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A PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS

Por:   •  3/11/2020  •  Resenha  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  186 Visualizações

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PROCURAÇÃO PÚBLICA

OUTORGANTE – qualificação com nome da empresa, CNPJ e sede, e nome e sobrenome do Diretor, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com logradouro, nome, número, complemento, cidade, estado e CEP.

OUTORGADA – qualificação com nome, sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com logradouro, nome, número, complemento, cidade, estado e CEP.

PODERES – (i) amplos e gerais poderes para o fim especial de representar a empresa outorgante, individualmente, sem participação de outro Diretor, exercendo os poderes gerais de administração, resolvendo e executando os negócios sociais; organizar, dirigir e fiscalizar toda a parte administrativa, financeira, comercial e operacional da empresa outorgante; organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração; propor a criação ou extinção de cargos e funções; representar a empresa outorgante nos atos de aquisição e alienação de seus bens imóveis, bem como de constituição de ônus sobre os mesmos; convocar Assembleias Gerais; deliberar sobre propostas de aumento de capital social e alterações do respectiva Estatuto Social; deliberar sobre a criação, extinção e transferência de filiais e outras dependências da organização em qualquer parte do país ou no exterior, observadas as disposições legais e regulamentares atinentes à matéria; deliberar sobre participações em outras sociedades; estabelecer o rateio dos honorários fixados pela Assembleia Geral em montante global; autorizar a aquisição de ações da empresa outorgante para permanência em tesouraria para posterior alienação, ou, ainda, para cancelamento; decidir sobre atos cuja competência não esteja definida no respectivo Estatuto Social e que não seja exclusivo da Assembleia Geral; emitir e assinar, em nome da empresa outorgante, cheques, autorizações para débito em conta corrente bancária e transferências de numerários; bem como, (ii) amplos e gerais poderes para o fim especial de representar a empresa outorgante, em conjunto com o outro Diretor ou mediante a lavratura de procuração pública outorgada pelo outro Diretor, ativa e passivamente em Juízo ou fora dele, e os que criem responsabilidades para a empresa outorgante ou exonerem terceiros de responsabilidades para com ela, podendo interpor recursos, acompanhá-los, e executar Acórdãos, julgados e sentenças, aceitar ou recusar acordo ou conciliação, receber, dar quitação, e praticar todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários; com poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis da empresa outorgante; representar a empresa outorgante perante instituições bancárias e/ou financeiras, incluindo os serviços de home-banking, sendo que, na utilização de office banking, para pagamento de valores, sejam tributos, taxas, contribuições, boletos bancários, transferências e demais operações, poderá agir isoladamente mediante a outorga de procuração pública outorgada pelo outro Diretor; podendo, ainda, (iii) assinar termos, contratos particulares, tais como, Contrato de Parceria Imobiliária, Contrato Particular de Venda e Compra, Contrato Particular de Dação em Pagamento e/ou Permuta, Contrato Particular de Confissão de Dívida, inclusive de rescisão e de re-ratificação de todos os contratos particulares, com todas e quaisquer cláusulas de estilo; e instrumentos públicos de qualquer natureza, tais como, Escritura Pública de Parceria, Escritura Pública de Venda e Compra, Escritura Pública de Dação em Pagamento, dentre outros; assinar aditivos contratuais, cessões, declarações, requerimentos, enfim, todo e qualquer documento que se fizer necessário para as transações em geral da empresa outorgante com terceiros; responder pela evicção de direitos, na forma da Lei; representar a empresa outorgante apresentando-se perante os Serviços Notariais de Notas, Registros de Imóveis e de todos os demais Ofícios e Serventias de Justiça; representar a empresa outorgante perante Imobiliárias e/ou Administradoras de Bens, e, ainda, perante Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, notadamente, junto às Prefeituras Municipais e junto ao órgão ambiental municipal, e as empresas de abastecimento de água, energia e outras prestadoras de serviços essenciais, em todas podendo requerer, alegar, promover e assinar o que necessário for, em especial, mas não se limitando, a tudo que diz respeito a aprovação de empreendimento imobiliário na modalidade de loteamento urbano; representar a empresa outorgante apresentando-se perante quaisquer terceiros, e, amplamente, perante Juntas Comerciais Estaduais, e Serviço Notarial de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, aí podendo assinar requerimentos, notificações e quaisquer outros documentos que se fizerem necessários; concordar ou discordar com o que convier; aceitar, emitir e dar quitação em Notas Promissórias; representar a empresa outorgante apresentando-se perante Estabelecimentos Bancários em geral, em qualquer de suas agências e filiais, tais como, mas não se limitando, Banco do Brasil S/A., Caixa Econômica Federal, Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, Sicredi e Bradesco S/A., podendo abrir novas contas e encerrar quaisquer outras, podendo movimentar contas correntes e cadernetas de poupança, fazer depósitos e retiradas monetárias, emitir, endossar e descontar cheques, solicitar saldos e extratos de contas correntes ou de aplicações, conferir saldos e valores, requisitar talonários de cheques, conferir o que necessário for, efetuar aplicações de dinheiro e assinar todos os demais papéis necessários e suficientes ao giro bancário, e, ainda, contrair empréstimos, fazer e renegociar dívidas; representar a empresa outorgante apresentando-se perante as Repartições Gerais de Correios e Telégrafos, Sedex, aí podendo retirar mercadorias e correspondências; representar a empresa outorgante apresentando-se perante o Ministério da Fazenda, especialmente perante a Secretaria da Receita Federal, e aí efetuar declarações, pagar impostos e receber restituições; perante o Ministério do Trabalho, em quaisquer de suas Delegacias Regionais; perante as Companhias Telefônicas, de Saneamento Básico, de Iluminação Pública, e outras, aí resolvendo quaisquer assuntos de seu interesse e conveniência; e, perante o Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, Corpo de Bombeiros, aí podendo livremente requerer, assinar e declarar o que for necessário aos interesses da empresa outorgante, inclusive podendo pagar taxas e requerer a Segunda Via de Documento Único de Transferência e de Autorização de Transferência de quaisquer veículos de sua titularidade; representar a empresa outorgante perante quaisquer associações ou condomínios, podendo questionar todas as matérias constantes da ordem do dia, examinar documentos e prestações de contas, aceitar ou impugnar, propor destituição e síndico ou de administrador, concordar com orçamentos e obras, votar para as funções de síndico e outras; podendo contratar advogados, utilizar-se, inclusive, dos poderes da cláusula “Ad-Judicia”, e dos poderes para transigir, desistir, firmar compromissos e fazer acordos; podendo substabelecer no todo ou em partes e praticar, finalmente, todos os demais atos necessários e indispensáveis ao fiel e cabal desempenho do presente mandato, cujo vencimento do presente instrumento público de procuração se dará na data de 31 de dezembro de 2020.

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