, além de 500 dias-multa, fixado o valor unitário mínimo . E do réu Valter Feba de Brito foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 777 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006.
2° PROCESSO
Valter Feba de Brito
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1° PROCESSO
Francinaldo Barbosa da Rocha
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