Artigo comparativo do livro Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria, com a matéria estudada.
Por: Livia Rosa • 13/4/2022 • Trabalho acadêmico • 505 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
Artigo comparativo do livro Dos Delitos e das Penas, de Cesare Beccaria, com a matéria estudada.
A leitura dessa obra é possível perceber analogia entre os pensamentos e o sistema judiciário do século XXI, os dois são envolvidos pela possibilidade de se completarem ao mesmo tempo, como a humanização do direito penal executa os dispositivos legais, na procura da justiça.
Beccaria começa seu livro argumentando, sobre as teorias contratuais de Jean-Jacques Rousseau e de John Locke, na qual a origem das leis e o conceito de soberania foi definido pela renúncia das liberdades individuais em favor do coletivo, tendo o foco no bem do público.
De acordo com essa teoria, a obrigação de um soberano que representa e gerencia as liberdades individuais de forme adequada. Em relação a Beccaria, o soberano é representando pelo legislador, porém, em uma República Federativa, a figurado do soberano é retratada pelo chefe do Poder executivo, como o Presidente, e possui seus deveres determinado na Constituição Federal, nos artigos 76 a 91.
O autor cita Montesquieu, e estabelece a divisão e as limitações entre os poderes. No entendo só a lei pode determinar as penas dos crimes, já que estão inseridas pelo legislador. Dessa forma o juiz não possui o poder de aumentar a pena determinada. Por exemplo, o Brasil, o artigo 2° da Constituição Federal, estabelece o princípio da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na qual cada poder são independentes e harmônicos.
Beccaria aponta sobre outro assunto, como a obscuridade da lei, onde se baseia na importância da lei escrita para a validação do governo. Esse fundamento teve origem na Grécia Antiga, com objetivo de evitar manipulação da interpretação das leis orais. Nessa perspectiva, o Brasil, estabeleceu no artigo 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que todos possuem a obrigação de conhecer a lei e ninguém poderá se basear no fato de não conhecer a legislação.
Esta confusão sobre a lei também poderá ser manifestada pela complexidade da linguagem. Esse problema acontece pela inacessibilidade da linguagem jurídica pelos inexperientes.
Nessa percepção, os cidadãos têm conhecimento sobre a lei, porém não entendam, causando sua submissão e vulnerabilidade. Franz Kafka abordou que essa vulnerabilidade dos direitos do cidadão, acontecem pela inacessibilidade da linguagem jurídica. Desta forma, precisa ocorrer a simplificação da linguagem jurídica.
Retomando a teoria contratualista supracitada, a urgência da reunião dos homens em uma sociedade decorre da própria oposição de seus interesses privados; forma-se, assim, uma escala de desordens denominadas delitos que vão decrescendo, por graus insensíveis, do mais grave ao mais leve. Dessa forma, toda ação não compreendida entre os dois extremos não pode ser chamada de delito, e nem punida como tal. No entanto, se pena igual for cominada a dois delitos que desigualmente ofendem a sociedade, os homens não encontrarão nenhuma objeção para cometer o delito maior, se disso resultar maior vantagem. Para tanto, Beccaria defende a necessidade de uma escala paralela de penas, descendo da mais forte para a mais fraca. Estabelecendo-se, assim, um escala precisa e universal de pena e delitos proporcionais.
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