A PEÇA DE DIREITO PENAL
Por: Carolina Costa • 28/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 790 Palavras (4 Páginas) • 95 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
JOSÉ ALVES¸ nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº.... e do CPF nº ...., residente e domiciliado no endereço ..., através de seu advogado infra-assinado, com procuração em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com base no art. 5º, LXV, da Constituição Federal de 1988 e art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Torna-se fundamental, demonstrar como os fatos se desenrolaram. No dia 10 de março de 2020, o Requerente, vulgo José Alves, conduzia o seu veículo ao longo de uma estrada totalmente deserta, na qual tangenciava a sua propriedade rural, percorrendo assim, por dois quilômetros. Momento pelo qual, fora surpreendido pela Polícia Militar, que desenvolvia suas atividades na procura de um indivíduo foragido do presídio de uma localidade próxima. De feitio, os militares solicitaram que o mesmo deixasse o seu veículo, o que foi prontamente atendido.
De modo, os policiais apontaram que o mesmo, apresentava fortes indícios de embriaguez, constrangendo-o de maneira incisiva, a realizar o teste de alcoolemia, na qual registrou 1mgL por exalação. Em ato contínuo, conduziram-no a delegacia de polícia, e a autoridade policial judiciaria lavrou auto de prisão em flagrante, como incurso no crime do artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe vedado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou seus familiares, encontrando-se preso até o presente momento.
II – DO DIREITO
DO DIREITO A NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
À vista dos fatos, restou demonstrado que os policiais militares compeliram o Requerente a realizar forçadamente o teste de alcoolemia, violando diretamente a norma constitucional.
Em suma, de acordo com o preceito constitucional previsto no artigo 5º, inciso LXIII da Carta Magna, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, uma vez que viola o princípio da não autoincriminação compulsória. No mesmo sentido, este princípio encontra previsão no Pacto de São José da Costa Rica, de acordo com o artigo 8, parágrafo segundo, alínea “g” do decreto 678/92.
Para a configuração do Crime de Trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é imprescindível a realização do teste de alcoolemia, capaz de aferir a concentração de álcool no organismo do condutor, na qual depende da participação voluntária do agente. De maneira, que no caso concreto o agente fora compelido a sua realização, tornando-se nitidamente, ilícita a sua produção.
Diante aos fatos, o auto de prisão em flagrante é nulo, sendo de praxe o relaxamento da prisão.
DA PROVA ILÍCITA
Conforme reiterado anteriormente, o teste de alcoolemia fora realizado por meio de uma colheita compelida, configurando a obtenção da prova ilícita, violando diretamente o disposto constitucional do art. 5º, inciso LVI e o art. 157, do Código de Processo Penal, na qual dispõem que são inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.
Em que pese, a prova obtida em virtude a violação à lei, não poderá servir como fundamento para a prisão do Requerente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da prisão e em consequência, torná-la relaxada.
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