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A Liberdade de expressão e mídia

Por:   •  15/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  216 Visualizações

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PORTUGUÊS INSTRUMENTAL II

Professora: Alessandra Soares Fernandes

Trabalho do Primeiro Bimestre: (valor 2,5 pontos)

Elabore um texto de no mínimo 05 páginas cujo Tema: Liberdade de expressão e mídia.

Devemos começar conceituando liberdade de expressão que é: “o direito de qualquer indivíduo manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.” (https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_expressão)

A liberdade de expressão faz parte dos direitos humanos e esta inserida na Declaração Universal de 1948 e pelas constituições de todos os sistemas democráticos.

Vale frisar que o direito a expressão pertence a todos, e não somente a determinado individuo ou grupo da sociedade. É o direito de dizer o que pensamos ao outro, podendo ser pessoalmente ou através de mídias, permite que todas as pessoas tenham acesso a diferentes opiniões, por exemplo, através jornais, revistas, sites, radio, televisão, entre outros.

Frisa-se que a liberdade de expressão é aplicável a qualquer tipo de informação que possa ser compartilhada.

A liberdade de expressão não é limitada por fronteiras, devendo todos os países respeitarem a liberdade de expressão dos seus nacionais.

O direito à liberdade de expressão está garantido por uma série de tratados, como: declaração universal dos direitos humanos, que possui o Artigo 19, a primeira e a mais reconhecida declaração ao direito à liberdade de expressão: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”, sendo uma resolução recomendatória pela Assembleia Geral da ONU, ressalta-se que grande parte da declaração universal dos direitos humanos é considerada lei internacional consuetudinária, por isso vinculativa em todos os estados. Já o pacto internacional sobre os direitos civis e políticos possuía o objetivo de confeccionar a DUDH, contém  uma declaração mais detalhada, mas muito semelhante sobre a liberdade de expressão.

Ressalta-se que mesmo com estes tratados firmados, que possuem validade no mundo inteiro, existem países que atualmente impedem seus habitantes de exercerem livremente suas opiniões ideas.

Um exemplo de país que impede a manifestação da sociedade e da imprensa, que está em evidência na mídia nos dias atuais é a Coreia do Norte, que é comanda pelo ditador Kim Jong-um, sendo este considerado o país mais fechado do mundo. A população deste país está desconectada e isolada do resto do mundo por causa de governantes autoritários que impedem a manifestação  da imprensa e limitam a liberdade de informação através de leis rígidas onde imperam o medo e a intimidação.

Em publicação do dia 09 de março de 2016, no site https://anistia.org.br/noticias/coreia-norte-controles-mais-rigorosos-sobrecomunicacao-com-o-mundo-exterior-deixam-familias-desoladas/, traz uma reportagem a qual trata da dificuldade dos habitantes da Coreia de Norte em se comunicarem com parentes em outros países através de aparelhos celulares, que caso estes sejam pegos utilizando o aparelho poderão ser encaminhados a campo de campos de prisioneiros políticos ou para outros centros de detenção. 

 O pesquisador da Anistia Internacional para o Leste Asiático, Arnold Fang, afirma: “Para manter o controle absoluto e sistemático, as autoridades norte-coreanas estão reprimindo as pessoas que utilizam telefones celulares para entrar em contato com suas famílias no exterior”.

Seguindo este pensamento, insta mencionar que o Brasil, passou por diversos períodos em que foi cerceado da população seu direito de expressão.

No ano de 1937, após um golpe de estado, Getulio Vargas, impõe uma nova constituição, fecha o poder legislativo. Coma criação dessa constituição em 1837, ele traz a censura a imprensa, que seria fiscalizada por um departamento chamado Departamento de Imprensa e Propaganda que listaria os assuntos que poderiam ser abordados por este.

Os meios de comunicações possuíam em sua sede um censor que avaliava o que podia ou não ser transmitido a sociedade. O departamento mencionado costuma distribuir materiais de propagandas que exaltavam o ditador, e os meios de comunicação que se negava a vincular estes materiais acabavam fechados.

Já em 1964, a Ditadura Militar colocou em pratica Atos Institucionais, culminando com o AI-5 de 1968 a suspensão da Constituição de 1946, a dissolução do Congresso Brasileiro, a supressão de liberdades individuais e a criação de um código de processo penal militar que permitiu que o Exército brasileiro e a polícia militar do Brasil pudessem prender e encarcerar pessoas consideradas "suspeitas", além de qualquer revisão judicial.

No entanto, foi após o Ato Institucional número 5 (AI-5), em 1968, que a censura se estabilizou, que o Congresso em recesso e permitia que o governo cassasse políticos, fizesse intervenções em estados, censurasse e até aposentasse funcionários públicos.

O AI-5 legalizou a censura, banindo todas as formas de expressão ideias e manifestações a serem vetadas. Imprensa, música, teatro e cinema foram as principais vítimas. De 1968 a 1978, foram 10 anos marcados por censura, tortura, prisões, repressão e mortes.

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