A PETIÇÃO INICIAL APOSENTADORIA IDADE URBANA
Por: matheusgrc • 28/1/2019 • Artigo • 1.881 Palavras (8 Páginas) • 336 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX – XXX
X X X, brasileir-, (estadocivil), (funçao), portadora da cédula de identidade n. --.---.---, inscrita no CPF sob o n°. ---.---.--- - --, residente e domiciliad(-) na ---------------, n°. --, --------, CEP: --.--- - ---, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que a esta subscrevem (procuração em anexo), propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INALDITA ALTERA PARS, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, representada na pessoa de seus procuradores federais especializados, com agência da previdência social localizada na ------------------, n. --, ------, ---------, --, com fulcro no artigo 86 e seguintes da Lei n° 8.213/91, demais legislações pertinentes à espécie, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE: DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
Inicialmente, ressalte-se o fato de que (-) aut(or/ora) protocolou requerimento administrativo de conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente na data de --/--/20-- (recibo do protocolo em anexo), todavia até o presente momento não obteve qualquer decisão do INSS.
Por conseguinte, tendo em vista que o protocolo foi realizado há mais de 30 dias, sem qualquer decisão, o/a autor/a) requer que seja declarada a inércia do INSS, pois não pode esperar referida decisão eternamente.
Vale lembrar que o requerimento de auxílio-acidente perante o INSS possui algumas peculiaridades que o diferenciam dos requerimentos referentes aos demais benefícios previdenciários.
De início, não é possível agendar o atendimento eletronicamente pelo site do INSS. É necessário que tal requerimento seja realizado de forma escrita, ocasião em que o segurado apresenta todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.
Note-se, inclusive, que o requerimento administrativo de auxílio-acidente sequer consta no CNIS.
No entanto, segue em anexo cópia do comprovante de protocolo do requerimento administrativo realizado.
Ademais, tendo em vista que já se passou mais de 30 (trinta) e o INSS não emitiu sua decisão administrativa, já está caracterizado o interesse de agir.
DOS FATOS
O/A requerente, contando atualmente com -- (------------) exerceu a função de --------------------, tendo iniciado sua atividade em --/--/----, conforme CTPS e CNIS em anexo.
(Ocorre que, em razão dos movimentos repetitivos necessários para o desempenho de tal função, o/a autor/a) passou a apresentar quadro de tendinopatia e fibromialgia, gerando grande repercussão funcional, já que restou comprometida sua capacidade laboral).
Evidentemente, (as doenças mencionadas são típicas do exercício de tal função, razão pela qual pretende o reconhecimento do seu direito em receber o auxílio-acidente em razão da doença ocupacional)
Assim, considerando que a perícia constatará a limitação alegada, inexistirá óbice a este juízo, após a realização da perícia médica em deferir o benefício aqui pretendido, vez que estão atendidos todos os requisitos necessários para tanto, conforme passará a ser demonstrado.
DO MÉRITO:
O auxílio-acidente é o benefício concedido ao/à segurado/a, quando consolidada lesão decorrente de acidente de qualquer natureza, resulte em sequelas que impliquem na redução da capacidade física para o trabalho, ainda que essa redução seja mínima ou em grau leve.
Assim prescreve o artigo 86 da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Lei n. 9.528/97:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Impende informar que os membros afetados são de extrema importância para a função exercida, pois, necessariamente, o/a requerente deve utilizar-se dos membros afetados para realizar sua atividade laboral.
Importante destacar, ainda, que o/a requerente ficou com sequelas definitivas e, consequentemente, não possui a mesma aptidão técnica que possuía antes do acidente.
Portanto, trata-se de uma forma de compensação à perda da capacidade técnica com uma indenização que anteriormente era vitalícia e hoje não mais é em virtude da alteração legislativa pela lei 9.032/95.
Dessa forma, faz-se patente o direito pleiteado pelo/a) requerente, devendo o INSS proceder à concessão do benefício previdenciário do auxílio-acidente, em virtude das sequelas do acidente sofrido.
Conforme os documentos anexados que atestam a diminuição de sua aptidão técnica ao trabalho, o/a requerente faz jus à concessão do auxílio-acidente.
Dessa forma, faz-se patente o direito pleiteado pelo/a autor/a) devendo o INSS, na qualidade de réu/é, proceder à concessão do benefício previdenciário do auxílio-acidente, em virtude das sequelas decorrentes da doença ocupacional.
A doença de trabalho tem previsão legal no inciso II do artigo 20 da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991, que a define como enfermidade adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Existem algumas doenças que não são consideradas doença de trabalho em virtude de sua natureza, pois se desenvolvem naturalmente. São elas: doença degenerativa; doença inerente ao grupo etário; doença que não produza incapacidade laborativa; doença endêmica adquirida por segurado habitante de região e que se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
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