A PRÁTICA SIMULADA
Por: Nathalia Rosa • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.103 Palavras (5 Páginas) • 3.003 Visualizações
PRÁTICA SIMULADA III (PENAL) - CCJ0149
Caso Concreto 3
Mateus, de 26 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 217-A, §1º, c/c art.234-A, III, todos do Código Penal, por crime praticado contra Maísa, de 19 anos de idade. Na peça acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: No mês de agosto de 2016, em dia não determinado, Mateus dirigiu-se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Maísa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciando aproveitou-se do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma.
Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado. O juiz da 2.ª Vara Criminal do Estado XXXX recebeu a denúncia e determinou a citação do réu para se defender no prazo legal, tendo sido a citação efetivada em 18/11/2016. Alessandro procurou, no mesmo dia, a ajuda de um profissional e outorgou-lhe procuração ad juditia com a finalidade específica de ver-se defendido na ação penal em apreço.
Disse, então, a seu advogado que a vítima não era deficiente mental, e que já a namorava havia algum tempo. Disse ainda que sua avó materna, Olinda, e sua mãe, Alda, que moram com ele, sabiam do namoro e que todas as relações que manteve com a vítima eram consentidas. Disse, ainda, que a vítima não quis dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, segundo o réu, agido por conta própria. Por fim, Mateus informou que não havia qualquer prova da debilidade mental da vítima e que a mesma poderia comparecer para depor a seu favor em juízo.
Em face da situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo acusado, a peça processual, privativa de advogado, pertinente à defesa de seu cliente. Indique, ainda, o último dia para oferecimento da peça cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE__ DO ESTADO DE XXX
Nº do processo__
MATHEUS, já qualificado nos autos da presente ação penal que lhe move o ilustre membro do ministério público, sob alegação de ter violado norma penal prevista no artigo 217-A § 1º c/c 234-A, inciso III, ambos do código penal, o seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, a presença de vossa excelência apresentar:
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
com fulcro nos artigos 396 e 396-A ambos do CPP, pelas razões de fato de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado por ter, supostamente, praticado a conduta tipificada no artigo 217-A § 1º c/c 234-A, inciso III, ambos do código penal.
Ocorre que os fatos narrados na exordial acusatória não merecem prosperar, como passa a demonstrar a seguir:
DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente, pode-se verificar nos autos que o ora denunciado orientou suas ações, motivado pelo erro de tipo, previsto no artigo 20 do diploma repressivo brasileiro.
Destaca-se que a suposta vítima possuía comportamento compatível com o indivíduo dentro dos padrões de normalidade exigíveis para o chamado “homem médio”.
Ademais o denunciado frequentava a residência da mesma com habitualidade sem que ninguém o alertasse a respeito de alguma enfermidade que a suposta vítima seria portadora, não havendo qual quer outro elemento que permitisse que o mesmo identificasse tal enfermidade. Cumpre salientar que a mãe e a avó materna do acusado, sabiam da relação que o denunciado mantinha com a suposta vítima.
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