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A Lei N.º 13.334/2016 Instituiu o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)

Por:   •  25/8/2019  •  Artigo  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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A Medida Provisória 727, de 12/5/2016, posteriormente convertida na Lei 13.334/2016, criou o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e instituiu o Conselho do Programa incumbido de exercer as funções do Conselho Nacional de Desestatização.

Nos termos da Exposição de Motivos que acompanha a MP, a proposta visava à ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada para a viabilização da infraestrutura brasileira, por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização. De imediato, a ideia era arrecadar recursos com a outorga onerosa do que for objeto do PPI, e fomentar a longo prazo os benefícios que uma infraestrutura moderna, eficiente, com oferta estável, preço justo, podem gerar no restante da economia.

A medida visava alterar a realidade em que o País vivia, trazendo um maior volume de recursos privados para garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública brasileira, promovendo tarifas adequadas, ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços, assegurando a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos, fortalecendo o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação, além de sanar as deficiências em termos de infraestrutura, em especial a de transportes, por meio da implantação de programas que contemplasse empreendimentos públicos nas modalidades de concessão comum, concessão patrocinada, administrativa, regida por legislação setorial, permissão de serviço público, arrendamento de bem público, concessão de direito real e outros negócios públicos-privados, realizando os investimentos necessários para recuperar e melhorar a infraestrutura nacional e consequentemente, incentivar o desenvolvimento econômico do País, promovendo geração de empregos diretos, indiretos, treinamentos de capacitação e melhorando os serviços públicos prestados à população.

Na implementação do PPI serão observados os princípios da estabilidade das políticas públicas de infraestrutura, da legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal e da garantia de segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos. A Lei ainda prevê o Fundo de Apoio à Estruturação de Parcerias e, os órgãos e entidades cuja atuação dependa a viabilização das PPI devem atuar com eficiência, para que sejam executados todos os processos e atos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução.

Nesse sentido, o PPI – Lei 13.334/2016 procurou estabelecer regras de investimentos mais claras e justas, além de estruturas governamentais mais ágeis e integradas a fim de alocar recursos e expertise técnica. Diante do exposto, é sem dúvidas um programa de extrema relevância para o desenvolvimento do País, tanto que, atualmente, tem-se 79 projetos sendo executados (portos, aeroportos, rodovias, geração e distribuição de energia, exploração de petróleo, pré-sal, desestatizações e privatizações), dos quais 42 já estão concluídos.

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