A Lei Penal no Espaço (MPF 24)
Por: brunadalposolo • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 10.889 Palavras (44 Páginas) • 186 Visualizações
Lei penal no Espaço (MPF 24).
O◊Princípio da Territorialidade que importa saber é só o local do crime, aplica-se a lei penal do território do delito, não importa a nacionalidade dos envolvidos ou do bem jurídico.
aplica-se a lei◊Princípio da Nacionalidade ativa penal da nacionalidade do agente, pouco importa o local do crime ou a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico envolvido.
Princípio só aplica a lei penal da nacionalidade do◊da Nacionalidade Passiva agente se ele atingir um co-cidadão e só nessa hipótese.
Princípio aplica-se a lei penal da nacionalidade◊da defesa, da proteção ou real da vítima ou do bem jurídico, não importa local ou nacionalidade do agente.
O agente◊Princípio da justiça universal ou cosmopolita fica sujeito a lei do país em que for capturado, não importa nacionalidade dos envolvidos ou lugar do crime (geralmente são os crimes que o Brasil se obrigou a reprimir nos tratados internacionais)
Princípio a lei penal nacional,◊da bandeira ou subsidiário ou representação aplica-se aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves privadas quando no estrangeiro e aí não são julgados.
Quais desses princípios o Brasil não adotou?
O princípio regra é o da territorialidade, art. 5°.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
quando aplica a lei penal brasileira sem exceção.⎝Territorialidade absoluta
Territorialidade admite exceção. Essa que o Brasil adotou. Ex.⎝relativa ou temperada imunidade diplomática e TPI, o próprio art. 5° se excepciona, grifado de amarelo. O art. 5° adota a territorialidade temperada pela intraterritorialidade.
lei estrangeira⎝Intraterritorialidade entrando no nosso Estado para aplicar a lei deles aqui, está no meio do art. 5. Cai no MP. Exemplo, imunidades diplomáticas.
crimes praticados fora do Brasil, porém a lei aplicada continua⎝Extraterritorialidade
sendo a brasileira, vida do Presidente da República, por exemplo.
Nos adotados a territorialidade temperada pela intraterritorialidade, ou seja, aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional, exceto as disposições expostas em convenções e tratados internacionais.
é não apenas o⎝O que é Território nacional espaço físico com seu espaço aéreo compreendendo a costa marítima até 12 milhas, mas também nosso espaço jurídico também chamado de por extensão, equiparação etc. (Espaço físico + Espaço Jurídico, art. 5°, § 1°, grifado).
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Embarcações públicas onde quer que se encontrem.
Embarcação ou aeronave a serviço do governo onde quer que se encontre são considerados extensão.
Embarcações e aeronaves privadas, somente quando em alto mar ou no espaço aéreo correspondente ao alto mar, lei penal da bandeira.
Para fins penais embaixadas não é territorial nacional
Embaixada não é extensão do território que representa, no entanto ela é inviolável.
Por conta do princípio da reciprocidade o Brasil deixa que estados estrangeiros apliquem as leis brasileiras no território nacional, art. 5°, § 2°.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Se um navio brasileiro afundar em alto mar e sob os destroços um Uruguaio mata um Holandês, quem é competente? O Brasil, pois os destroços de navios naufragados consideram-se navio e ostentam a bandeira.
Se um navio brasileiro bater em um navio argentino no alto mar e com os destroços dois sobreviventes constroem uma jangada e um mata o outro. A doutrina entende que competente é o país da nacionalidade ativa, por conta da dúvida. No caso de dúvida aplica-se o princípio da nacionalidade ativa.
Se um navio estrangeiro está atracado na costa, se o marinheiro descer a serviço ele carrega a bandeira se for agir em razão do ofício, aplicando-se a aplica a lei do seu país em caso de crime, se ele descer na folga aplica-se nossa lei, tudo depende do motivo pelo qual ele desceu do navio.
Navio Abortador holandês: na Holanda não é crime abortar, portanto se o navio ficar em alto-mar aplica-se a lei holandesa e como lá não se pune fato atípico, correto? Sim. Não há falar em punição. Princípios
Princípios relacionados com a missão do direito penal
Princípios relacionados com o fato do agente
Princípios relacionados com o agente do fato
Princípios relacionados com a pena
1) Princípios relacionados com a missão fundamental do direito penal
**Princípio da exclusividade da proteção de bens jurídicos? impedindo que o Estado venha a utilizar o direito penal para a proteção de bens jurídicos ilegítimos, este princípio limita sua missão no sentido de proteger somente os bens jurídicos mais relevantes do homem.
**Princípio da intervenção mínima? o direito penal só está legitimado a agir quando houver o fracasso dos demais ramos do direito, acrescido da relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
O direito penal só se interessa por fatos humanos, mas só os fatos humanos indesejáveis, pois o Direito Penal é seletivo, portanto só os fatos indesejáveis socialmente que não sejam tutelados pelos outros ramos do direito que cuida o Direito Penal. Intervenção mínina é um vetor; subsidiariedade e fragmentariedade são suas espécies.
• Subsidiariedade? uma característica do direito penal mínimo, o direito penal só intervém em abstrato, quando os demais ramos fracassarem no controle social. Está ligada a intervenção em abstrato (ultima ratio)
• Fragmentariedade? o direito penal só intervém no caso concreto quando houver relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Está ligada a intervenção em concreto. O princípio da insignificância é um desdobramento desse princípio (MP/MG)
A subsidiariedade serve para nortear o direito Penal em abstrato, mas não serve só para tipificar condutas, serve também para excluir tipos, por exemplo, o direito civil é capaz de atuar no caso do adultério, portanto revoguemo-lo.
O que é insignificante? STF. Analisa não sob a ótica da vítima, nem pela ótica do agente, mas olhando a realidade econômica do país (Joaquim Barbosa), furtar R$ 60,00 do Mercado Machado, não é insignificante, pois analisa a realidade social do país. STJ não se pode analisar o princípio da insignificância desconsiderando a personalidade do agente, assim nega-se para o criminoso habitual. 2° o princípio da insignificância independe de requisito subjetivo do agente. (aula de revisão: cuidado com o desvalor da conduta)
É possível aplicar a insignificância nos crimes contra a administração pública? não (STJ), ele diz que se tutela mais que o patrimônio, atinge-se a moralidade administrativa e está nunca é lesionada insignificantemente.
STF? sim. Princípio da insignificância é um princípio geral de direito, idéia funcionalista, consagração de princípios não positivados.
Aplica-se os crimes de insignificância nos crimes de drogas? o supremo diz que sim. Ao uso. Vai para o pleno agora essa discussão.
2) Princípios relacionados com o fato do agente.
Princípio da exteriorização ou materialização do fato?significa que o estado só pode incriminar penalmente condutas humanas voluntárias (fatos), ninguém pode ser castigados por seus pensamentos, desejos, por mera cogitações ou estilo de vida. Esse princípio está materializado no art. 2° do CP.
Nós adotamos o direito penal do fato, porém não esquecemos por completo a pessoa do autor (individualizar a pena).
Aula 08.02.08
Direito penal
Art. 1° esse artigo primeiro constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais, em síntese, contenção do poder punitivo, art. 5°, inc. XXXIX e art. 9° da CADH.
Qual é a origem do Princípio da reserva legal (Magistratura)?
Para uns, a origem desse princípio está no direito romano, para outros na carta do Rei João Sem Terra (elitista). Para o Direito Penal surgiu no iluminismo, século XVIII no auge da Revolução Francesa.
Reserva legal ou legalidade?
1° corrente: legalidade e reserva legal são sinônimos.
2° corrente: princípio da legalidade não se confunde com reserva legal. Quando se fala em legalidade se fala em sentido amplo abrangendo as espécies normativas do art. 59 da CF; já a reserva legal abrange o sentido estrito, sento lei ordinária e, excepcionalmente, Lei Complementar, logo para essa corrente, adotamos o princípio da reserva legal (Flávio Monteiro de Barros).
3° Legalidade é reserva legal mais anterioridade (Fernando Capez)
Esse princípio é a viga mestra do garantismo, busca garantir o poder punitivo do Estado.
Não há (infração penal) crime sem lei, não a pena sem prévia cominação legal
Existe contravenção penal sem lei ? Estende-se à Lei das Contravenções a regra geral do art.1°. A parte geral do CP aplica-se aos fatos incriminados por lei especial se está não dispuser de modo diverso art. 12 do CP. Logo é pacífico que no artigo deveria estar escrito "infração penal"
Existem medidas de segurança sem lei? 1° corrente: considerando a finalidade da medida de segurança (curativa) não se estender às medidas de segurança a reserva legal, porque a medida de segurança não tem finalidade punitiva, mas sim curativa (Francisco de Assis Toledo)
2° entende-se que sim, porque a medida de segurança é uma espécie de sanção penal (LFG e Tribunais Superiores)
Medida provisória pode criar crimes? Não, nem quando convertida em Lei, furtos da arvore envenenada. Nenhuma resolução de nenhum tribunal pode criar crime. Inconstitucionalidade orgânica (regra de competência). Criar crimes não, mas legislar sobre direito penal não incriminador pode. O STF, no RE 254.818/PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1571/97 (esse é o posicionamento da Cesp)
Medida provisória pode abolir crime? 1° corrente Medida provisória não pode versar sobre direito penal não importado se incriminador ou não (majoritária). 2° corrente a MP só não pode criar crime, mas é possível uma MP versar sobre direito penal não incriminador ( LFG). Todavia, a MP do estatuto do desarmamento legislou sobre direito penal.
E Lei delegada? Prevalece que não pode legislar sobre direito penal, tem gente dizendo que lei delegada pode versar sobre direito penal não incriminador.
E resolução dos Conselhos (TSE, CNJ, CNMP)? Claro que não, nenhuma dessas hipóteses teremos lei em sentido estrito.
A lei penal deve ser:
Sub-Princípios
Não há crime sem lei:
• Anterioridade? é indispensável que está lei seja anterior aos fatos que ela esteja incriminando, com isso evita-se retroatividade maléfica da lei penal.(extra-atividade) Aplica-se às medidas de segurança? Sim, pois o artigo 3° do CPM não foi recepcionado pela CF.
• Escrita? evita-se o costume incriminador (costume pode ser usado quando interpretativo"repouso noturno").
• Estrita?evita-se analogia incriminadora.
• Certa? P. da Taxatividade ou determinação ou mandado de certeza, através desse princípio busca-se lei penal clara, de fácil compreensão; a lei de segurança nacional, dizem alguns que fere esse princípio. Tipos abertos não ferm porque eles têm um mínimo de certeza.
• Necessária? umbilicalmente ligado a intervenção mínima, evita-se a hipertrofia[pic 1] do Direito Penal.
O princípio da legalidade é chamado de princípio basilar do Garantismo (é garantir ao cidadão a máxima liberdade com o mínimo de direito de punir do Estado). Ele desenhou as flechas do Garantismo.
Não basta uma legalidade formal, sendo indispensável a material. A Formal exige respeito aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, nem sempre uma lei vigente é válida.
Quais são os fundamentos do Princípio da Legalidade?
Função política? impede o poder punitivo do Estado com base no livre arbítrio, deve ser fundamentado com base na lei geral e abstrata.
Democrático? o parlamento, representante do povo, deve ser o único responsável pela elaboração da lei penal. Esse fundamento respeita a divisão dos poderes.
Jurídico? uma lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo (prevenção geral).
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