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A PRÁTICA PENAL – QUEIXA-CRIME

Por:   •  29/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

Andréia Rodrigues de Souza

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PRÁTICA PENAL – QUEIXA-CRIME

Belo Horizonte

2020

EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO __° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI

Enrico, brasileiro, estado civil XXXXX, engenheiro, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXXXX, endereço XXXXXXXX da cidade de Niterói – RJ, por meio de sua advogada que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração segue anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no art. 30 do Código de Processo Penal e no art. 100, §2° e 4° do Código Penal, em face de Helena, brasileira, estado civil XXXXXX, (profissão, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXXXXXX, endereço XXXXXXXX da cidade de Niterói – RJ, pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

Enrico, querelante, planejou comemorar seu aniversário, que ocorrera no dia 20/04/2019, em um famoso estabelecimento na cidade de Niterói. Para isso, fez o convite através da rede social facebook, onde possui todos os contatos de seus amigos e colegas de trabalho.

Porém, Helena, querelada, sua vizinha e ex-namorada e que pertence ao mesmo grupo de amigos de Enrico, sabendo da comemoração, e com o intuito de ofender o querelante, publicou em seu perfil da rede social frases vexatórias.

A querelada, publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!” e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou, ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. 

Enrico, estava em seu apartamento conectado à internet e a rede social, ficou logo sabendo das agressões verbais que recebera.

Na companhia de seus amigos Carlos, Miguel e Ramirez, Enrico ficou muito envergonhado e se sentido muito mal com a repercussão negativa que aquele ato de Helena estava causando à sua imagem.

Por total abalo emocional que sofrera e constrangido com a situação, Enrico, cancelou sua festa de aniversário.

Devido ao tamanho do dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores investigações do fato.

DO DIREITO

Diante da conduta de Helena, que agiu dolosamente para ofender Enrico, temos como praticado o crime de difamação, como nos mostra o artigo 139, do Código Penal.

Em uma definição simples, difamação é definida como “a ação de causar danos à boa reputação de alguém”.

A difamação resulta de alguma forma de comunicação negativa, seja por escrito ou verbal. A comunicação negativa é extremamente poderosa e, na maioria das vezes, difícil de contra-atacar e superar – principalmente por causa da natureza e da psicologia humana.

Quando uma pessoa é difamada, há fatores que entram no jogo e que, geralmente, são irreversíveis, como ocorrera no presente caso.

Ainda, vemos que a querelada também incorreu no crime de injúria, uma vez que ofendeu a dignidade e o decoro de Enrico, conforme art. 140, do Código Penal.

Cabe-se, ainda, ao presente caso, o aumento de pena, em virtude do meio utilizado por Helena para ofender o querelante, como podemos ver no art. 141, III, do Código Penal, devendo-se a pena ser aumentada de um terço, tendo em vista a divulgação da difamação e injúria praticados.

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