A PRATICA PENAL
Por: Djony Petroski • 5/4/2022 • Trabalho acadêmico • 974 Palavras (4 Páginas) • 123 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ORLEANS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDUARDA MELO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF nº 123.456.789-00 e RG nº 6.123.456, residente e domiciliada na Rua Gertrudes Crocetta Salvágio, no bairro Novo Horizonte, no município de Orleans, no estado de Santa Catarina, CEP 88870-000, telefone (48)99100-0110, endereço eletrônico bruna.s@gmail.com, vem respeitosamente por meio de seu advogado, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal, propor QUEIXA CRIME contra:
HERMINIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor universitário, inscrito no CPF nº 098.777.9987.12, RG nº 9.009.989, residente e domiciliado na Rua Presidente Albuquerque, no bairro Santaninha, no município de Pedras Grandes, no estado de Santa Catarina, CEP 88720-000, telefone (48) 99670-7070, endereço eletrônico herminiosilva@gmail.com
I - DOS FATOS
EDUARDA MELLO, estudante de direito, trabalha em escritório de advocacia, pessoa de boa família e muito bem-vista no meio social. No dia 08/02/2022,durante a aula de Processo Penal, Eduarda foi fortemente injuriada por seu professor Hermínio da Silva, durante uma dinâmica em sala de aula, onde estavam todos os alunos participando, diante disso, o professor proferiu várias palavras de ofensas a Eduarda, a chamando de ‘’burra, vagabunda e mentirosa’’.
Em razão desse acontecido, a mesma, que tinha um plano de carreira na sua vida, para se tornar juíza de direito, e estava trabalhando nisso, terminando a seus estudos e estagiando em um famoso escritório de advocacia da sua cidade, após o fato ocorrido, desistiu de seus planos e de seu emprego. Pois, a mesma, após ter sido alvo de várias palavras que denigriram a sua imagem em público, agora depende de tratamento psiquiátrico, por conta da depressão, doença que foi desencadeada após ela ser injustamente injuriada diante de todos os seus colegas de classe na faculdade.
O que acabou resultando em um abalo psicológico profundo e a levando a esse estado de extrema tristeza, desanimo e até a tentar tirar sua própria vida. A mesma além de fazer acompanhamento psiquiátrico, também acabou se tornando dependente de diversos antidepressivos, de uso contínuo e diário, remédios tarja preta, como Losartana e Fluoxetina que foram prescrevidos pela Dr. Julia Szlachta, para que Duda possa ter uma condição de vida melhor e não tentar mais contra a própria vida.
II – DOS DIREITOS
Tal ação praticada configura o crime definido como Injúria, tipificado no art. 140, do Código Penal, tendo em vista que a Querelante, de forma dolosa, foi injuriada, e lhe fora ofendida a dignidade e/ou decoro.
‘’Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro. Pena: um a seis meses de reclusão e multa.’’
Cumpre ainda esclarecer também que no crime de Injúria não há a necessidade de terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado.
Nesse sentido:
QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. ARTIGO 140 DO CP. EXISTÊNCIA, AUTORIA E TIPICIDADE DO FATO DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PENA READEQUADA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - ART 387, IV, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. 1- Devidamente comprovada a prática do delito de injúria por parte da apelante, que ofendeu a vítima utilizando-se de termos atentatórios à sua dignidade e decoro, impositiva a manutenção do decreto condenatório. 2- Inviável a imposição de indenização a título de danos morais em favor da vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, haja vista que tal reparação somente compreende o dano patrimonial. Ademais, não houve pedido expresso da querelante na inicial ou contraditório da querelada ou ainda instrução específica para apurar o valor mínimo do dano, implicando o referido arbitramento de indenização em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3- Pena readequada em atenção às circunstâncias judiciais e assistência gratuita concedida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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