A LEI MARIA DA PENHA DEVE SER APLICADA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PROTEÇÃO DO HOMEM?
Por: Paloma Rocha • 24/11/2019 • Resenha • 700 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
A LEI MARIA DA PENHA DEVE SER APLICADA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM PROTEÇÃO DO HOMEM ?
Antes mesmo de adentrarmos no caso concreto, analisaremos a questão histórica.
Maria da Penha Maia Fernandes, casada pela segunda vez, formada em farmácia, a mesma relata que após a naturalização do marido o mesmo de revelou agressivo. Em 29/05/1983 Maria da Penha acorda assustada não conseguindo se mover, o marido disse que pessoas haviam entrado em sua residência e causado tal “incidente”, o tiro afetou a terceira e quarta vértebra torácicas, por pouco não foi atingido o coração, ela passou dois meses internada em Brasília, quando voltou o marido premeditou a segunda tentativa de assassinato, com objetivo de eletrocuta - lá no banheiro. Maria já tetraplégica foi mantida em cárcere privado juntamente com suas filhas. Após 15 dias de cárcere, aproveitando de um momento que seu marido viajou Maria então conseguiu fugir com suas três filhas, assim decidiu fazer a primeira denúncia contra o companheiro. Depois de esgotado todos os recursos brasileiros ela recorreu a Comissão Internacional de Direitos Humanos da organização dos Estados Americanos e o Brasil foi condenado pela OEA que disse que o país negligenciava os casos de violência doméstica no qual na época já possuía estatísticas consideráveis, assim com a repercussão do fato colocou as autoridades brasileiras na berlinda, e em 2006 nosso ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei Maria da Penha.
Nossa sociedade tem evoluído satisfatoriamente, entretanto nos dias atuais ainda temos resquícios de um patriarcado, em exemplo claro são quando nos deparamos com editais de concurso no qual a quantidade de vagas para homens é sempre maior do que o número de vagas para mulheres. Nossa sociedade ainda não amadureceu o suficiente para que a Lei Maria da Penha seja aplicada também aos homens, pois temos ainda estatísticas assustadoras, ou seja, a lei ainda não exerceu seu papel preventivo com objetivo de prevenir o crime, ela tem exercido seu papel reparador no qual após o crime ocorre a aplicabilidade da norma.
Vivemos em uma sociedade abarcada por conceitos equivocados sobre o gênero na qual o homem possui o receio de procurar a justiça quando sofre lesões feitas por uma mulher, companheira ou cônjuge, será mesmo que ensejar o homem na lei Maria da Penha irá trazer resultados favoráveis ao ordenamento jurídico? ou será uma forma de generalizar uma lei específica ?
A lei Maria da pena em seu 46 artigos foi criada com objetivo de resguardar o direito da mulher pois haviam muitos casos na época que a justiça brasileira não dava importância inclusive o de Maria da Penha, ela já havia esgotado todos recursos brasileiros, já havia procurado todas as instâncias para se proteger contra seu ex marido. E mesmo assim foi ignorada pela justiça brasileira. Hoje casos de mulheres agredidas no âmbito familiar não diminuíram ao contrário aumentou, mas essas mulheres que eram agredidas e não havia a quem recorrer hoje possui um amparo jurídico, esta considerada pela ONU como uma das melhores leis existentes no mundo, colocarem esta lei para defender os homens “É MEXER EM TIME QUE ESTÁ COMEÇANDO A GANHAR.” Isto mesmo começando! As estatísticas ainda possuem números exorbitantes para se dizer que a lei já completou seu papel efetivo na sociedade.
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