A PEÇA DENÚNCIA CRIME
Por: carollinama • 1/4/2020 • Trabalho acadêmico • 408 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
Referente ao Inquérito Policial nº 819/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIÁS, por sua Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem oferecer DENÚNCIA CRIME em desfavor da pessoa adiante nominada e qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
THIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, de profissão vendedor inscrito sob RG N° 6413573 SSP-GO, nascido em 16/09/1995, natural de ITAUÇU-GO, filho de Devaldo Antonio de Araújo e Rosana Pires da Silva Araújo, residente e domiciliado em Av. Liberdade Qd. 70 Lt. 100 N°nc-Setor Garavelo- Aparecida de Goiânia.
Consta nos inclusos autos de inquérito policial que no dia 26 de novembro de 2013, por volta das 15:50 horas, na AV CESAR LATES, Setor Novo Horizonte o denunciado conduzia o veículo FORD FIESTA HÁ 1.5L S. de cor preta, de placa OMR-5783 de Goiânia-GO, chassi 9BFZD55j8EB650173, pertencente a OPEN LINE INFORMATICA LTDA, sabendo que se tratava de fruto de roubo.
Segundo consta, o veiculo foi roubado no dia 25/11/2013, por volta das 21:45 horas, no Residencial Canadá, em desfavor de LUIZ CARLOS RIBEIRO, fato este praticado por 2 indivíduos não identificados, conforme consta no BO de n° 26.602/2013.
O denunciado estava acompanhado do menor G.V.C., que estava no banco dos passageiros. Foi abordado por policiais que já tinham a informação do roubo. Quando questionado sobre a origem do veículo, disse que ele o alugou por R$ 50,00 (cinquenta reais) de uma pessoa que ele não soube dizer o nome ou localização, apenas que era um usuário de drogas. Na ocasião ele foi preso em flagrante.
Durante o interrogatório, THIAGO afirmou que desconfiou que veículo era roubado, mas mesmo assim o alugou. Disse queria apenas dirigir o carro e que chegou a dar carona para duas garotas até o colégio onde elas estudam, e que sua intenção era devolver para o rapaz que lhe alugou, que provavelmente o encontraria no SETOR SANTA RITA, Goiânia-GO.
Diante do exposto, o Ministério Público denuncia THIAGO ANTÔNIO DE ARAÚJO, como incurso no art. 180, caput, do Código Penal Brasileiro, requerendo que após o recebimento desta, seja ele citado, ouvido, processado e ao final condenado, nos termos do artigo 394 a 405 do Código de Processo Penal, ouvindo-se durante a instrução criminal a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.
Goiânia/GO, 09 de março de 2019.
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Promotora de Justiça
Testemunhas arroladas:
1. LUIZ CARLOS RIBEIRO (...);
2. GABRIEL VIEIRA DA COSTA (...);
3. BRAZ ALVES DO NASCIMENTO (...).
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