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A Pena de Morte

Por:   •  4/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.492 Palavras (18 Páginas)  •  149 Visualizações

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PENA DE MORTE[1]

Aline Kurtz Boos

Izabela Gualberto Milen

Talita Pedrosini[2]

Carlos Eduardo Bastos[3]

RESUMO

É impossível negar que a violência tem se tornado algo comum no cotidiano de todo brasileiro e que vem crescendo a cada dia. A sensação de insegurança vem tomando conta das ruas do país. A todo instante somos bombardeados por uma série de notícias de que uma verdadeira “guerra” é travada todos os dias, gangues de criminosos contra policiais ou até mesmo bandidos contra bandidos. Inconformados com essa realidade, brasileiros buscam soluções rápidas para esse problema. No entanto, não se pode ignorar os problemas sociais que antecedem a criminalidade. Vários segmentos da sociedade têm levantado a possibilidade de instaurar a pena de morte a civis no direito brasileiro. Ressalta-se que a discussão sobre a pena capital limita-se ao campo acadêmico, já que não existe nenhuma possibilidade disso acontecer, segundo o ordenamento jurídico do Brasil. Na Constituição Federal de 1988 é vetada a pena de morte no antigo 5º inciso XLIII, salvo em caso de guerra declarada. O Brasil é signatário de acordos e pactos internacionais de defesa dos direitos humanos. Portanto, enfrentar a violência é um compromisso com a democracia, logo com os direitos humanos. Além disso, não é constatada a eficiência da pena de morte no combate a diminuição da criminalidade.      

Palavras-chave: Pena de Morte. Criminalidade. Constituição federal. Violência.

INTRODUÇÃO

            O alto índice de criminalidade se tornou notório e diário no calendário brasileiro. A todo instante, somos bombardeados por notícias de que uma verdadeira “guerra” é travada, todos os dias, gangues de criminosos contra policiais ou até mesmo bandido contra bandido.

            Vários segmentos da sociedade brasileira têm levantado a possibilidade de instaurar a pena de morte a civis no direito brasileiro, uma vez que a pena capital é prevista no Código Penal Militar em tempos de guerra. Contudo não se pode esquecer que há um problema social enorme por trás da criminalidade que se apresenta com maior potencial em sociedades desestruturadas. A desigualdade social, a miséria, a falta de esperança em alcançar o êxito através do trabalho proporcionam um solo fértil para a proliferação da violência, criando um verdadeiro “animal humano” e este não utiliza de sua razão para cometer um crime.

            A pena de morte é um tema muito polêmico em nosso país. É uma proposta que já passou pela vida de todo brasileiro, que teve que optar por defende-la ou nega-la. A disputa entre os dois lados está cada vez mais acirrada. A maioria reclama que a impunidade vem aumentado e o alto índice de criminalidade faz a sociedade buscar soluções rápidas e eficazes para este problema.

            Sempre presente na história da humanidade, a pena capital é prevista nas “leis de Moisés”, o próprio Jesus Cristo foi condenado a pena de morte e, logo após, ela foi altamente utilizada pela igreja católica através da do Instituto da Inquisição. Chegou a ser banalizada por Drácon, o legislador grego, sendo prevista como pena para todos os crimes. Então, qual seria a viabilidade da pena de morte no Brasil?

             No Brasil, a pena de morte era aplicada na época Colonial e no Império. No reinado de Dom Pedro ll, Manoel da Motta Coqueiro foi executado depois de implorar clemência ao Imperador e negou ter assassinado a família de oito colonos que ocupavam uma das suas cinco propriedades. Dois meses depois foi comprovada a sua inocência, então, o Imperador começou a dar clemência a todos que seriam condenados a morte. Na proclamação da República, a pena capital foi abolida, oficialmente, só podendo ser usada de acordo com o artigo 5 que diz “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” [4]

            China, Irã, Arábia Saudita e Estados Unidos fazem parte dos países onde a pena capital é estabelecida. Segundo a Anistia Internacional de Direitos Humanos foram registradas cerca de 1770 execuções na China em 2005 e mais de 20 mil pessoas estão no corredor da morte ao redor do mundo.  O Brasil, no entanto, é signatário de acordos e pactos Internacionais de defesa dos direitos humanos. Portanto, enfrentar a violência é um compromisso com a democracia, logo, com os direitos humanos.

            A motivação deste trabalho é explicar a inviabilidade da pena de morte para a realidade brasileira. Esclarecendo aos acadêmicos que a pena de morte não é cabível, mostrando argumentos para uma possível discussão acerca do tema. O objetivo Geral deste é analisar a viabilidade da pena de morte no Brasil, tendo como objetivos específicos: Estudar erros judiciais; comparar com outros países; inserção em cláusulas pétreas; analisar a diminuição da criminalidade; averiguar custos da pena de morte. Para desenvolver esse trabalho foi usada a pesquisa bibliográfica, onde abrange leitura, análise e interpretação de textos. Para o desenvolvimento de tal, foi usado: colhimento de dados; histórico mundial da pena de morte; estudos comparados; pesquisas em livros; estudo aprofundado em um artigo científico.

            Entre os principais sociólogos, Marx, Durkheim e Weber, Durkheim é o que parece melhor explicar a sociedade e sua necessidade de punição mostrando que a pena de morte é uma solução inviável para a sociedade brasileira.

            Na seção 1 será abordado o tema das escolas jurídicas. Sendo a que melhor explica este trabalho o Iluminismo Jurídico, onde o principal filósofo, Cesare Beccaria, utilizou ideias iluministas na justiça, aconselhando sobre o fim das penas corporais, presunção de inocência e a iniciação da pena privativa de liberdade.

            Na seção 2 será tratado sobre Émile Durkheim e seus conceitos que fundamentam esse artigo, solidariedade orgânica e mecânica, direito restritivo e direito restitutivo.

            Na seção 3 os resultados obtidos com esse trabalho estarão expostos, mostrando a inviabilidade da pena de morte no Brasil.

  1. Escolas Jurídicas:

Com o decorrer da história surgiram estudos minuciosos e sistemáticos sobre o Direito. Por mais que a sociologia ainda não fosse uma matéria solidificada, já pensava acerca do Direito. Durkheim e Weber, os fundadores da sociologia como matéria, analisavam o Direito dentro dos fenômenos sociais. O que ajuda a compreender o surgimento da sociologia jurídica são as escolas jurídicas, que responderam “o que é”, “como funciona” e “como deveria ser o direito ideal”.

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