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A LIBERDADE SINDICAL

Por:   •  13/4/2017  •  Artigo  •  2.575 Palavras (11 Páginas)  •  403 Visualizações

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LIBERDADE SINDICAL

Aluna: Aline Fonseca de Araújo

Direito Coletivo do Trabalho

Profº Mauro Junior

RESUMO

Como objetivo pretende-se mostrar, a questão da liberdade sindical no sentido de ser um meio capaz de proporcionar aos trabalhadores condições de vida e trabalho com dignidade. Demonstrando assim a possibilidade de atuação de um sindicato livre e, por consequência a capacidade de garantir os direitos conquistados pela classe e ainda trabalhar no sentido de alcançar as condições mais favoráveis aos empregados. A liberdade sindical precisa ser vista como meio eficaz de proteção aos trabalhadores, por isso, necessita-se de mais atenção aos direitos sociais, os quais podem ser defendidos e conquistados através de um sindicato livre de quaisquer influências, sejam estas provenientes do governo ou dos empregadores. Com tudo isso de início se pretende, neste trabalho demonstrar que a liberdade sindical é um mecanismo fundamental num Estado Democrático de Direito, onde deve-se valorizar o dissídio para que, a partir dele, sejam encontradas as soluções capazes de proporcionar vida digna para todos. A “conquista da liberdade sindical” resulta na consagração do direito dos trabalhadores de livremente organizar sindicatos com autonomia perante o Estado e os Empregadores, assim como de exercitar os direitos inerentes à atuação das ditas organizações, quais sejam, os direitos sindicais. Sabendo- se que sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissionais ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judicias ou administrativas. Por fim justificamos a escolha do conteúdo porque o movimento sindical teve sua origem nas Ligas operárias, que reivindicavam salários e redução da jornada de trabalho, e representação sindicalista livre, e nos dias de hoje essa luta ainda continua. Se o sindicalismo surge como um movimento de lutas, de conquista de direitos para a classe operária, se pressupõe que este movimento deve ser sustentado, e mantido, pela liberdade, em outras palavras, deve se apoiar na ideia de liberdade de direitos entre os trabalhadores.

Palavras chaves: trabalhadores; empregadores; liberdade; direitos; sindicalismo.

ABSTRACT

The objective is to show the issue of freedom of association in the sense of being a means capable of providing workers with living and working conditions with dignity. It demonstrates the possibility of a free trade union and, consequently, the ability to guarantee the rights won by the class and to work towards the most favorable conditions for employees. Freedom of association must be seen as an effective means of protecting workers, and therefore more attention is needed to social rights, which can be defended and conquered through a union free from all influences, be they from the government or the Employers. With all this at the outset, it is intended, in this work, to demonstrate that freedom of association is a fundamental mechanism in a Democratic State of Law, where it is necessary to value the agreement so that, from it, are found the solutions capable of providing a dignified life for all . The "achievement of freedom of association" results in the enshrinement of the right of workers to freely organize trade unions with autonomy vis-à-vis the State and Employers, as well as to exercise the rights inherent in the activities of said organizations, namely, trade union rights. Knowing that union is the association of physical or legal persons that exercise professional or economic activity, for the defense of collective and individual rights or interests of the category, including in judicial or administrative matters. Finally we justify the choice of content because the union movement had its origin in the workers' alloys, who demanded wages and reduced working hours, and free trade union representation, and today this struggle is still going on. If trade unionism emerges as a movement of struggle, of conquest of rights for the working class, it is assumed that this movement must be sustained, and maintained, by freedom, in other words, it must rely on the idea of ​​freedom of rights among workers .

Keywords: workers; Employers; freedom; Rights; Syndicalism.

SUMÁRIO

     Introdução......................................................................................................8

  1. Organização sindical................................................................................9
  2. Organização sindical na consolidação das leis do trabalho....................10
  3. Liberdade sindical...................................................................................11
  1. Liberdade individual................................................................................11
  2. Liberdade coletiva...................................................................................11
  1. Liberdade sindical no brasil.....................................................................12
  2. Os princípios da constituição de 1988.....................................................13

Conclusão.....................................................................................................14

Referências..................................................................................................15


INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca traçar, inicialmente, uma breve análise sobre o significado da liberdade sindical, que é um dos direitos fundamentais do homem, integrante dos direitos sociais, componente essencial das sociedades democrático-pluralistas. Sendo assim, Liberdade sindical é um direito histórico decorrente do reconhecimento por parte do Estado, do direito de associação, que posteriormente adquiriu a qualidade de um dos direitos fundamentais do homem, conferido a trabalhadores, empregadores, e suas respectivas organizações, consistente no amplo direito, em relação ao Estado e às contrapartes, de constituição de organizações sindicais em sentido teleológico (comissões, delegados...), em todos os níveis e âmbitos territoriais, de filiação e não filiação sindical, de militância e ação, inclusive nos locais de trabalho, gerador da autonomia coletiva, preservado mediante a sua garantia contra todo e qualquer ato voltado a impedir ou a obstaculizar o exercício dos direitos a ele inerentes, ou de outros a ele conexos, instituto nuclear do direito do trabalho, instrumentalizado da efetiva atuação e participação democrática dos atores sociais nas relações de trabalho, em todas as suas esferas, econômicas, sociais, administrativas e públicas. Com tudo isso também será abordado um pouco sobre a organização sindical, que traz o conceito de sindicato, que diz que as transformações no direito do trabalho devem começar pela organização sindical, com o princípio da livre formação de sindicatos,  os critérios da organização sindical na consolidação das leis do trabalho,  que é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil, as formas de divisão da liberdade sindical, que pode ser dividida em liberdade individual e coletiva, sendo que é importante ressaltar que são observadas cinco dimensões de liberdade sindical, falaremos um pouco mais de cada uma delas, sendo: liberdade de associação, liberdade de organização, liberdade de administração, liberdade de exercício das funções, liberdade de filiação e desfiliação, também será exposto um breve relato sobre a liberdade sindical no brasil, e por fim os princípios da constituição de 1988, que assegurou a liberdade de associação sindical.

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