A PENAL 5° SEMESTRE
Por: LORETTA LIMA • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 767 Palavras (4 Páginas) • 165 Visualizações
Passo 1
Qual o conceito e finalidades de pena?
Consiste em uma punição imposta pelo estado ao delinquente, por causa de crime que tenha cometido, com o fim de se tornarem exemplos, e de não acontecer mais o mesmo crime.
Principais características da pena.
São sansões de caráter civil, fiscal ou administrativo, pecuniária ou não, provenientes de infrações previstas nas respectivas leis, quanto as civis, também nos contratos.
Classificação das penas.
- privativas de liberdade: reclusão e detenção.
- restritivas de direito: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços comunitários ou a entidades publicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.
- multas.
Penas privativas de liberdade.
Não significa necessariamente prisão com grades, são: reclusão, detenção, e prisão simples.
Crime é uma infração maior, consideram-se crimes as infrações punidas com reclusão (pode começar com o regime fechado) e detenção (não pode começar com o regime fechado, pode ter, mas não pode começar).
Contravenção é uma menor, consideram-se contravenções as infrações punidas com prisão simples e multas isoladas (não podem ter regime fechado, nem no começo e nem durante o cumprimento da pena).
A diferença está nos regimes, os regimes de cumprimento de penas são fechado (prisão dentro da cadeia, sai para trabalhar dentro da penitenciaria e volta para uma cela individual, é o que diz a lei, mas isso não acontece), semi-aberto (cumprido em colônia agrícola industrial, trabalha la sem muita vigilância e volta para dormir na cela que pode ser coletiva, a ideia do regime é o preso se readaptar à vida social) e aberto (trabalha durante o dia em liberdade, sem vigilância alguma, os presos trabalham de dia e a noite dormem em casas de albergado, podem cumprir o regime em prisão albergue domiciliar, ou seja, em casa, o maior de 70 anos, gravemente enfermos, gravidas e mulheres com filhos pequenos ou com deficiência, estes podem passar a noite e fim de semana em seu próprio domicílio, ou se não houver vagas nestas casas de albergado a pessoa cumpre em prisão albergue domiciliar).
Passo 2
Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?
Reclusão: fechado – maior que 8 anos; semi-aberto – maior que 4 e menor que 8 anos ; aberto – menor que 4 anos e se o condenado não for reincidente;
Detenção: fechado – não existe; semi aberto – maior que 4 anos; aberto – até 4 anos se não for reincidente.
Passo 3
PROGRESSÃO DE REGIME
A progressão de regime é um mérito do condenado e vem disciplinada na Lei de Execução Penal artigo 112, em que se melhora o regime até receber a liberdade.
Dá-se a progressão para condenados com bom comportamento e a aptidão para retornar ao convívio social.
Assim, com base no sistema penitenciário progressivo o condenado deve passar por algumas etapas antes de alcançar a liberdade, sendo dupla sua finalidade: punição e ressocialização do condenado.
Consoante o disposto no parágrafo 1º do artigo 33 do Código Penal, nas penas previstas como reclusão, o sentenciado passará por três diferentes regimes: o fechado, o semiaberto e o aberto.
No regime mais rigoroso, que é o fechado, o condenado cumpre pena em penitenciárias de segurança máxima ou mediam após passar para o semiaberto, ele compre em colônia agrícola ou industrial trabalhando, e no aberto ele cumpre em casa de albergado.
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