A ORIENTAÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA
Por: brunoe123 • 6/11/2017 • Projeto de pesquisa • 1.361 Palavras (6 Páginas) • 306 Visualizações
ORIENTAÇÃO PROJETO DE MONOGRAFIA JURÍDICA - Professora Sofia Lopes
INFORMAÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS ITENS NA QUARTA ORIENTAÇÃO
A) Lembre-se de que na próxima orientação devem trazer:
- CAPA
- FOLHA DE ROSTO
- SUMÁRIO
- DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA + PERGUNTA PROBLEMA
(2 páginas)
- REFERENCIAL TEÓRICO
(mínimo 20 páginas)
- OBJETIVOS (Geral e Específicos) - (1 página)
- HIPÓTESES (1 a 2 páginas)
- JUSTIFICATIVA (1 a 2 páginas)
B) Segue explicação dos itens que você precisa acrescentar nesta orientação:
2 OBJETIVOS - é somente o título desse item do projeto.
2.1 Objetivo Geral
- deve ser iniciado com um verbo no infinito. Exemplos: analisar, verificar, demonstrar, avaliar etc;
- o objetivo geral é a ação principal do pesquisador para responder a pergunta-problema levantada no item 1 (delimitação do problema);
- o objetivo geral deve ser semelhante ao seu título e à pergunta-problema;
- é bem sintético: somente uma frase ou, no máximo, um parágrafo.
2.2 Objetivos Específicos
- deve ser escrito em tópicos;
- também deve ser iniciado com verbos no infinitivo: apresentar, conceituar, elaborar etc;
- deve-se escrever, no mínimo, três objetivos específicos.
- os objetivos específicos são o detalhamento do objetivo geral;
- geralmente, segue os itens/tópicos do conteúdo do referencial teórico.
OBSERVAÇÃO: O item 2 (Objetivos), incluindo objetivo geral e objetivos específico, resume-se em somente uma página. Evitar a repetição de verbos, ou seja, em cada objetivo use um verbo diferente.
VEJA EXEMPLO DO ITEM 2 - OBJETIVOS:
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Analisar a participação dos interessados no incidente de resolução de demandas repetitivas, sob a ótica do princípio constitucional do contraditório.
2.2 Objetivos Específicos
- Examinar se a falta de participação, ou pelo menos a inexistência de possibilidade de participação da criação da tese do IRDR, fere o princípio do contraditório;
- Estudar as possibilidades de participação dos interessados no procedimento;
- Avaliar a influência do sistema common law no sistema jurídico pátrio;
- Determinar as possíveis soluções para efetivar a participação dos interessados;
- Verificar institutos semelhantes no direito comparado;
- Ponderar se a aplicação da tese nos processos posteriores feriria o princípio do contraditório;
- Verificar o procedimento desde a sua instauração até a posterior aplicação da tese do Incidente de resolução de demandas repetitivas.
C) Segue explicação do item 3 - HIPÓTESES:
- HIPÓTESE: compreendida como uma proposição que pode ser colocada à prova para determinar sua validade.
- A hipótese é uma suposta (e provisória) resposta à pergunta-problema.
- É uma proposição que se forma e que será aceita ou rejeitada somente depois de testada.
- O papel fundamental da hipótese é sugerir explicações para os fatos. Essas sugestões podem ser verdadeiras ou falsas, mas – quando bem elaboradas – conduzem à verificação empírica, que é o propósito da pesquisa científica.
- Não se deve confundir hipótese com pressuposto, tampouco com evidência prévia. Hipótese é o que se pretende demonstrar e não o que já está evidente desde o ponto de partida.
- Você deve fazer afirmações a respeito do que você pensa/acredita/quer provar sobre o seu problema de pesquisa.
- É um texto, estruturado em parágrafos, e deve conter, no máximo, duas páginas.
VEJA EXEMPLO DO ITEM 3 - HIPÓTESES:
3 HIPÓTESES
O presente trabalho pretende analisar o incidente de resolução de demandas repetitivas sob a ótica do principio constitucional do contraditório.
O Incidente de resolução de demandas repetitivas é uma novidade advinda da lei 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil) que instituiu no ordenamento civil pátrio o presente instituto, que tem como principal finalidade assegurar a isonomia e à segurança jurídica, nos casos em que se tenha uma efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Conforme se expressa no artigo 982 do Código de Processo Civil, uma vez admitido o incidente, caberá ao relator do procedimento determinar a suspensão dos processos pendentes que contenham a mesma controvérsia, sejam eles individuais ou coletivos, que tramitam naquele Estado ou região, conforme o caso.
A grande questão se baseia no fato de que a nova legislação processual não prevê a possibilidade do Tribunal que irá julgar o incidente, controlar a representação adequada dos interessados, tendo em vista que a decisão de mérito a ser decidida terá eficácia vinculante àqueles processos que ficaram suspensos e os que ainda serão ajuizados.
Essa omissão do legislador viola certamente o princípio constitucional do contraditório e consequentemente a aplicação do devido processo legal.
A doutrina já se posiciona afirmando que para que se garanta a aplicação do devido processo legal e do contraditório, seria certo permitir o controle judicial da adequação da representatividade dos interessados, para que estes possam de alguma forma ter a possibilidade efetiva de contribuir para a criação da tese, que terá efeito vinculante no seu processo.
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