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A PROTEÇÃO DADA ÀS OBRAS INTELECTUAIS PELO DIREITO DA PRORIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRO

Por:   •  7/6/2015  •  Artigo  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  463 Visualizações

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A PROTEÇÃO DADA ÀS OBRAS INTELECTUAIS PELO DIREITO DA PRORIEDADE INTELECTUAL BRASILEIRO

RESUMO

Este artigo visa discutir sobre a proteção dada às obras intelectuais pelo direito da propriedade intelectual brasileiro, já que com o advento da tecnologia, tournou-se cada vez mais fácil a divulgação assim como a contrafação das obras. Neste sentido, será feita uma análise da legislação em vigor no que tange à proteção cedida às obras e aos seus criadores.

Palavras-chave: Obras intelectuais. Direito. Propriedade intelectual. Legislação Brasileira.

ABSTRACT

This article aims to discuss the protection given to intellectual works by Brazilian intellectual property law as the advent of technology has made it even easier to copy/pirate/reproduce the works. In order to do so, this project will analyze the existing legislation regarding the protection given to the works and their authors as well.

Keywords: Intellectual Works. Law. Intellectual Property. Brazilian Legislation.  

1 INTRODUÇÃO

Através do desenvolvimento tecnológico e da globalização, ficou cada vez mais fácil divulgar as obras intelectuais, que de acordo com o artigo 7º da Lei 9610/98 da Legislação Brasileira, são protegidas: “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Embora tal avanço tenha proporcionado aos homens novas chances e maneiras de demonstrar sua criatividade, também acarretou no aumento da contrafação, ou seja, da reprodução não autorizada dessas obras. É então, a partir desse aumento, que o direito da propriedade intelectual ganha espaço, pois passa a proteger as obras e seus autores daqueles que visam o lucro fácil e de forma ilegal.

2 DESENVOLVIMENTO

Com o grande desenvolvimento tecnológico e com a força da globalização, as sociedades passaram a interagir mais e a dispersar ainda mais suas produções culturais. Porém, como sempre há aqueles que querem se aproveitar dos autores de obras intelectuais como músicas, poemas, filmes, entre outros, a proteção das obras é dada por lei e “Três são os requisitos fundamentais para que a criação seja albergada; a criatividade, a originalidade e a exteriorização, não há obra intelectual sem criação”. (VENOSA, 2007, p.574). O fato de existirem pessoas que visam o lucro prejudicando outrem faz  pode ser diretamente relacionado à situação do Brasil, onde os filmes e as músicas têm sido os alvos principais dos grupos de “pirataria”, que desrespeitando os autores/detentores dos direitos autorais, vendem na porta de bares e restaurantes, nas praias e em camelôs as suas obras.

Pirataria é algo que vem, na maior parte das vezes, atrelado a uma alta carga de ordem criminal. Isso porque estende-se ao contrabando, à lesão fiscal e à circulação de produtos falsificados. (COLARES, Rodrigo Guimarães)

E para aqueles que ferem os direitos autorais séra considerado o seguinte:

Violar direitos de autor e os que lhes são conexos – Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Todavia, se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, sem autorização expressa do autor, a pena será aumentada para um mínimo de 2 anos e máximo de 4 anos de reclusão e multa. (Art. 184 do Código Penal Brasileiro)

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