A Origem do Código de Defesa do Consumidor
Por: Eniele Miranda • 5/4/2018 • Monografia • 14.441 Palavras (58 Páginas) • 276 Visualizações
- CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO
1.1 Breve resumo sobre a Origem do Código de Defesa do Consumidor
O povo brasileiro certamente tem razões para apreciar a nossa nobre Constituinte Federal, pois ela é, tanto de perto como de longe, uma das Cartas Magnas de maior complexidade e excelência que o mundo jurídico já observou e, sem ressalvas, na história de toda a humanidade. E, tudo isto, em um país de quase dois séculos de uma autonomia bastante conturbada pelo subdesenvolvimento, pela ditadura, por desvios absurdos de verbas, por hiperinflação, por interesses estrangeiros e outras tantas adversidades. Mas é, neste mesmo e tumultuoso contraste, que também podemos nos orgulhar do nosso Código de Defesa do Consumidor, pois ele segue o mesmo rigor que deu origem a todos os tantos outros elementos que saem de nossa tão valorosa Constituição. É, por todas estas circunstâncias, que preocuparemos observar, através deste prospecto científico, determinados aspectos que, hodiernamente, são de importância meritória dentro do referido Documento, de modo a preocupar uma investigação, ao longo do seu ordenamento jurídico, de algumas de suas principiologias, observando aspectos essenciais, como proteger e resguardar todas as dimensões do universo consumerista, assim como tornar por observância algumas formas de disciplinação almejadas entre as estruturas geradas ou reproduzidas através do próprio fenômeno consumerista, e que emerge, mormente, entre as suas dialéticas mais específicas, estabelecidas entre o âmbito dos consumidores, o âmbito dos fornecedores, o âmbito dos produtos de consumo e o âmbito das relações de serviços. Esta última instância, em específico, pode ser também considerada um contexto multi-alético, pois recepciona todos os demais conceitos entre si.
No mais, podemos dizer, esta pesquisa vislumbrará, em seu pequeno, mas expressivo recorte, um conjunto elucidativo do todo idiossincrático conceitual e aplicado, e que se verifica naturalmente disponibilizado no bojo das Doutrinas e do próprio Código de Defesa do Consumidor.
- CAPÍTULO 2 BREVE HISTÓRIA DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL
2.1 Apontamentos históricos mais significativos
Para compreender as origens do Direito do Consumidor no Brasil é preciso considerar
certos antecedentes quanto à Lei 8.078. Neste panorama, há a necessidade de uma
observância quanto ao importante gradiente evolutivo do qual, paulatinamente, veio à
existência o atual modelo legislatório. Os primeiros documentos históricos, em sua
maioria, são bastante consensuais quanto a indicar as primeiras vocações consumeristas
estabelecidas entre Portugal e o Brasil. Segundo Cancian1, é por ocasião do seu próprio
descobrimento, que estas vocações foram sendo implantadas pelo domínio Português,
através das monoculturas de cana-de-açúcar, de algodão, de cacau, da exploração do
pau-brasil e das chamadas drogas-do-sertão, ou ainda frente ao desenvolvimento da
exploração de pastagens para gado, além, é claro, de um lucrativo e impiedoso mercado
escravocrata. Frente a este contexto o consumismo, de cunho amplamente desigual e
exploratório, organizava-se em torno de legislações que já protegiam, ainda que de modo
discreto, a figura de um consumidor habitante da feitoria brasileira e, em específico,
aqueles de origem portuguesa, como os sacerdotes católicos e os latifundiários. Acerca
disto comenta Almeida e Viegas2 que a legislação consumista deste período é de difícil
dissociação quanto à História do Direito Português em um primeiro momento, e do Direito
Europeu como um todo, em um segundo momento. Neste sentido, Roberto3 expõe que o
atual Direito Privado brasileiro por sobre o consumismo não surge com o desembarque
das caravelas portuguesas em 1500, mas obteve a sua sócio-gênesis no Direito
Português; e que, por seu turno, irá participar de um contexto muito mais amplo.
Acerca disto, relatam Almeida e Viegas4, o contexto das Leis sobre a perspectiva
de um determinado consumidor se resumia ao que era proposto pelas Ordenações
Filipinas, que foram publicadas no ano de 1603, e obtiveram a sua vigência até a
proclamação pouco depois da proclamação da indepdendência. As Ordenações Filipinas
tinham por bases o Direito Romano, Canônico e Germânico, e que eram fundantes do tom
patriarcalista e patrimonialista do consumerismo colonial. Além do mais, cabe salientar, as
Ordenações do Reino tratavam por hipossuficientes, incluindo as necessidades básicas
advindas das relações de consumo, o menor e as mulheres; mas que, nos dizeres de
Almeida5 (2004), evoluiu quanto a equiparar homens e mulheres quanto ao contexto
consumerista e mercadológico.
Entretanto, Nunes6 irá colocar que o Brasil dos primórdios do século XX ainda se
baseava em um Código Comercial do século XIX, o que não trazia muitas vantagens quanto à defensoria do consumidor.
Neste contexto Aguiar7 considera que os direitos do consumidor permaneceram formalistas e positivistas demais, e o princípio pacta sunt servanda permanecia fortemente arraigado, preso ainda ao dogma liberal da vontade, e os juristas brasileiros não desenvolveram, suficientemente, o princípio da boa-fé.
Todavia, consideram Viegas e Almeida8, que o início da preocupação com as relações de consumo surgiram no Brasil com um pouco mais de ênfase a partir das décadas de 40 e 60, quando foram criadas diversas Leis regulando aspectos de consumo. Dentre estas devemos citar a Lei 1221/51, de economia popular; tal qual a Lei Delegada n.º 4/62; e a Constituição de 1967, com a Emenda n.º 1 de 1969; todas com vistas à defensoria do consumidor. Contudo, Marques9 preocupa que o direito privado brasileiro caracterizou-se até os anos 70 por uma forte defesa da manutenção do individualismo e do liberalismo fundado no Código Civil de 1916, o que fez distanciar-se da realidade de uma sociedade massificada e de grandes desigualdades entre os sujeitos de direito privado.
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