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A Origem dos Contratos

Por:   •  23/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  552 Palavras (3 Páginas)  •  87 Visualizações

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A origem do contrato de compra e venda está ligado intrinsecamente à evolução e a necessidade das relações de troca que ocorriam entre os seres humanos. Com passar dos anos, e a o surgimento da moeda, trouxe consigo o contrato de compra e venda.

No contrato de compra e venda o objeto deve ser precificar, determinável ou determinado. Quando ocorrer a indeterminação absoluta este contrato acabe se tornando nulo, ou seja, caso o arbítrio para a determinação do preço seja somente de uma das partes, torna-se um contrato nulo, com base no artigo 489 do CC.

Uma das principais características do contrato de compra e venda é a bilateralidade, ou seja, a existência de uma relação de contraprestação das partes. O legislador se preocupa com a livre manifestação da vontade, o que não pode se confundir com práticas injustas ou abusivas, por isto, no Art. 489, CC, nos diz:

“Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.”

Ao olhar para este artigo, podemos observar que nosso Código Civil, afasta qualquer desiquilíbrio nos contratos, preservando a boa-fé objetiva, o comportamento leal, mantendo a base de qualquer relação jurídica equilibrada.

Dessa maneira, o contrato de compra e venda, torna-se essencial nas relações de comércio, trazendo segurança jurídica e declarando nulo as relações aonde houver qualquer indício que os requisitos de validade foram danificados.

1. que é familiar é íntimo ao ser humano, algo inerente á natureza humana como o direito de família. Os direitos humanos são assegurados tanto na esfera nacional como na internacional e tem o caráter de garantir a protação à dignidade humana.

Dada essa ligação entre o direito de família como um direito fundamental à dignidade humana, invocamos o princípio da irretroatividade dos direitos humanos que nos diz que não é permitido qualquer prática legal ou até mesmo jurisdicional que tenha como consequência o retrocesso de direitos já adquiridos ou concretizados.

Um exemplo de projeto de lei que traria retrocesso caso fosse aprovado, aos direitos familiares foi o PL 6583, sem eu artigo 2:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”

Neste caso, ao excluir as famílias homoafetivas, poliparentais entre outras formas de constiuição da família que já foram asseguradas pela grande maioria da jurisprudência e da doutrina nacional. Desta forma não poderia ser imposta à sociedade sendo inconstitucional.

2. De maneira geral, quando ocorre um matrimônio entre partes que possuem entre 16 e menos que 18 anos completos, em relação ao status, a capacidade absoluta para atos da vida civil adquirida, mesmo com o divórcio será mantida, pois emancipação é irrevogável e definitiva. Porém no caso narrado, vemos que o Michael é IMPEDIDO, nos termos do Art.1.524, CC:

“Art. 1.521 - Não podem casar:

VI - as pessoas casadas;

Desta forma, podemos notar que neste caso além da conduta

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