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Resumo do livro: Dos delitos e das penas- Cesare Beccaria

Por:   •  23/6/2015  •  Resenha  •  4.190 Palavras (17 Páginas)  •  558 Visualizações

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Aluno (a): Sheila Aparecida Luca

Resumo do livro: Dos delitos e das penas- Cesare Beccaria

O autor explica em sua introdução que as vantagens devem ser distribuídas a todos que formam a sociedade, e que isso só ocorre com boas leis a fim de impedir abusos. Diante disso, faz questionamentos sobre em que se funda o direito de punir, quais as punições devem ser aplicadas aos diferentes crimes, se pena de morte é realmente útil na diminuição da criminalidade entre outras questões que serão abordadas no decorrer desse resumo.

Origem das penas e do direito de punir

        Beccaria afirma que o cidadão cede uma parcela de sua liberdade por uma necessidade, ou seja, um bem comum, a paz social. O direito de punir seria então, o poder do estado para manter a paz social, mas, no momento que esse poder se afastar desse objetivo constitui um abuso da justiça. Conclui o capitulo assim: “As penas que vão além da necessidade de manter o depósito da salvação pública são injustas por sua natureza.” (pag. 18)

        As consequências desses princípios

        A primeira conseqüência, segundo Cesare é que só as leis podem indicar penas para cada delito, e que, apenas o legislador pode estabelecer tais leis. A segunda consequência é que o soberano tem a função de fazer leis gerais as quais todos devem obediência, e não de julgar alguém que as violou.

        Existem duas partes: o soberano que diz que o contrato social foi violado e o acusado que nega essa violação. Então, fica explicito a necessidade de um terceiro, que seria magistrado, para julgar se há delito ou não.

        Ainda afirma que a crueldade é inútil, revoltante e em desacordo com a justiça e com a natureza do contrato social. (pag. 19)

        Da interpretação das leis

        As leis servem para regular interesses dos particulares para o bem geral. O interprete das leis devem ser o Soberano e nunca o juiz.

        O juiz deve fazer um silogismo perfeito. A premissa maior deve ser a lei geral; a menor ação conforme ou não à lei; a conseqüência a liberdade ou a pena. Se o juiz for obrigado a elaborar um raciocínio a mais, ou se o fizer por sua conta, tudo se torna incerto e obscuro.

        O espírito de uma lei seria, pois, o resultado da boa ou da má lógica ou um juiz, de uma digestão fácil ou pessoa, da debilidade do acusado, da violência das paixões do magistrado, de sua relação com o ofendido, enfim, da reunião de todas as pequenas causas que modificam as aparências e transmutam a natureza dos objetos no espírito mutável do homem.

        Assim sendo, o cidadão estaria à mercê da vontade do juiz, vendo casos iguais, punido de formas diferentes. Ao invés de ser interpretada conforme as leis.

        Enfim, Becaria defende que o magistrado deve somente examinar os atos dos cidadãos, dizendo o que é reprovável ou não. As leis penais devem ser claras, não existindo ambiguidade de interpretações, ou seja, tal regra cumprida ao pé da letra, e assim tendo a decisão mais justa.

        Da obscuridade das leis

        Nesse capitulo é defendido que as leis devem ser acessíveis a todas as pessoas, para que assim o povo não seja submetido a um intérprete que pode dizer o que bem entende, pois, não há ninguém para contestá-lo.

        Da prisão

        A lei deve estabelecer quais motivos que levam um cidadão ser preso e interrogado, ou seja, indícios de um delito. Somente a lei dirá se alguém será preso ou não. E critica: “O sistema atual de jurisprudência não distingue o inocente suspeito e o criminoso convicto, e ambos são atirados na mesma masmorra”. (pag. 25)

        Dos indícios do delito e da forma dos julgamentos

        Aqui se distingue as provas de um delito, que dão a certeza que um crime foi realmente cometido. Elas se subdividem em provas perfeitas e imperfeitas. As provas perfeitas são aquelas que demonstram que é impossível o acusado ser inocente. As provas são imperfeitas quando a possibilidade de inocência do acusado não é excluída.

        Basta uma prova perfeita para autorizar a condenação, se desejar, contudo, basear sua condenação em provas imperfeitas, o réu, é necessário que haja uma grande quantidade das mesmas para que valham como uma prova perfeita.

         “Lei sábia e de efeitos sempre felizes é aquela que prescreve que cada qual seja julgado pelos seus iguais.” Becaria diz que as leis devem buscar a igualdade, pois, se isso não acontecer, os ricos e bem afortunados cometerão crimes sem medo algum, enquanto outros acabam sofrendo as conseqüências mesmo que sejam inocentes. (pag. 27).

        Os julgamentos devem ser públicos, bem como as provas do crime; e a opinião que talvez seja o único liame das sociedades, porá freio à violência e as paixões.

        Das testemunhas

        Em toda boa legislação é importante determinar de modo preciso o grau de confiança que se deve dar às testemunhas e à natureza das provas são necessárias para a verificação do delito.

        Qualquer pessoa pode testemunhar desde que não tenha nenhum interesse de mentir. Deve-se, portanto, conceder à testemunha maior ou menor confiança, na proporção do ódio ou da amizade que tem ao acusado e de outras relações mais ou menos estreitas que ambos mantinham.

        Uma só testemunha não é suficiente porque, se o acusado nega o que a testemunha afirma nada resta de certo.

        Do mesmo modo não se deve admitir com a precipitação a acusação de uma crueldade sem motivos, pois o homem apenas é cruel por interesse, por ódio ou por medo.

        Por fim, a prova testemunhal é a prostituta das provas, visto que, as palavras podem condenar ou inocentar alguém com muita facilidade, já as provas com fatos são mais difíceis de serem manipuladas. Sendo assim, Cesare considera a prova testemunhal sem valor.

        Das acusações secretas

        O autor é totalmente contra as acusações secretas, afirmando que tal ato é um abuso tornando o governo falho pela fraqueza de sua constituição.  E cita Montesquieu: “As acusações públicas estão em de acordo com o espírito do governo republicano, no qual o cuidado do bem geral deve ser a primeira paixão dos cidadãos”. (pag. 32)

        Dos juramentos

        Considera os juramentos inúteis, pois não faz que o acusado diga a verdade. E compara tais leis como diques: “ ... dique  que se erguesse diretamente em meio as águas  de um rio para obstar-lhe o curso ; ou o dique é de imediato posto abaixo  pela torrente  que o leva, ou sobre ele se forma  um abismo que o mina  e o destrói insensivelmente.(pag. 34)

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