A PSICOLOGIA JURIDICA
Por: Fernanda Rangel • 16/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 80 Visualizações
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Atividade Individual Avaliativa – Psicologia Jurídica
Docente: Monica De Vasconcelos Dias
Discente: Maria Fernanda Rangel Moreira Lima – 20201107400
RIO DE JANEIRO
Novembro/2021
Introdução
Em um primeiro momento, cabe ressaltar a questão principal desse trabalho, o fenômeno da violência. Tal fenômeno, foi pauta de um relatório mais contundente divulgado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), definindo a violência x saúde, que define o problema dessa forma:
“uso intencional da força física ou do poder real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação (KRUG et al., 2002, p. 5 apud)”
Além disso, o Ministério da Saúde publicou um documento, que serviria para aplicar políticas e orientar planos de ação, o que é relativamente parecido com os planos da OMS:
“Violência consiste em ações humanas individuais, de grupos, de classes, de nações que ocasionam a morte de seres humanos ou afetam sua integridade e sua saúde física, moral, mental ou espiritual (BRASIL,2001)”
No campo dos direitos humanos, violência é tudo aquilo que viola os direitos civis (vida, propriedade, liberdade de ir e vir, de consciência e de culto); políticos (direito a votar e a ser votado, ter participação política); sociais (habitação, saúde, educação, segurança); econômicos (emprego e salário) e culturais (direito de manter e manifestar sua própria cultura). Dessa forma, analisa-se que a violência sempre esteve presente na história porque ela é um “fato humano e social”. Alguns estudiosos atribuem a violência a sensação de vulnerabilidade, uma vez que um ser vulnerável apresenta desproteção e a insegurança.
Questão 1:
Nesse viés, observamos o tema central desse trabalho. A violência contra criança e adolescente. A violência contra crianças e adolescentes teve avanços significativos nos últimos anos, violência de todo tipo, seja física, moral, sexual, psicológica, entre outros. E o enfrentamento desse tipo de violência é compreendido em ações de três eixos: identificação da situação, a proteção da criança ou adolescente vitimizados e a responsabilização do agressor.
Podemos identificar essas situações através de denuncias e notificações, muitos casos são identificados através da observação de um profissional da saúde, ou até mesmo profissionais da educação, o que muitas das vezes gera uma notificação para o conselho tutelar, com a finalidade de promover cuidados voltados para a proteção da criança e adolescentes. A definição de notificação e o objetivo proposto significam, portanto, que notificação não é e nem vale como denuncia policial. Quanto as denúncias, foi verificado que no primeiro semestre de 2021, foi atingido o número de 50.098 de denúncias. Desse total, 81 % ocorreram dentro da própria casa da vítima. Um dos canais de denúncia é o disque 100, um dos canais da Ouvidoria Nacional de Direito Humanos. Outro canal é o conselho tutelar, órgão autônomo, responsável por zelar o cumprimento dos direitos de criança e adolescentes. Quaisquer pessoas conseguem ajudar do conselho tutelar para denunciar situações de suspeitas ou confirmação desses direitos. Sendo possível também, o registro de ocorrência pelos telefones 127 do MP (Ministério Público), e 190 da polícia militar. Como forma de alertar as pessoas sobre a importância do tema, o Conselho Nacional da Justiça recomendou que os tribunais vinculassem os canais para denúncias de violência infantil em seus sites.
Sobre a proteção das crianças e adolescentes, o conselho tutelar é uma instituição criada para o estatuto da criança e do adolescente nos art.131 a 140, com a missão de zelar o cumprimento de todos os direitos. No art.131 é definido como um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos nesta lei”, é permanente e deve funcionar 24h por dia, todos os dias do ano, devendo ser independente de gestões municipais ou estaduais; é autônomo porque ninguém pode interferir ou influenciar as suas deliberações, tendo liberdade de ação diante de outros poderes constituídos para decidir, com base no ECA, as melhores medidas para cada situação; e não-jurisdicional porque o mesmo não tem autoridade para julgar nenhum tipo de conflito – o que compete ao juiz (Teixeira, 1998). Desse modo, o Conselho Tutelar deverá ser informado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre todas as instituições registradas para atuar no atendimento à criança e ao adolescente (artigo 90, parágrafo único). Caberá ao Conselho Tutelar, em conjunto ao Judiciário e ao Ministério Público, fiscalizar as entidades cuja finalidade seja a prestação de atendimento e de cuidados à criança e ao adolescente (artigo 95). Outrossim, é a busca pela responsabilização do agressor, por mais que haja muitas leis e políticas para punir os agressores, ainda há muita dificuldade dessas situações serem aplicadas no cotidiano. Apenas 23% dos casos que estão na justiça há resolução e pena para os agressores. Portanto, há projetos para coibir a violência contra criança e adolescentes e responsabilizar o agressor, pois as normas existentes não intimidam e a violência permanece.
Questão 2:
O poder familiar é aquele exercido pelos pais, servindo interesse dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação, servir de companhia, ensinando seus direitos e deveres, tal como ensinar os princípios e obediências, dentre outros fatores que a lei os incube. Observar e cumprir com esses fundamentos legais faz com que os pais garantam aos filhos um bom desenvolvimento, tal como tenham um bom convívio em família. O Estado tem dever fundamental nesse processo de desenvolvimento da criança e adolescentes, pois caso os pais hajam com desrespeito em relação as suas responsabilidades, é dever do estado intervir, garantindo que os direitos previstos na constituição e estatuto da criança e adolescente sejam efetivados. Devido a isso, o sistema de garantia de direitos nessas situações em caso de ressocialização da criança a uma família, pode ser um processo difícil para ambas as partes da família. Para crianças e adolescentes, voltar a pertencer a uma família pode ser um período muito difícil, pois lidar com o abandono por parte de seus genitores ao mesmo tempo lidar com viver com uma nova família é confuso. Por isso, nessas situações, há medidas protetivas asseguradas pela Magna Carta e pelo Estatuto da Criança e Adolescente. De acordo com Alexandre Sturion de Paula (p.4):
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