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A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCÁRIOS

Por:   •  26/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.129 Palavras (17 Páginas)  •  257 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZONIA – UNAMA[pic 1]

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

JOSE MARIA DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR

       A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCARIOS

Belém/PA

2017

JOSE MARIA DURANS DE OLIVEIRA JUNIOR

A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS BANCARIOS

 

  1. Projeto apresentado como nota parcial da 1ª NI, da disciplina Metodologia da Pesquisa, da turma 09NNB.

  1. Orientador: Prof. Raimundo Nonato Moraes de Albuquerque Junior

Belém

2017


SUMÁRIO[pic 2]

1     TEMA: A APLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE ADESÃO ............................................................................................

2        PROBLEMA DE PESQUISA        

2.1        QUESTÕES NORTEADORAS        

3        HIPÓTESES        

3.1        HIPÓTESE BÁSICA        

3.2        HIPÓTESES SECUNDÁRIAS        

4        JUSTIFICATIVA        

5        OBJETIVOS        

5.1        OBJETIVO GERAL        

5.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        

6        METODOLOGIA        

7        REFERENCIAL TEÓRICO        

7.1        OCORRÊNCIA DAS PRÁTICAS ABUSIVAS CORRELACIONADAS COM OS CONTRATOS DE ADESÃO        

7.2        A CONTRIBUIÇÃO DO CDC PARA O ENFRENTAMENTO DA PRÁTICA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR        

8        CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA MONOGRAFIA        

9        REFERÊNCIAS        

10   ANEXO I....................................................................................................................

11 ANEXO II.....................................................................................................................

  1. TEMA: A APLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE ADESÃO

O desejo de resguardar o direito do consumidor bem como sua integridade econômica, está claramente disposto no Constituição Federal (CF) de 1988 em seus arts. 5.°, XXXII, onde dispõem que o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor assim como no art. 170, V, é fundamentada que a defesa do consumidor nos princípios da justiça social e a valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. 

O direito brasileiro construiu as normas referentes ao consumidor ondo o mesmo não nasceu aleatoriamente, caracterizando-se como uma reação a toda uma pratica histórica em nosso pais que configura a inferioridade do consumidor em face da capacidade econômica do fornecedor, desse modo em 11 de setembro de 1990, foi elaborado o CDC e passou a vigorar a partir de 11 de março de 1991, injetando em nossa sociedade uma política de relação de consumo estabelecendo direitos e deveres aos consumidores, assim buscando uma igualdade entre as partes envolvidas.

No  período anterior a vigência do CDC, as dificuldades no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram regidas pelo Código Civil, que por sua vez se mostrava cada vez mais fragilizado e ineficiente para dar conta das demandas que se apresentavam com frequência de formas mais complicadas na atual sociedade de consumo, a necessidade de se criar uma lei especifica ficou ainda mais manifesta ao constatar as alterações econômicas ocorridas ao longo do tempo com relações de consumo abrangendo diversas modalidades e formas mostrando que estamos chegando a era moderna onde podemos consumir algo sendo produtos ou serviços sem a necessidade expressa de sairmos de casa.

Assim o CDC, foi formulado como uma resposta legal e protetiva, buscando a transparência e a concordância entre consumidores e fornecedores, buscando uma cultura de respeito aos direitos de quem consome produtos e serviços, sendo o código um microssistema legislativo, englobando diversas formas de direito em um único tema, tentando suprir uma necessidade de acolhimento à vulnerabilidade do consumidor, diante do desenfreado desejo dos fornecedores de acentuar expressivamente cada vez mais consumismo.

        Os contratos, ao longo da história eram conhecidos com uma espécie de convenção e pacto entre as partes, expressões muito usadas no Direito Romano, que como todos os atos jurídicos, tinham um caráter rigoroso e sacramental.

Sendo um ato, bilateral, em que as partes manifestam as suas vontades, onde concordam em se sujeitar às normas estabelecidas entre as partes, isto é, trata-se de um acordo de vontades. Podendo  ser acordado por duas ou mais pessoas, haja vista que o que caracteriza o contrato é o concurso simultâneo de duas vontades, ou seja, ambas as partes se comprometem a cumprir obrigações recíprocas que serão consolidadas num ato humano realizado dentro das normas jurídicas, e é por tal motivo que ocorrerão os efeitos jurídicos.

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