A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO
Por: Fernando Santana • 9/6/2016 • Artigo • 5.776 Palavras (24 Páginas) • 548 Visualizações
FACULDADE DE SERGIPE – FASE
BACHARELADO EM DIREITO
A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO
JOSÉ FERNANDO DE SANTANA
ARACAJU,
2016.
JOSÉ FERNANDO DE SANTANA
A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito do Curso de Direito da Faculdade de Sergipe – FaSe.
Professor(a) Orientador: Marcos Vicente Pereira da Silva
ARACAJU,
2016.
A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO
JOSÉ FERNANDO DE SANTANA
RESUMO
PARTINDO DE UMA INVESTIGAÇÃO REALIZADA NO ÂMBITO DA PESQUISA TEÓRICA SOBRE O CONCEITO DE MUNDO LÍQUIDO APLICADO AO DIREITO FRATERNO NO ÂMBITO DA SATISFAÇÃO DO SUJEITO COMO SER INDIVIDUALIZADO E IMEDIATISTA NA MODERNIDADE LÍQUIDA. ESSE TRABALHO INVESTIGA O CONCEITO DE MUNDO LÍQUIDO APRESENTADO PELO SOCIÓLOGO POLONÊS RADICADO NA INGLATERRA, ZIGMUNT BAUMAN, HOJE UM DOS MAIS INFLUENTES PENSADORES CONTEMPORÂNEOS. EM SUAS VÁRIAS OBRAS O AUTOR VEM DESENVOLVENDO O CONCEITO DE MUNDO LÍQUIDO, UM MUNDO SEM FORMA, SEM FRONTEIRAS, ONDE AS INSTITUIÇÕES DE PODER SOCIAL PERDERAM SUA FORÇA. UM MUNDO ONDE TUDO QUE É SÓLIDO SE DESFAZ E PASSA A ASSUMIR UMA FORMA LÍQUIDA COM A QUALIDADE DE FLUIDEZ E MUTAÇÃO TIPICAMENTE PERTENCENTE AOS LÍQUIDOS. ONDE PASSAMOS A VIVER COM MUDANÇAS REPENTINAS E DE ESTÍMULOS CONSTANTEMENTE RENOVADOS, NÃO HÁ MAIS COMO SUPORTAR O QUE PERDURA IMUTÁVEL NO TEMPO/ESPAÇO OU PRATICAMENTE IMUTÁVEL COMO ANTES. O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO DESCREVER O CENÁRIO DE MUNDO LÍQUIDO EM QUE OS SERES HUMANOS TORNAM-SE CADA VEZ MAIS INDIVIDUALIZADOS E TRAZEM NOVAS DEMANDAS AO DIREITO COMO REGULADOR DAS RELAÇÕES ENTRE OS INDIVÍDUOS. COMO LIDAR COM ESSAS DEMANDAS DE UMA FORMA FRATERNA. O PERCURSO TEÓRICO DESTE ARTIGO FOI FEITO SOB A BASE LÓGICA DO MÉTODO DEDUTIVO, COM COLETA DE DADOS BIBLIOGRÁFICOS SOCIOLÓGICOS E JURÍDICOS, TRAZENDO UMA REFLEXÃO SOBRE A CAPACIDADE DO DIREITO SUPRIR TODOS OS DESEJOS DO HOMEM COMO SER FRATERNO.
Palavras-chave: 1. Mundo Líquido; 2. Modernidade Líquida; 3. Direito Fraterno; 4. Zygmunt Bauman.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. Desenvolvimento; 2.1. O Estado e a Modernidade; 2.2. Principais mudanças na Vida Líquida; 3. O Caminho do Direito Individual; 4. A Complexidade dos Sujeitos de Direito na Modernidade Líquida; 5. O Direito Fraterno; 6 Mundo Líquido, Direito Fraterno e Mediação. 7. Conclusão. 8. Referências.
1 INTRODUÇÃO
O direito é fruto do contexto histórico de seu tempo com ideias fluidas e marcadas pela subjetividade e pela busca de se alcançar o justo e a justiça do ponto de vista de cada povo em cada época. Não estamos aqui como especialistas em filosofia, sociologia ou direito mas como pesquisadores, estudantes que buscam construir um quadro quão mais técnico possível para que possamos pensar de forma ampla e em conseguinte aplicarmos o resultado desse pensamento de forma específica. Temos como problema científico a possibilidade da aplicação de um direito fraterno na sociedade líquida. Há possibilidade da aplicação do direito fraterno no mundo líquido?
Este trabalho tem como intuito traçar pontos acerca da discussão da possibilidade de um direito fraterno em face da modernidade líquida, analisando as mudanças de hábitos num mundo volátil.
Entre diversos e renomados conceitos aplicáveis à modernidade, iremos utilizar aqui o conceito criado por Zigmunt Bauman, que em suas obras apresenta o mundo líquido, onde vem demonstrando as mudanças nos laços humanos, exibindo em sua obra grande contextualização que pode ser verificada de forma empírica no dia a dia. Havendo outros pensadores também influentes para o tema modernidade como Giddens, Lyotard, Frederic Jameson e outros, preferimos Bauman devido a sua clara acepção de individualidade em modernidade líquida. Fornecendo-nos bastante conteúdo para discutirmos a fraternidade nestes moldes.
Do mesmo modo utilizaremos a obra das professoras Ana Carolina Ghisleni e Fabiana Marion Spengler, Mediação de Conflitos a Partir do Direito Fraterno, a fim de traçarmos um paralelo entre a visão sociológica apresentada no conceito de mundo líquido e o direito relacionado a essa visão de modernidade.
Dessa forma, analisaremos o direito sob as novas características do mundo líquido e quais variáveis podem ou poderão viabilizar A MODERNIDADE LÍQUIDA E A POSSIBILIDADE DE UM DIREITO FRATERNO.
Utilizamos como foco metodológico neste estudo e base lógica para argumentos, a investigação interdisciplinar entre o direito, a filosofia, a história e a sociologia. Tendo como base principal o direito, sendo a metateoria do direito fraterno analisada sob o aspecto sociológico da modernidade líquida vinculando o direito e a filosofia jurídica.
Desse modo, no presente artigo aplicou-se o método dedutivo, utilizando-se do raciocínio lógico de premissas e conclusões. Verificando-se os fatos sociais expostos sob o aspecto de mundo líquido e que aqui, a caráter de delimitação, são tidos como verdadeiros e inquestionáveis a fim de verificação.
Este ensaio se propõe investigar o direito fraterno sob a ótica da sociologia e filosofia do direito. Tendo como ponto relevante sua capacidade de contribuição acadêmica e social, além de corroborar com a elaboração de material nesta temática que ainda conta com poucas produções. Vislumbrando-se sobre a condução de um direito fraterno num cenário de mundo líquido onde o individualismo está cada vez mais presente.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 O ESTADO E A MODERNIDADE
Assim que os indivíduos começaram a se reunir em comunidades mais complexas que pequenos grupos isolados de famílias nômades surgiu a necessidade de organizar estas comunidades com regras que pudessem ser aplicadas a todos de forma sustentável para a sociedade e garantindo a estabilidade social de seus grupos.
Partindo de pequenas organizações como famílias, clãs, tribos e comunidades, os indivíduos chegaram a formação de uma forma superior de organização denominada como Estado, e que representaria de forma unitária a identidade de todo um povo nele reunido. Porém, a formação primária dos Estados tenha sido nas cidades formadas ao longo do crescente fértil 10.000 a.C., na fundação das cidades-estados gregas ou na organização de Roma, esta última que apresentava uma grande organização da justiça no direito civil, mas ainda sem relevante desenvolvimento quanto ao direito público.
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