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Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.591 Palavras (27 Páginas)  •  373 Visualizações

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TRABALHO CONSTITUCIONAL

1-Os direitos políticos constituem um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.

Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.

- wikipédia

Os Direitos Políticos  concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país.

Os Direitos Políticos envolvem um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo. Mas o importante é que eles permitam a participação do indivíduo na vida pública, concedendo-o o voto secreto, o poder de escolha e também a capacidade de se candidatar para cargos públicos. Além dessas condições, que são básicas na participação política, também integram os Direitos Políticos o voto em plebiscitos e referendos, movimentação popular e organização e participação em partidos políticos. Entretanto, cada país pode apresentar disposições específicas sobre a formulação do conjunto dos Direitos Políticos dos cidadãos. O que, lamentavelmente, ainda acontece, é que em regimes autoritários persistentes no mundo, a população não goza dos Diretos Políticos, não possui o poder de participar do processo seletivo e, tampouco, de alterar os destinos da representatividade política.

-infoescola

2-democracia direta: Uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas.

-wikipédia

Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitora não directamente, mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.

Pela impossibilidade da participação pessoal de todos que façam parte de uma comunidade, por excederem as proporções da mesma, tanto geográficas como em número, é o ato de eleger um grupo ou pessoa que os representem e que se juntam normalmente em instituições chamadas Parlamento, Câmara, Congresso ou Assembleia ou Cortes.

Usualmente esse lugar de representante, de um povo ou uma população ou comunidade de um país ou nação, para agir, falar e decidir em "nome do povo", é alcançado por votação.

Democracia participativa Vs. Democracia semidireta

Enquanto a democracia participativa pretende que existam efectivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, pressupondo assim uma prevalência da administração sobre os administrados, a democracia semidireta não pretende ser apenas mais um meio de controle da administração, mas ser a própria administração pública conduzida pela soberania popular.

O parágrafo único do art. 1º da Constituição dispõe que "Todo poder emana do povo, que exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constituição".

        Conhecemos assim, as três democracias direta, representativa e participativa. Como concluído por Joaquim Falcão no texto: “Quando a Constituição prevê plebiscitos e referendos, adota a democracia direta. Quando prevê partidos e eleições, adota a democracia representativa. Quando estimula e cria conselhos, e leis como Estatuto das cidades, adota a democracia participativa”. Concluímos então, que a Constituição Brasileira consiste uma democracia concomitante, onde as três interagem, e apontam o ideal político moderno (mediawiki)

3-Referendo é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Em Portugal ocorre mediante proposta da Assembleia da República, ou do Governo, ao Presidente da República que decide da sua realização. No Brasil, depende de expedição de decreto legislativo pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, nos termos da Lei 9.709/98, para que seja realizado.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/entenda-diferenca-entre-plebiscito-referendo-e-iniciativa-popular.html

A diferença entre plebiscito e referendo no direito latino é que o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. No direito anglossaxónico, os termos "plebiscite" e "referendum" são usados quase como sinónimos; sua distinção é enevoada.

 podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita. Maurice Battelli, de fato, define plebiscito como a manifestação direta da vontade do povo que delibera sobre um determinado assunto, enquanto que o referendo seria um ato mais complexo, em que o povo delibera sobre outra deliberação (já tomada pelo órgão de Estado respectivo).

Ao contrário do que ocorreu no passado, em Portugal, o plebiscito sobre reforma constitucional na Venezuela, em 2007, funcionou exatamente como devem funcionar os plebiscitos democráticos modernos: seja agindo como "freio de mão", para impedir eventuais excessos legislativos cometidos pelo Poder Representativo - como ocorreu na Venezuela - seja impelindo o Poder Representativo a sair de uma eventual inércia sua, e obrigando-o a deliberar sobre assuntos polemicos, de interesse da população, como foi o caso do plebiscito do aborto em Portugal, em 2007. No caso da Venezuela, uma reforma constitucional polemica, já aprovada pelo Congresso, foi rejeitada pela maioria da população. Obviamente nesse caso as abstenções não foram contadas como sendo votos "sim", como o foram em 1933 em Portugal; nenhuma constituição moderna admitiria esse método de contagem.

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