A MAJORAÇÃO ALIMENTOS APELAÇÃO
Por: Fernanda Ferreira • 7/10/2020 • Artigo • 1.239 Palavras (5 Páginas) • 118 Visualizações
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representadas por sua genitora XXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado digitalmente, endereço eletrônico XXXXXXXXXXX, interpor
APELAÇÃO
em face da r. sentença de mov. 55.1 que julgou procedente a Ação de Alimentos no valor de 1/3 do salário mínimo, pelos fundamentos de fato e de direito que seguem nas razões em anexo.
Requer o recebimento do presente recurso no efeito devolutivo e encaminhamento à Turma Recursal do Estado do Paraná para processamento e julgamento.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Outrossim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, eis que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nestes termos,
Pede deferimento.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES JUÍZES DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ
Recorrente:
Recorrido:
Origem: VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
INCLÍCITOS JUÍZES,
Trata-se AÇÃO DE ALIMENTO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, em que o r. Juízo a quo julgou parcialmente procedente o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acatando parcialmente o pedido dos alimentos.
Contudo, entende a defesa que melhor sorte assiste ao recorrente.
I – DO DIREITO
Ocorre, inclícitos juízes, que a r. sentença combatida está em dissonância com a realidade fática.
Conforme é sabido, Vossas Excelências, o Código Civil Brasileiro em seu art. 1694, estabelece o direito dos que necessitam, de pedir alimentos, para que possam viver de maneira digna, tendo ao menos suas necessidades básicas supridas.
Com efeito, no presente caso houve o julgamento parcial do pedido feito na inicial, uma vez que foi requerido o valor de 40% do salário mínimo, porém foi concedido apenas 1/3 do salário mínimo.
A r. sentença merece ser reformada tendo em vista a comprovação da necessidade das alimentandas.
A genitora das apelantes passa por penosa situação econômica, uma vez que, tem que arcar com as despesas de 3 (três) filhas lhes garantindo o "direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, à liberdade e à convivência familiar e comunitária" (art. 227 da Constituição Federal), e como se já não fosse o bastante, Excelências, ainda arca com despesas referentes a moradia e os impostos do imóvel que pertencia ao casal, o qual foi obrigada a sair com suas filhas por se sentir ameaçada pelo apelado.
Dessa forma, pode-se perceber que além dos gastos mensais com as filhas e com sua própria moradia, a autora é obrigada a arcar com as despesas da antiga moradia do casal.
Vale ressaltar que a filha mais velha da genitora XXXXXXX está com depressão, fazendo uso de medicamentos muito caros além de consultas com o psiquiatra. Sendo a genitora obrigada a arcar com essa conta sozinha.
Atualmente a representante das menores, conta com uma renda mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) e vem encontrando muita dificuldade de arcar sozinha com as despesas decorrentes da criação das apelantes.
Ocorre que o apelado não vem cumprindo com a sua obrigação de contribuir com as despesas de suas filhas, se fazendo necessário medidas judicias para tal.
O juízo a quo julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, sendo concedida a fixação dos alimentos em apenas 1/3 do salário mínimo, a qual merece ser reformada, pois conforme exposto acima a representante das apelantes encontra-se passando por dificuldades de arcar com o necessário para garantir uma existência digna a suas filhas.
Verifica-se, portanto, que compete ao Apelado, na medida de suas possibilidades e das necessidades de suas filhas, ora Apelantes, prover-lhe o sustento.
Sendo assim, os pressupostos da obrigação do alimentante sobre o alimentado estão presentes no caso em epígrafe, assim como nos ensina o renomado jurista Orlando Gomes em sua obra "Direito de Família", 9ª. Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, página 404, in verbis:
Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão-somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada.
Dessa forma, no binômio necessidade das alimentandas versus possibilidades do alimentante, ocorre a necessária manutenção da r. sentença devido as dificuldades que a representante das apelantes enfrenta.
Os nossos Tribunais já pacificaram jurisprudência acerca do tema, possibilitando a majoração dos alimentos
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