A PETIÇÃO PARA LAVRATURA DE ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO
Por: 028.812.695-59 • 2/9/2020 • Artigo • 1.094 Palavras (5 Páginas) • 418 Visualizações
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX.
REQUERENTE/USUCAPIENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, quais sejam, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX SSP/BA e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX e sua esposa ELIANE ROSA DA SILVA, portadora do RG nº XXXXXXXXXXXXX SSP/BA e CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Centro, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX; XXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXX SSP/BA e CPF nº XXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXXX SSP/SP e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXX SSP/SP e CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e sua esposa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SSP/SP e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, XX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX.
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OAB nº XX.XXX, com escritório localizado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
DOS FATOS:
A requerente, xxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal, adquiriu por meio de Recibo Particular de Compra e Venda o imóvel objeto desse processo, constante de uma propriedade agrícola denominada “Entrada dos Patos”, localizada no distrito de Irundiara, registrado sob matricula nº 4.883, Livro 3-C, fls. 139, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXXXXXXXXXXXX, com área exata de 3.721,20 (três mil setecentos e vinte e um vírgula vinte metros quadrados), conforme consta da planta e memorial descritivo anexado a estes autos.
O referido imóvel pertencia a TEODORO DE SOUZA PEREIRA, falecido no dia 21/03/1995, conforme certidão de óbito juntada ao processo, o qual a época deixou 02 filhos: 1- ANTONINO THEODORIO DE SOUZA; 2- JOÃO BATISTA DE SOUZA.
Na data de 19/11/2000, por meio de Recibo Particular de Compra e Venda, ANTONINO THEODORIO DE SOUZA vendeu a título oneroso todos os seus direitos no referido imóvel usucapiendo a VANDERLEI DO CARMO FERREIRA, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG 07756069-87 SSP/BA e CPF nº 901.705.635-53 e sua esposa IVÂNIA PEREIRA SOBRAL FERREIRA, brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº 12.106.816-17 SSP/BA e CPF nº 018.147.815-36, residentes e domiciliados na Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Distrito de Irundiara, Jacaraci-BA, conforme justo título anexo, sendo uma propriedade agrícola denominada “Entrada dos Patos”, localizada no distrito de Irundiara, registrado sob matrícula nº 4.883, Livro 3-C, fls. 139, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacaraci – BA.
Ato contínuo, os senhores VANDERLEI DO CARMO FERREIRA e sua esposa IVÂNIA PEREIRA SOBRAL FERREIRA, por meio de Recibo Particular de Compra e Venda, venderam a título oneroso todos os seus direitos no imóvel a requerente XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, tendo como representante legal XXXXXXXXXXXXXX, conforme documento anexo.
Após as referidas transações, o requerente se tornou único legitimado e possuidor do presente imóvel, nos termos dos justos títulos indicados, complementando-se, ainda, este procedimento, com a devida declaração de concordância dos herdeiros: I - ANTONINO THEODORIO DE SOUZA e II - JOÃO BATISTA DE SOUZA, em anexo, o que comprova a posse, do requerente, por mais de 18 anos.
Data vênia, conforme disposição contida no art. 2º, I, a, o referido imóvel constante da matrícula e com a individualização dentro dos autos mencionada e características dispostas, sobre o mesmo existem edificações. Trata-se de duas construções: 1- Conforme Alvará de Licença expedido no dia 18 de maio de 2012, sendo a obra caracterizada pela planta anexa, composta pelo térreo compreendendo uma área construída de 271,04m2 e 1º pavimento com a área construída de 235,95 m2 com a área total de 506,99m2 de acordo com as informações contidas no HABITE-SE emitido pela Prefeitura Municipal de Jacaraci-BA. Tal imóvel foi edificado dentro da área usucapienda tendo como limitação a Rua Antônio Carlos Magalhães. 2- A segunda construção identificada por Alvará emitido em 18 de junho de 2019, sendo a obra caracterizada pela planta anexa, compreendendo uma área construída de 1.060,00m2, de acordo com as informações contidas no HABITE-SE emitido pela Prefeitura Municipal de Jacaraci-BA. Tal imóvel foi edificado dentro da área usucapienda tendo como limitação a Rua Teodoro de Souza.
Diante dos fatos acima expostos, e, corolário aos dispositivos legais
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