A PROTEÇÃO CONTRATUAL
Por: Rafael Batista • 25/11/2018 • Resenha • 380 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
PROTEÇÃO CONTRATUAL
A proteção contratual em sede de Direito do Consumidor, que consiste na relação jurídica entre fornecedor e consumidor, tem forte esteio no ordenamento jurídico nacional, seja no âmbito constitucional e de igual modo na legislação infraconstitucional.
Disposta no Capítulo VI da Lei nº 8.078/1990, a proteção contratual tem como objetivo manter o equilíbrio na relação consumerista, garantindo-lhe o acesso à informação, e ao fornecedor o dever de informar; na interpretação das cláusulas, o entendimento final deve ser pró-consumidor; a possibilidade de arrepender-se em um prazo de 07 dias, sem prejuízos. Assim sendo, tais garantias de proteção, tem o condão de assegurar que a parte hipossuficiente no pacto, o consumidor, não seja prejudicada em face da imposição de cláusulas em desconformidade com os princípios regentes do Direito brasileiro, intrínsecos nas relações de consumo, quais sejam: a função social do contrato, a boa-fé, a igualdade, a equivalência, a transparência, a hipossuficiência e a vulnerabilidade do consumidor, entre outros.
Assim sendo, os artigos 51 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor trazem um rol de situações que configuram abusos contratuais, tornando-as nulas de pleno direito. O que está disposto nos referidos dispositivos se apresentam como numerus apertus, de modo que servem de exemplo, podendo qualquer outro tipo de abuso ser enquadrado na proteção contratual, mesmo que não esteja no bojo da lei.
Do tocante ao contrato de adesão, o artigo 54 do CDC o define como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”. Por mais que seja vedada a discussão, é necessário destacar que o §4º do referido artigo estabelece que se houver, nesta classificação de contrato, cláusulas que limitem o direito do consumidor, estas deverão ser redigidas em destaque, para que sejam de fácil identificação e compreensão.
Reafirmando as características de lei principiológica e de relevante cunho social, a proteção contratual garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, dispõe de efetivos mecanismos que inibem a subjugação do consumidor em face do fornecedor, assegurando o real cumprimento princípios basilares do Estado Social de Direito.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm >. Acesso em 21 mai. 2018.
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