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A Legalidade e legitimidade do poder político

Por:   •  20/10/2018  •  Artigo  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  627 Visualizações

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Nome: Stephanie Gomes Porto

R.A. : 21852992

Turma: 1º Semestre de Direito

Texto: BONAVIDES, Paulo. “8 - Legalidade e legitimidade do poder político”, em Ciência Política. 10ª edição. São Paulo: Malheiros, 2000.

A legalidade é um princípio que se manifesta em conformidade com a ordem jurídica vigente, ou seja, rege segundo a nossa Constituição, enquanto que a legitimidade é a legalidade acrescida de valores, ou seja, a legitimidade é o poder de fazer cumprir o que está na nossa Constituição. (BONAVIDES, 2000, pp. 1-2).

O princípio da legalidade nasceu através do sentimento de preocupação da sociedade em criar regras permanentes e válidas, que proporcionasse aos indivíduos segurança de que os governantes, os titulares do poder tivessem limites, não havendo soberania dos mesmos. (BONAVIDES, 2000, pp. 2-3).

Mas foi no século XVIII na França através do desenvolvimento de teses do contratualismo social obteve-se o aprofundamento sobre a justificação doutrinária do princípio da legalidade, através de uma via revolucionária, por volta de 1790, quando a legalidade passou a ser matéria constitucional. (BONAVIDES, 2000, p. 3).

Portanto o princípio da legalidade visa estabelecer a substituição do governo coordenado por homens titulares de poder e passasse a ser um governo dirigido por leis, das quais, deverão ser seguidas por toda a sociedade. (BONAVIDES, 2000, p. 3).

O autor Paulo Bonavides aborda as crises históricas da legalidade e da legitimidade, fazendo menção ao período da antiguidade romana e da Igreja, onde a legitimidade e legalidade eram sinônimos, sendo por volta de 1815, onde os termos começaram a ser visto com discernimento, mais precisamente, com a vigência do Código napoleônico, sendo a legitimidade representada pelos reis ou soberanos de uma família e a legalidade através do Código Napoleônico. (BONAVIDES, 2000, p. 4).

Posteriormente o autor cita a destituição de Carlos X, que teve o seu poder destituído com a Revolução Liberal de 1830, em seu governo, a legalidade e a legitimidade eram sinônimos, pois Carlos X restaurou os antigos privilégios da nobreza e do clero, em seguida, Luís Felipe assume o governo, do qual representava a grande burguesia, privilegiando somente a parte mais rica da sociedade, nesse momento, a legalidade sobrepõem a legitimidade. (BONAVIDES, 2000, p. 5).

O autor ainda faz menção aos marcos históricos representados pelo Manifesto de Marx e as teorizações de Lênin, Trotski e Lukács, ambos eram contra ao “mundo burguês”, onde os chamados pensadores revolucionários marxistas atingiam o ordenamento jurídico burguês, ocasionando a separação da legalidade e legitimidade. (BONAVIDES, 2000, p. 6).

O autor aborda também as questões filosóficas e sociológicas da legitimidade, no ponto de vista filosófico, a legitimidade compreende a prevalência de um direito sobre o outro, fundado no estudo sobre a escolha como suporte do poder, enquanto que no ponto de vista sociológico, a legitimidade é o fundamento do poder numa determinada sociedade, do qual se julga se um poder dever ser obedecido ou não. Nesse aspecto o autor ressalta a importância do entendimento sociológico da legitimidade, o qual implica sempre uma teoria dominante do poder. (VEDEI, 1958, p.28).

Além disso, cita a três formas básicas de manifestação da legitimidade apresentada por Max Weber, quais sejam, a carismática, a tradicional e a legal-racional, das quais conseguem explanar todos os fenômenos do poder que podem ser observados em qualquer tipo de organização social. (p.7). Para Max Weber, a autoridade carismática compreende o poder baseado em “admiração” de pessoas, enquanto que a autoridade tradicional, o poder se baseia na crença dos ordenamentos existente, onde a autoridade é patriarcal, segue uma tradição, o último tipo, a autoridade legal ou racional, temos o poder fundado no estatuto, na regulamentação da autoridade. (WEBER, 1956, p. 106).

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