A LEI DE INTRODUÇÃO NACIONAL DO DIREITO BRASILEIRO
Por: andradecosta_ • 1/3/2018 • Trabalho acadêmico • 876 Palavras (4 Páginas) • 197 Visualizações
Lei de Introdução às normas do direito brasileiro – LINDB
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Maria Helena Diniz inclui também a equidade (correção da lei em um caso concreto).[pic 1]
Omissa: lacuna normativa – não tem uma norma jurídica regulamentando o fato. Somente para lacuna normativa. Não se enquadra em injustiça (lacuna axiológica – filosófica).[pic 2]
A jurisdição não pode ser declinada. Tem que haver uma resposta do direito.
Integração do direito
Interpretação do direito = hermenêutica jurídica
[pic 3][pic 4]
Buscar o significado. A quem ela alcança.
A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utiliza-se de elementos textuais e extratextuais (ferramentas) para chegar-se a uma interpretação.
É necessário ter um posicionamento sobre o comportamento humano. Há a necessidade de respostas jurídicas.
O legislador não consegue prever todas as situações presentes e futuras (direito é dinâmico).
Lacunas
Fato que não há uma norma o regulamentando.
Tipos | ||
Lacuna normativa ou lacuna legal | Lacuna fática | Lacuna axiológica |
Ausência de lei específica. | Existe a lei, mas já não há o fato na vida social. | Relaciona-se com a filosofia do direito no aspecto de injustiça. Há a lei, o fato, mas o valor da lei sobre o fato é questionado como justo/ injusto. |
Utilizam-se outras fontes – analogia, costumes, e princípios gerais do direito (regras aceitas universalmente, mesmo não escritas). *Doutrina - Maria Helena Diniz inclui também a equidade (correção da lei em um caso concreto). | Doutrina utiliza a equidade. (correção da lei em um caso concreto). | |
Ex. Licença maternidade para pais viúvos. | Ex. casamento dotal (por dote) | Ex. mudança das leis trabalhistas; injustiça extrema. |
Correntes | |
1ª | 2ª (Kelsen) |
Pós-positivista | Positivista (Teoria Pura do Direito) |
Existe Lacuna | Não existe lacuna – O que se queria legislar está na lei. O que não está, é permitido. Não realiza juízo de valor. A norma manda; se faz. |
É o que é adotado pela legislação (“Art. 4o Quando a lei for omissa (,...)” – omissão legal = lacuna). | O direito é puro. Não busca informações fora do direito = sistema fechado. |
Colmatar = fechar a lacuna; resolvê-la.
Norma fundamental: Pressuposta, a histórica, não escrita que possui seu conteúdo a ordem de “Cumpra-se a Constituição”.[pic 5]
[pic 6][pic 7]
Norma inferior busca fundamento na superior. (origem/ derivadas).
- Lacuna normativa ou lacuna legal
Ausência de lei específica.
Utilizam-se outras fontes – analogia, costumes, e princípios gerais do direito (regras aceitas universalmente, mesmo não escritas). [pic 8][pic 9]
* Maria Helena Diniz inclui também a equidade (correção da lei em um caso concreto).
Usa-se uma lei de uma situação parecida. | Direito consuetudinário como base. 2 elementos: prática reintegrada de comportamento (elemento externo ou material) e convicção de sua obrigatoriedade (elemento interno ou psicológico). |
COSTUMES
[pic 10][pic 11]
Corpus | Animus |
Reiteração: reiterado no tempo. | Homem comum acha que é lei. |
Todo mundo faz e não se sabe de onde saiu. | Hábito reiterado que já se acha como direito (lei) sem assim sê-lo. |
Ex. Gorjeta – todos acham que é lei dar 10 %. Mas é um costume reiterado que não é legal. |
Classificação dos costumes
Contra legem | Praeter legem | Secundum legem | |
Significado | Contra a lei | Anterior à lei | Segundo a lei |
Admitido | Não Não é reconhecido pelo direito. | Sim Amplia a interpretação da lei. | Sim Costumes gerais que não infringem a lei. |
Inválido | Supre uma lacuna da lei | Expressamente previsto em lei A lei determina o costume como sua fonte em uma situação. | |
Ex. | Jogo do bicho | Cheque pré-datado | Lei expressa |
Não se pode dizer que somente aplicará princípios jurídicos gerais quando não houver lei. Princípios poderão ser aplicados em conjunto com a lei, principalmente os constitucionais.
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