A Lei de Greve
Por: Anna Claudia • 21/5/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 691 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
Abuso
As hipóteses de ilegalidade da greve estão previstas na lei nº 4.330, bem como na lei 7.783 onde emprega a expressão diversa sobre o abuso, reforça o caráter de greve como direito.
A greve é direito constitucional, garantindo aos trabalhadores, mas para o seu regular exercício, a categoria trabalhadora deve cumprir as formalidades legais.
O abuso ocorre quando não são respeitadas as exigências previstas em lei para a deflagração da greve. É estabelecido em lei que a entidade patronal ou os empregadores interessados devem ser notificados da greve com antecedência mínima de 48 hora. A caso este requisito não seja respeitado há abusividade de movimento de paralização.
O comportamento violento de grevistas onde destroem maquinas, equipamentos e matéria prima fecham o acesso a empresa, bloqueiam o acesso ao local do trabalho, prejudicando aos trabalhadores que não aderem à greve ou a terceiros, implicam na autorização de ajuizamento de ação possessória com pedido de tutela de liminar como previsto no art. 920 CPC.
É abuso também quando não é mantido o serviço voltado a impedir a ocorrência de prejuízo irreparável, nas atividades comum também quando não é assegurado os serviços mínimos, em caso de atividades essenciais consoante a orientação jurisprudencial.
Há setores que a lei defere como sendo essenciais, estes atendem a comunidade pois é assegurado a atendimento básico das necessidades inadiáveis aos usuários, portanto a greve nesse setor é ilícita e abusiva.
Vemos com frequência a greve dos rodoviários, este se caracteriza ao setor essencial.
Uma vez realizado o acordo ou convenção coletiva de trabalho ou proferida decisão judicial, insistindo essa na atividade da greve caracteriza abuso. Sabendo-se que a composição supõe o fim do conflito o que se espera é que normalizem os atos e que os trabalhadores retornem as suas atividades, mesmo assim nada impedem de que haja realizações de novas greves, isso não implica renuncia ao direito de greve. A limitação é de caráter meramente transitório e não exclui completamente o exercício de direito.
As responsabilidades
Como previsto na lei 7.783/89 no que fala acerca na responsabilidade nas esferas penal, civil e trabalhista, a todos trabalhadores que praticam atos ilícitos ao longo da greve.
Observando os excessos cometidos, caracteriza a conduta abusiva equivale ao ato ilícito, devendo o direito de reparar de forma plena todos os danos decorrentes dos excessos cometidos.
A responsabilidade por atos praticados durante a greve ou decorrente dela se estende ao empregado frente ao empregador ao sindicato perante o empregador ou terceiros perante terceiros e os pressupostos.
A greve suspende as principais obrigações decorrente do contrato de trabalho, em especial a obrigação de prestar serviço, isto não quer dizer que o empregado no qual participe de forma parceira ao movimento não envolve justa causa, já o empregado que se limita a aderir à greve deixando de trabalhar, não age de maneira indisciplinado ele simplesmente deixa de agir.
Sobre os prejuízos naturais provocados pela greve realizada regularmente estes não geram responsabilidade para o sindicato ou para os grevistas, o exemplo é a greve no setor de transportes onde causa congestionamentos e atrasos no deslocamento de pessoas em decorrência da greve.
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