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A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Por:   •  8/3/2017  •  Monografia  •  8.891 Palavras (36 Páginas)  •  415 Visualizações

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A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO EFICAZ DE RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Tamara Cristina Brito Costa[1]

Jean Marcel Oliveira Araujo[2]

Kátia Menezes da Costa Macedo[3]

(Orientadores)

RESUMO: Busca-se por meio deste trabalho uma melhor construção do papel do mediador na solução consensual dos conflitos, bem como mostrar a importância da sua atuação em cada situação e o papel primordial do Poder Judiciário para se obter um resultado satisfatório de forma a sempre incentivar uma solução mais célere por meio da autocomposição. A mediação será tratada de diversas formas e será feita uma breve analise de seus conceitos, características e diferenciações entre as várias formas alternativas de solução de litígios.

Palavras Chave: Mediação; Litígio; Resolução; Conflitos; Justiça

SUMÁRIO: Introdução; 1. Principais mecanismos alternativos de solução de litígios: 1.1 Mediação 1.2 Conciliação; 1.3. Arbitragem; 2. Mediação como fase obrigatória do Processo Judicial (Lei nº 13.105/2015); 3. O Mediador; 3.1. Procedimentos da Mediação; 3.2. Atributos da Mediação; 4. Princípios da Mediação; 5. Balcão de Justiça e Cidadania; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

É através do poder Judiciário que se concretiza a garantia dos direitos previstos em nosso ordenamento jurídico e a demora na prestação jurisdicional vem criando um colapso no sistema democrático brasileiro. Como consequência disso, a sociedade vem buscando meios alternativos para a solução de litígios, dessa forma as pessoas conseguem chegar a um acordo com menos burocracia, com mais eficiência e rapidez, evitando assim o desgaste do judiciário.


Em 26 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei 13.140 que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. A mediação é um método de solução de conflitos, no qual as partes em litígio nomeiam ou aceitam a  intervenção de um terceiro neutro e imparcial, denominado de mediador, para que as auxiliem a resolver o conflito através da melhora da qualidade da comunicação entre eles. A mediação é regida pelos princípios da imparcialidade, informalidade, celeridade, confidencialidade, boa-fé e pelo principio da igualdade.

O Processo Judicial e a mediação se relacionam de forma equilibrada. O Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) estimula a realização da mediação nos processos judiciais em seus artigos art. 3º §2º e 3º, bem como tal procedimento passa a ter momento processual próprio no novo CPC, ressaltando assim, a importância de sua eficácia no resultado útil do processo.  

A mediação pode ser extrajudicial ou judicial a depender do âmbito em que ela é utilizada. A mediação extrajudicial ocorre antes da existência do processo judicial e nela deverão ser aplicadas as regras previstas contratualmente pelas partes, seja pela aplicação de regulamento da instituição que preste serviço de mediação, seja pela definição de prazos mínimo e máximo, e local para realização da primeira reunião de mediação; critérios para escolha do mediador; e penalidade no caso de não comparecimento da parte convidada à mediação. Já a mediação judicial durará até 60 dias e terá como mediador a pessoa que vier a ser indicada pelo tribunal. Para tanto, o juiz designará audiência de mediação ao receber a petição inicial, numa tentativa pré-processual de solução consensual do litígio. Caso ambas as partes manifestem desinteresse na realização da audiência de mediação, está não será realizada e o processo seguirá seu curso normal.

        Desta forma, o presente artigo terá como objetivo principal demonstrar a importância da mediação como método alternativo de resolução consensual dos conflitos que visa diminuir a demanda do Poder Judiciário, buscando por meio deste estudo mostrar a necessidade da atuação do mediador em cada situação e diferenciá-lo de outro principal método autocompositivo, qual seja: a Conciliação.

        Objetiva-se também por meio do presente artigo diferenciar métodos alternativos que visam diminuir a demanda do Poder Judiciário (mediação, conciliação e arbitragem), identificar pontos importantes sobre a Mediação no novo Código de Processo Civil, bem como demonstrar a importância do mediador na autocomposição de conflitos, seus atributos e princípios norteadores da mediação.

E por fim, será exposto o Projeto do Balcão de Justiça e Cidadania, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual tem a finalidade de agilizar os processos judiciais através da mediação e conciliação, oferecendo uma justiça mais rápida, barata e eficaz, sobretudo para a população de baixa renda.

Quanto à metodologia para elaboração do presente artigo será feita uma abordagem qualitativa sobre o tema, que é aquela onde o nível de realidade não pode ser mensurável, ou seja, não podem ser traduzidos em números quantificáveis. Nesta pesquisa buscarei mostrar a importância da mediação no âmbito do judiciário, utilizando-se de doutrinas para fazer uma análise acerca do pensamento de diversos autores.  

Quanto ao procedimento será utilizada na elaboração do projeto a pesquisa bibliográfica e a documental. A pesquisa bibliográfica baseia-se na coleta de material de diversos autores sobre um determinado assunto, no qual serão usados obras específicas, revistas jurídicas e artigos científicos. Segundo Lakatos, “a pesquisa bibliográfica permite compreender que, se de um lado a resolução de um problema pode ser obtida através dela, por outro, tanto a pesquisa de laboratório quanto à de campo (documentação direta) exigem, como premissa, o levantamento do estudo da questão que se propõe a analisar e solucionar. A pesquisa bibliográfica pode, portanto, ser considerada também como o primeiro passo de toda pesquisa científica” (1992, p.44). Já pesquisa documental “Tem-se como fonte documentos no sentido amplo [...]. Nestes casos, os conteúdos dos textos ainda não tiveram nenhum tratamento analítico, são ainda matéria –prima, a partir do qual o pesquisador vai desenvolver sua investigação e análise.” (SEVERINO, 2007), onde farei uma análise da legislação vigente para fundamentar e enriquecer meu tema.

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