A PENA DE MORTE
Por: gabiirios • 26/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.295 Palavras (10 Páginas) • 231 Visualizações
PONTOS DESFAVORÁVEIS À PENA DE MORTE
A pena de morte, também chamada de pena capital, é a denominação que se dá a uma punição extrema, degradante e desumana, que tem por objetivo tirar a vida do criminoso. Portanto, viola o direito à vida resguardada pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, senão vejamos.
A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, caput, afirma que o direito à vida é um bem inviolável, de modo que ninguém tem direito de tirar a vida outrem.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Outrossim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 3º, reconhece o direito à vida dado a cada ser humano, e assegura ainda que “Ninguém deverá ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º).
Em vários países, a justificação para utilização da pena de morte é de que esta reduziria consideravelmente o número de atos criminosos. Porém, não há provas de que houve redução da criminalidade nos países/Estados que a adotaram como meio de punição.
A pena de morte está bem longe de ser uma solução para diminuir a criminalidade. Nada mais é do que uma resposta ineficaz contra graves problemas humanos, o que atrapalha na pesquisa para que sejam tomadas medidas realmente inteligentes e dinâmicas contra a criminalidade.
Ademais, o principal problema deste tipo de punição está no fato de que a justiça não é uma máquina, é humana, e consequentemente está sujeita a erro. Não há nada mais cruel do que executar um inocente, e o risco disso acontecer estará sempre presente.
São vários os métodos utilizados para execução – eletrocussão, enforcamento, câmara de gás, decapitação, apedrejamento ou injeção letal etc. –, entretanto, todos eles constituem uma forma de correção violenta, que já deveria ter sido superado pelo atual sistema de justiça.
A pena de morte funciona contra os princípios primordiais que englobam o direito a vida, esse tipo de execução é um tipo de justiça “superficial” dada à família da vítima e ainda causa sofrimento aos entes queridos do condenado. Além disso, desaproveita os recursos que poderiam ser mais bem utilizados de outra forma, como por exemplo, nos casos de reabilitação, melhoramento do sistema prisional etc.
Não há como lutar contra violência, com violência. A pena de morte está longe de ser solução, é afronta direita contra a vida humana e não tem motivos para que ainda exista.
1. MOTIVAÇÃO PARA ABOLIR A PENA DE MORTE
- A aplicação da pena de morte pelo Estado é uma forma de incentivo a pena de morte já existente por parte dos criminosos. Portanto, como poderia o Estado negar aos seus cidadãos a pena de morte se ele mesmo toma para si esse direito; seria contradição.
- A pena de morte é conflitante com o papel do Estado de Direito, pois todos têm direito inalienável à vida. Ou seja, a pessoa que comete crime não perde seus direitos previstos pela Constituição Federal.
- Um dos principais problemas desse tipo de execução, é que não tem como ser corrigida. Se depois de prolatada a sentença e executada, surgirem novas provas capazes de inocentar o réu, não haverá meios que paguem o valor de uma vida inocente. O Estado é representado por julgadores humanos, pessoas, cidadão, sujeitos a erro; ao permitir a pena de morte, ele assume o risco de matar pessoas inocentes.
- Ademais, outro ponto desfavorável à pena de morte, é o fato de que essa execução afetaria muito mais as classes desfavorecidas do nosso país, aqueles que não possuem recursos suficientes para contratar um bom advogado, o qual recorreria até as ultimas instâncias para que seu cliente não seja punido com a morte. Dessa forma, haveria um aumento da desigualdade social já existente e tão profundo em nosso país.
- A pena de morte é ineficaz, pois não reduz a criminalidade. Isso ocorre pois o criminoso não “estuda” qual sua possível pena na hora de cometer o crime, além disso, a morte talvez seja pouco para quem foi capaz de acabar com a vida de uma família, por exemplo.
Seria muito mais interessante que este mesmo criminoso passasse o resto de seus dias na cadeia, refletindo sobre o que fez, e trabalhando para contribuir com seus gastos.
- A pena de morte é muito mais cara que o encarceramento. Um dos estudos mais recentes sobre o tema, feito no estado americano do Kansas em 2003, revelou que o custo de uma sentença capital era até 70% mais alto que uma condenação ao cárcere. Um único caso de pena de morte sugava dos cofres públicos, em média, US$ 1,26 milhão (valor gasto do início do processo até a execução), contra US$ 740 mil de um caso comum (até o fim da pena). Na Califórnia, o atual sistema penal, que inclui a pena de morte, custa cerca de US$ 137 milhões ao ano. Sem ela, estima-se que custaria apenas US$ 11,5 milhões. [1]
Portanto, o Estado deveria se esforçar para que a pessoa não cometa crimes, não se empenhar em aumentar a pena desses.
- Matematicamente, a pena de morte não diminui mortes, ela apenas as aumenta. A pena de morte mostra como o sistema prisional é incapaz de regenerar um indivíduo, jogando a responsabilidade que é do Estado a fim de punir o criminoso com a vida. Assim sendo, a pena de morte nega ao criminosos a chance de se reintegrar na sociedade.
- A pena de morte tira a vida de uma pessoa sem antes dar a ele a chance de se arrepender e de provar que pode ter sua vida regenerada pelo sistema prisional.
Enfim, considera-se que a morte de um delinquente não traria o alívio nem o conforto da dor de familiares e pessoas próximas, ou à vítima de assassinato, abusos, sequestros e outros tipos de crimes hediondos. Pelo contrário, geraria mais dor para pessoas próximas ao delinquente, além de perdurar o sentimento de dor por um ente querido morto, ou o trauma gerado no caso da vítima que sofreu e sobreviveu a um ato hediondo.
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