A Obra Clássica de Cesare Beccaria “Dos Delitos e das Penas”
Por: Letícia Motta • 7/6/2016 • Trabalho acadêmico • 716 Palavras (3 Páginas) • 495 Visualizações
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CURSO DE DIREITO – 3º A
LETÍCIA R. M.
DIREITO PENAL I
A obra clássica de Cesare Beccaria “Dos Delitos e das Penas” e seus reflexos nos direitos humanos como base para a aplicação da sanção penal brasileira
Americana, SP
Março de 2016
A obra clássica de Cesare Beccaria “Dos Delitos e das Penas” e seus reflexos nos direitos humanos como base para a aplicação da sanção penal brasileira
Cesare Beccaria, praticamente “deu à luz” aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana ao ordenamento jurídico penal, evitando com que sanções penais severas fossem aplicadas a crimes considerados pequenos, respeitando assim a gravidade do crime, onde punia-se barbaramente e sem critério algum. A ideia era tratar o condenado com respeito e dignidade, pagando apenas pelo crime que cometeu, privando-o da liberdade e de alguns direitos em favor da harmonia da sociedade e não tirando seu bem mais valioso: a vida. Onde uma pena mais longa produziria mais efeitos do que a pena de morte. Um grande exemplo de julgamento injusto é a condenação de Jesus Cristo, onde o mesmo foi julgado sem critério algum.
A elaboração de uma lei com fácil interpretação, a admissão das provas para um correto julgamento, a descoberta da verdade e a pena aplicada, não serviria apenas para intimidar a sociedade, mas sim, para evitar a reincidência desses criminosos.
“[...] Que a pena não seja um ato de violência de um ou de muitos contra um membro da sociedade. Ela deve ser pública, imediata e necessária, a menor possível para o caso, proporcional ao crime e determinada pelas leis”.[1]
O Código Penal Brasileiro, preceitua em seu artigo 38 que: “O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”. Assegurando assim a dignidade da pessoa humana do preso, porém esse artigo é bem utópico e está longe de ser alcançado devido as situações precárias em que o sistema prisional brasileiro se encontra, principalmente quando o assunto é a ressocialização.
Punir, não significa que esta pessoa não cometa mais crimes, se não houver uma conscientização da sociedade, de nada valerá tais punições, a legislação deve ser para prevenir que tais crimes ocorram, como diz o velho ditado: “É melhor prevenir do que remediar”.
Uma reforma no Brasil deve ser feita urgentemente, pois não adianta só reclamarmos dos políticos, a sociedade é tão ou mais culpada que esses políticos, pois somos nós mesmos quem os elegemos, o poder emana do povo.
Acredito que o sonho de todos os cidadãos sejam viver em um mundo sem violência, sem desigualdades sociais, porém todos devem se unir para construir esse mundo e esse processo deve se iniciar do topo da pirâmide, com os nossos representantes. Não adianta nada punir o ‘ladrão de galinha’, que praticou esse delito para alimentar sua família e deixar livre aquele que desviou milhões e milhões dos cofres públicos, tenho por mim que este é muito mais perigoso que o tal ‘ladrão de galinha’, pois este não tirou a vida de ninguém, já o outro, esse sim ‘matou’ diversas pessoas que estavam à espera de atendimento médico, de uma cirurgia, de um medicamento, entre outras necessidades básicas.
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