A Palestra do Direito
Por: brunaalonsophia • 20/3/2023 • Relatório de pesquisa • 485 Palavras (2 Páginas) • 63 Visualizações
Bruna Alonso – 201820142
PALESTRA ESPECÍFICAS
Palestra de Aury Lopes Jr (2015) - "Garantias Constitucionais e Convencionais do Processo Penal
O palestrante inicia, tratando sobre o assunto do controle de convencionalidade, pois diz ser muito importante e que deve ser trabalhado no dia a dia. Explica que o direito penal e o processo penal não se realiza se não houver processo, pois não tem realidade concreta no direito penal. É importante saber três aspectos que se configura como a pergunta base do direito penal, que é “quem punir, como punir, o que punir”. Pois tudo as pessoas envolvem o direito penal, querendo punir, e acaba banalizando o processo penal e o direito penal, pois tem inúmeros processos penais e o juiz não consegue da conta. Aury exemplifica alguns casos reais para que seja melhor visualizar, que seriam casos sobre furto de uma galinha, furto de um chinelo de dedo, 12 bombons, estupro de novilhas são situações como essas que acabam fazendo os casos graves e sérios ficarem parados na prateleira, como um estupro de vulnerável ou um assalto com um 38, pois perdem tempo com coisas inúteis, com crimes de bagatela. É importante saber respeitar o tempo dos policiais, MP, juízes e dos estagiários. O palestrante diz que devem saber como punir, pois punir é necessário, e é um ato civilizatório, mas é importante saber se está punindo correto. Fala também sobre a redução da maioridade penal, que existe punição sim, mas que o sistema não consegue fazer ressocialização, que o adolescente é manipulável, pois nosso sistema carcerário é medieval. Na opinião de Aury, deveria aumentar o tempo de internação para o menor, que somente 3 anos é pouco, que deveria ser em um local propício, diferente e longe da massa carcerária, pois o convívio só atrapalharia o desenvolvimento e crescimento desse menor. Ele relata o preconceito que têm sob a constituição e os direitos fundamentais. Finaliza explicando sobre a audiência de custodia, que quando alguém e preso hoje em flagrante é conduzido pela autoridade policial e o delegado faz o auto de prisão em flagrante, vai ouvir a vítima, o preso e as testemunhas, vai formalizar tudo e mandar para o juiz em até 24h, primeira coisa o juiz vai analisar o aspecto formal da prisão, assim vai homologar ou relaxa a prisão se ilegal, se ele homologar vai analisar se vai manter preso ou não, vai refletir se a necessidade da prisão ou não. E lembrando que não é papel do juiz prender de oficio. A audiência de custodia serve para o juiz olhar para o preso, conversar, fazer uma entrevista para decidir se vai decretar a prisão ou não, isso é humanizar a prisão.
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