A PETIÇÃO INCIAL
Por: NATALIATRISTAO • 20/11/2022 • Trabalho acadêmico • 1.826 Palavras (8 Páginas) • 61 Visualizações
AO JUIZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE....., ESTADO DE.....
TEREZA, nacionalidade***, estado civil***, profissão***, portador da cédula de identidade RG n. ..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua ..., Cidade ..., com endereço eletrônico: ..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado inscrito na Ordem dos Advogados, sob o nº..., conforme procuração anexo, propor:[pic 1][pic 2]
[pic 3]
AÇAO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS E PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR PARA
AFASTAMENTO DO LAR
[pic 4]
Em desfavor de JOÃO, nacionalidade***, estado civil***, profissão***, portador da cédula de identidade RG n , inscrito no[pic 5]
CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua ..., Cidade ..., com endereço eletrônico..., telefone celular nº....:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente insta declarar que a requerente é pessoa pobre no sentido jurídico da lei, a mesma não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo no sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer o deferimento do beneficio da justiça gratuito, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC e da lei 1.060/50
DOS FATOS
Requerente e Requerido mantiveram um relacionamento que teve início por volta do mês de fevereiro do ano de 2012.
Durante a convivência o casal teve uma filha, hoje com cinco anos de idade, a mesma se chama Joaquina.
A algum tempo o casal não mais tem uma convivência harmoniosa no lar, e a vida de ambos tem se tornado insustentável, senso impossível a convivência entre ambos no mesmo lar.[pic 6]
Ocorre que o requerido não aceita a separação, e alega que não irá deixar a residência do casal, colocando a Requerente em condição de submissão uma vez que a mesma não teria condições de arcar com os custos do sustento de sua filha, tampouco teria condições de pagar as despesas de aluguel de uma residência, vez que a mesma sempre se dedicou aos cuidados com a filha e o lar.
DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE DA UNIÃO ESTÁVEL DIVISÃO DOS BENS
Durante o período de união estável, o casal adquiriu os seguintes bens:
01 casa em alvenaria, localizada na Rua dos Leitões, nº. 4465, Bairro Redondo, pago até a presente data a quantia de R$ 100.00,00 (cem mil reais). O referido imóvel possui alienação junto à Caixa Económica Federal.
Uma Casa em Madeira, localizada na Av. Do Cachorro Perdido, nº 3601, porém o imóvel não está apto para moradia devido às condições do mesmo ser ruins, porém considerando a localidade a mesma equivale à importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
01 terreno, localizado na linha 47/5, medindo 20 X 80, metros, totalizando 1.600 metros quadrados. No ano de 2016 foi vendido para o Senhor Paulo Sério, uma tração deste imóvel, medindo 16 x 40, totalizando assim uma área de 640 (seiscentos e quarenta metros quadrados). O imóvel foi adquirido na época pela quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), porém hoje estima-se que o imóvel equivale a aproximadamente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), já descontando a área que foi vendida.
Um veículoVW, Novo Gol, Placa NEI12695, avaliado em R$ 30.000.00 (trinta mil
reais).
Uma vez que o casal convivia em regime de união estável, é entendimento do nosso Código de Processo Civil que seja aplicada as regras do artigo 1.125, que assim dispõe:
“1.125 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, oregime de comunhão parcial de bens.” (Destaque nosso)
[pic 7]
DOS ALIMENTOS A MENOR[pic 8]
Durante o período de convivência o casal teve uma filha, que hoje tem 5 anos de idade, é certo que a mesma faz jus ao recebimento de alimentos.
Vale mencionar o melhor interesse da criança, recepcionado pela convenção Internacional de Haia, que trata da proteção dos interesses das crianças e no Código Civil, em seus artigos 1.583 e 1.584 reconhece tal princípio. É mister ressaltar, que este instituto tem força de princípio pois está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, aduz sobre os deveres que a família tem para com o menor e adolescente, vejamos:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (Destaque nosso)
Tal proteção está presente ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, previsto na Lei 8.069/2013, estabelecendo um reforço que a própria Constituição o qual se refere no que tange aos direitos que devem ser assegurados aos menores. Em seu art. 3º e 4°, sucessivamente, o ECA leciona:
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ” (Destaque nosso)
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