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A POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO EX-PRESIDENTE DA COSTA DO MARFIM À LUZ DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Por:   •  27/9/2018  •  Artigo  •  7.032 Palavras (29 Páginas)  •  210 Visualizações

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A POSSÍVEL RESPONSABILIDADE DO EX-PRESIDENTE DA COSTA DO MARFIM À LUZ DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Anna Virginia Pereira Lemos de Freitas[1].

RESUMO

Este artigo cientifico propõe uma análise jurídica sobre a possível responsabilidade do ex-presidente da Costa do Marfim, Laurent Gbagbo, por crimes contra a humanidade, perante o Tribunal Penal Internacional. Nesta senda, este trabalho busca, em primeiro momento, discorrer sobre as competências gerais inerentes ao Tribunal Penal Internacional, bem como, as fases processuais ligadas ao seu funcionamento. Após este momento, examina-se as informações pessoais sobre o Sr. Gbagbo, as acusações criminosas direcionadas ao mesmo, e finalmente, as ligações concluídas pela câmara de pré-julgamento desta Corte, sobre os crimes imputados ao ex-presidente em comento. Posteriormente, a partir das conceituações sobre a teoria do crime, o crime contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, e os requisitos inerentes a responsabilização do superior hierárquico, analisa-se o procedimento interno deste tribunal internacional sobre o caso do Sr. Laurent Gbagbo. Enfim, a finalidade deste trabalho acadêmico está pautada na demonstração dos indícios de práticas criminosas relacionadas a crimes contra a humanidade de assassinato, violência sexual, atos desumanos e perseguição possivelmente praticados pelo Sr. Gbagbo. Assim, a partir das investigações e o processamento interno exercido pelo TPI, entende-se pelo inclinamento atual das decisões da câmara de julgamento deste tribunal para uma possível conclusão de responsabilidade do ex-presidente da Costa do Marfim como superior hierárquico.

 

Palavras-chave: Tribunal Penal Internacional. Conflito na Costa do Marfim. Laurent Gbagbo. Responsabilidade do Superior. Direito Penal Internacional.

ABSTRACT

This scientific article proposes a legal analysis on the possible liability of former Ivorian President Laurent Gbagbo for crimes against humanity before the International Criminal Court. In this way, this work seeks, firstly, to discuss the general competences inherent to the International Criminal Court, as well as the procedural phases related to its operation. After this moment, we examine the personal information about Mr. Gbagbo, the criminal charges directed to him, and finally, the connections completed by the pre-trial chamber of this court, about the crimes imputed to the former president in question. Subsequently, based on the concepts of crime theory, crime against humanity, in accordance with the Rome Statute, and the requirements inherent in the responsibility of the hierarchical superior, the internal procedure of this international court is analyzed in the case of Sr Laurent Gbagbo. Finally, the purpose of this academic work is based on the demonstration of indications of criminal practices related to crimes against humanity of murder, sexual violence, inhumane acts and persecution possibly practiced by Mr. Gbagbo. Thus, from the investigations and internal processing carried out by the ICC, the current inclination of the decisions of the trial chamber of this court to a possible conclusion of the responsibility of the ex-president of Ivory Coast as the hierarchical superior.

Keywords: International Criminal Court. Conflict in Côte d'Ivoire. Laurent Gbagbo. Responsibility of the Superior. International Criminal Law.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico, aborda três momentos, a saber, aspectos sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI), as investigações deste tribunal sobre as supostas práticas criminosas do ex-presidente da Costa do Marfim, Laurent Gbagbo, bem como, a sua possível responsabilidade perante a já mencionada corte internacional.

Em primeiro momento, argumenta-se os principais aspectos do TPI, analisando sua competência material, requisitos de admissibilidade, a composição dos seus órgãos e as fases processuais de investigação, pré-julgamento, julgamento, e finalmente, de apelação, que envolvem a construção da responsabilidade do acusado.

Posteriormente, em segundo tópico, analisou-se informações pessoais sobre o ex-presidente da Costa do Marfim, as acusações criminosas a ele imputadas, bem como, as ligações dos crimes com o Sr. Gbagbo consideradas pela câmara de pré-julgamento desta Corte.

Em último tópico, defendeu-se as conceituações sobre a teoria do crime, o crime contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, e os requisitos inerentes a responsabilização do superior hierárquico. Assim, a partir das evidencias construídas pelo TPI, estudou-se o processamento atual deste caso, juntamente com as decisões da câmara de pré-julgamento, e as discussões que estão sendo travadas pela Procuradoria, a Defesa do acusado, e o Governo da Costa do Marfim.

1. TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

O Tribunal Penal Internacional, é um tribunal internacional permanente, criado para investigar, processar e julgar os indivíduos acusados de cometer crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra ou crime de agressão[2].

Em razão da conferencia de Roma, em junho de 1998, emergiram três grupos básicos de estados, com o Canadá e a Noruega, defendendo um tribunal criminal internacional poderoso e robusto. Neste caso, o grupo em questão apoiava um modelo de promotor proprio motu, ou seja, um promotor que tem o poder de iniciar o próprio processo[3].

A partir disso, sabe-se que o princípio da complementariedade está presente no Estatuto de Roma de maneira implícita ao retratar que o TPI será complementar às jurisdições penais nacionais[4]. Isto porque, o termo "complementaridade" significa que os sistemas nacionais têm prioridade em termos de resolução de seus próprios problemas de direitos humanos, e somente quando eles não conseguem fazê-lo, os órgãos internacionais podem prosseguir[5].

Sabendo disso, a admissibilidade do TPI está condicionada à falha dos sistemas de justiça nacionais, intervindo na situação como último recurso. Ademais, o Estatuto de Roma aborda está questão determinando que seria necessário a falta de disposição do Estado, ou sua incapacidade de prosseguir em determinada situação[6].

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